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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/10/2025 · pág. 39

DOE 14/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº194 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2025

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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 015/2025 INTENÇÃO DE GASTOS 1409460000 CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, inscrito no CNPJ sob o nº.09.419.789/0001-94. CONTRATADA: empresa KG CONSTRUÇÕES LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº. 10.922.543/0001-10, estabelecida na Rua Francisco Nogueira da Silva, Nº. 502, Loteamento Esplanada Castelão, Bairro: Boa Vista, CEP: 60.867-670, Fortaleza – Ceará. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços comuns de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos , com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 28 e 28.1 para atender as necessidades dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará localizadas na Capital e nas Zonas Sul, Leste e Oeste da Região Metropolitana de Fortaleza nos municípios e bairros listados no Anexo 1, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n°. 20240001 - SOP, e seus anexos, os preceitos do direito público, o Decreto nº. 35.323, de 24 de fevereiro de 2023 e suas alterações, a Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021.FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza–CE, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, que não puderem ser resolvidas por meios administrativos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses contados da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, na forma do art. 105 c/c o art. 94, ambos da Lei n°. 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL:R$ R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:31200006.19.573.221.10793.03.339039.1.5009100000.0.4.01 – 7412; DATA DA ASSINATURA: 07 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: CHARLES NOBRE PEROBA - CONTRATANTE e MARIA CANILDES VIEIRA SALES - CONTRATADA. Charles Nobre Peroba PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 2025/0016

CONTRATANTE: Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – NUTEC CONTRATADA: SATELITE SEGURANÇA PRIVADA LTDA . OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação n° 20250007/NUTEC, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de no máximo 1 (um) ano ou até a finalização do processo licitatório, contado do dia 01 de outubro de 2025, improrrogável, na forma da Lei n° 14.133/2021.. VALOR GLOBAL: R$ 575.114,64 (quinhentos e setenta e cinco mil, cento e catorze reais e sessenta e quatro centavos) pagos em reais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.122.421.20186.03.339037.1.5009100000.0; 31200006.19.122.421.20186.03.339037.1.5011200. DATA DA ASSINATURA: 01 de outubro de 2025 SIGNATÁRIOS: CHARLES NOBRE PEROBA - CONTRATANTE e KAREN MARIA DE ALBUQUERQUE QUINTELA - CONTRATADA.

Charles Nobre Peroba NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DECORRENTE DO PROCESSO NUP: 31042.000100/2025-30

O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº. 35.742, de 01 de novembro de 2023 e pela Lei nº 17.002, de 27 de setembro de 2019, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 31042.000100/2025-30 e seus respectivos anexos, CONSIDERANDO o art.113, da Lei Estadual nº. 9.809/73, RESOLVE: Art.1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 17.178,32 (Dezessete mil, cento e setenta e oito reais e trinta e dois centavos) para a servidora desta Autarquia, Sra. SÔNIA COELHO ABREU DE OLIVEIRA , matrícula nº. 1002321-1, função de Engenheira de Alimentos, haja vista a necessidade de quitação do pagamento referente a Medalha do Mérito Funcional e do Prêmio do Mérito Funcional relativos ao exercício de 2023, correspondente ao total das vantagens da mesma percebido no mês de setembro de 2024, mês subsequente à outorga da Medalha que, por sua vez, deu-se em agosto de 2024 mediante publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), quitando assim as obrigações desta Autarquia. Art.2º. As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte de Recursos 00 por meio da Dotação Orçamentária nº. 31200006.19.122.421.20426.03.319092.1.5009100000.0.1 .01 – 7408. Art.3º Este instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, em Fortaleza – Ce, 08 de outubro de 2025.

Charles Nobre Peroba PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DA CULTURA

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº704/2025 NUP: 27001.005605/2025-08 – PRÉ-RESERVA: 1410684000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL
SIMONE SANTOS SOUSA
CPF DO(A) AGENTE CULTURAL
*.072.313-
ENDEREÇO DO(A)AGENTE CULTURAL
Rua Mestre Letácio,nº ,Apto. ,Campo dos Velhos,Sobral/CE
cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural,
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. Objeto: Constitui objeto
do presente TEC aconcessão de apoio financeiroao projeto cultural “OMI ONÔ, contemplado no 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - MÚSICA, na
categoria PROJETOS R$ 50.000,00, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte
integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta bancária e fiscal:
1.2 VIGÊNCIA
12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura
1.3 VALOR DO REPASSE
R$ 50,000.00 (cinquenta mil reais)
1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11684.11.339048.2.7199200000.1
1.5 CONTA BANCÁRIA
Banco do Brasil, Agência nº 4272-2, Conta Corrente nº *246-
1.6 FISCAL
KAROLINE LEITE PINHEIRO BATISTA,Matrícula nº 300.0957-6

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - MÚSICA; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 07 de outubro de 2025. Signatários: Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Simone Santos Sousa

AGENTE CULTURAL FOMENTADA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA