DOE 14/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº194 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2025 9
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais RESOLVE AUTORIZAR o Secretário da Segurança Pública e Defesa Social ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ , matrícula nº 300.033-7-3, conforme Portaria nº 14/2025 publicada no DOE em 28/05/2025, a viajar aos municípios de Juazeiro do Norte e Cedro-CE, nos períodos de 24 a 26/09/2025, com a finalidade de realizar visita às Unidades Operacionais do Cariri e participar do evento de inauguração da sede do RAIO em Cedro, concedendo-lhe 02 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), perfazendo um total de R$ 496,00 (quatro centos e noventa e seis reais), de acordo com o artigo 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, 21°, classe I; do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do SSPDS. CASA CIVIL, em Fortaleza, 23 de setembro de 2025. Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 35.922, DOE de 27/03/2024 e suas alterações, conforme Portaria Nº14/2025-CC, RESOLVE AUTORIZAR MARCOS JACINTO DE SOUSA , Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário, Mat. 3000048-X, a viajar as cidades de Crato, Iguatu, Quixelô e Icó, nos dias 06 a 09 de outubro de 2025, para participar da Conferência Territorial de Desenvolvimento Rural e Sustentável nos municípios de Crato e Icó e visitar projetos desenvolvidos em parceria com a SDA nos municípios de Iguatu e Quixelô, concedendo-lhe 3,5 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), de acordo com o artigo 12 § 1º, classe I do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, c/c a Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no DOE de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário/SDA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2025. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais RESOLVE AUTORIZAR o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social ADRIANO DE ASSIS SALES , matrícula nº 300.003-3-1, a viajar ao município de Juazeiro do Norte-CE, nos períodos de 23 a 25/09/2025, com a finalidade de acompanhar o Excelentíssimo Senhor Secretário da SSPDS nos eventos de abertura da Assessoria de Assistência Biopsicossocial e da Academia da CIOPS naquele município, concedendo-lhe 02 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), perfazendo um total de R$ 496,00 (quatrocentos e nove e seis reais), de acordo com o artigo 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, 21°, classe I; do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do SSPDS. CASA CIVIL, em Fortaleza, 22 de setembro de 2025. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria nº 014/2025, de 27.03.2025 e publicada no Diário Oficial do Estado de 28.03.2025, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR CAIO GARCIA CORREIA SÁ CAVALCANTI , Secretário-Executivo da Infância, Família e Combate à Fome, matrícula nº 300008-6-2, a viajar as cidades de Lavras da Mangabeira, Várzea Alegre, Crato, Juazeiro do Norte, Barbalha, Aurora, Jardim e Missão Velha no período de 06 A 11.10.2025, a fim de Cumprir Agenda Institucional na entrega de Vale Gás e Cestas Básicas nos municípios e homenagem Medalha Santo Antônio na Câmara dos Vereadoes de Barbalha-CE, concedendo-lhe cinco diárias e meia, no valor unitário de R$ 198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), no valor total de R$ 1.091,20 (hum mil e noventa e um reais e vinte centavos), de acordo com o artigo 2º do item IV, classe I do Decreto nº 35.922, DOE de 04.04.2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2025. Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
PORTARIA CC Nº058/2025.
ATUALIZA A COMISSÃO ARTICULADORA DOS TRABALHOS DO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício de suas atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 e o Decreto Estadual nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.151, de 01 de agosto de 2024, que instituiu a Comissão Articuladora dos Trabalhos do Pacto por um Ceará Sem Fome, sob a coordenação da Casa Civil, RESOLVE:
Art. 1º Atualiza a Comissão Articuladora dos Trabalhos do Pacto por um Ceará Sem Fome, nos termos do Decreto Estadual nº 36.151, de 01 de agosto de 2024, com o objetivo de estruturar e coordenar as atividades relativas ao Pacto, instituir processos de organização na captação de novos pactuantes e estabelecer parcerias com potenciais doadores e colaboradores no fomento a campanhas e outros incentivos para o fortalecimento do Pacto por um Ceará Sem Fome, no intuito de alcançar uma transformação sustentável e sistêmica no Estado do Ceará, mediante o desenvolvimento justo, resiliente, inclusivo e integral, conforme legislação vigente.
Art. 2º A Comissão Articuladora dos Trabalhos do Pacto por um Ceará Sem Fome, instituída no art. 1º, desta Portaria, será composta pelos seguintes representantes:
I - Casa Civil Joelise Collyer Teixeira de Paula Alessandro Padilha de Carvalho II - Secretaria da Articulação Política Antonio Carlos de Freitas de Souza III – Procuradoria-Geral do Estado – PGE Marjorie Dionísio Xavier Castellón IV – Secretaria do Planejamento e Gestão Maria Carmelita Sampaio Colares Valberg Barbosa Cavalcante V - Assessoria Especial de Relações Institucionais Walter Lima Frota Cavalcante VI - Secretaria da Proteção Social Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti Vanessa Xavier Bezerra
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§ 1º A Comissão será presidida pelo representante da Casa Civil;
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§ 2º O trabalho dos membros da Comissão não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público;
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§ 3º A Casa Civil garantirá os meios necessários para o adequado funcionamento da Comissão.
Art. 3º São atribuições da Comissão Articuladora dos Trabalhos do Pacto por um Ceará Sem Fome: I – instituir e executar processos de organização na captação de novos pactuantes; II – instituir e executar processos de monitoramento e avaliação da atuação dos pactuantes; III – realizar reuniões setoriais com os pactuantes; IV – promover a prestação de contas social das ações realizadas pelos pactuantes, divulgando com a sociedade;
- V – acompanhar e monitorar a execução dos Acordos de Cooperação firmados no âmbito do Pacto;
VI – realizar oficinas, encontros, planejamentos e campanhas, visando garantir o atingimento dos objetivos do Programa Ceará Sem Fome; VII – atuar em sinergia com o Pacto Brasil sem Fome;
VIII – promover e planejar ações que contribuam para promover o bom funcionamento das atividades do Pacto e fortalecer a sua promoção; IX – articular e fortalecer a sua promoção, no âmbito nacional, com o Pacto Brasil sem Fome, do qual o Estado do Ceará é signatário; X – outras atividades e atribuições correlatas não descritas anteriormente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário, especialmente a Postaria CC n º 50/2024, de 03 de setembro de 2024.
CASA CIVIL, em Fortaleza, 10 de outubro de 2025.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL