DOE 14/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
44 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº194 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2025
PORTARIA CC 0020/2025-SDA - O(A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.346 de 17 de Dezembro de 2024, RESOLVE DESIGNAR DEBORA MORAIS CABRAL , ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Núcleo das Culturas Alimentares, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, Fortaleza, 03 de outubro de 2025.
Moises Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** * PORTARIA CC 0021/2025-SDA - O(A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.346 de 17 de Dezembro de 2024, RESOLVE DESIGNAR JACKSON CARLOS DIAS** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Núcleo de Prestação de Contas, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, Fortaleza, 10 de outubro de 2025.
Moises Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** * PORTARIA CC 0022/2025-SDA - O(A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.346 de 17 de Dezembro de 2024, RESOLVE DESIGNAR MARCO AURELIO CESAR DE VASCONCELOS** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, Fortaleza, 10 de outubro de 2025.
Moises Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** * PORTARIA CC 0023/2025-SDA - O(A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.346 de 17 de Dezembro de 2024, RESOLVE DESIGNAR FRANCISCO MARCILIO DE MELO** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Núcleo das Culturas Agroindustriais e Oleaginosas, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, Fortaleza, 10 de outubro de 2025.
Moises Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA CC 0024/2025-SDA - O(A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.346 de 17 de Dezembro de 2024, RESOLVE DESIGNAR CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Coordenadoria da Tecnologia da Informação, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, Fortaleza, 10 de outubro de 2025.
Moises Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
IG: 1406443000
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 04/2025
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA . OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no termo de referência e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a dispensa de licitação nº 05/2025, na forma do Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os preceitos do direito público e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto e ao Processo nº 56001.000877/2025-10. FORO: Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: Como se trata de uma contratação por meio de uma dispensa de licitação emergencial, o prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 14 de outubro de 2025 ou até a conclusão do Pregão Eletrônico do NUP nº 56001.000876/2025-67, não podendo ser prorrogado, de acordo com o art. 75, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 13.496.910,48 (treze milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, novecentos e dez reais e quarenta e oito centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56100002.04.122.421.20213.03.339037. 1.500.9100000.0.2.01 – 11324. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 10 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco Rennys Aguiar Frota Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SDE e Victor Simão Bedê Representante Legal da SLS Terceirização de Serviços LTDA. Mário Hélio Portela Reinaldo Filho COORDENADOR JURÍDICO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº01/2023 COM APLICAÇÃO DE PENALIDADE NUP 56001.000879/2025-09
Por este instrumento administrativo de rescisão unilateral, O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, doravante denominada SDE, inscrita no CNPJ sob o nº 22.064.583/0001-57, com sede na Av. Washington Soares, 999, Centro de Eventos, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz – CEP: 60.811-341 – Fortaleza-Ceará, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Francisco Rennys Aguiar Frota, portador do CPF sob o nº 800.105.633-34, consoante Contrato nº 01/2023, com fulcro na Cláusula Décima Sexta, item 16.1, do referido instrumento contratual, bem como no art. 78, I, parágrafo único; art. 79, I; e art. 80, III e IV, todos da Lei federal nº 8.666/1993, devidamente autorizada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, expõe as seguintes razões: Considerando que restou configurado pela fiscalização da contratante que a empresa D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ., não cumpriu com as suas obrigações contratuais, conforme relatado pela área técnica da contratante; Considerando que, a fiscalização do instrumento contratual em tela apresentou manifestações técnicas nos autos dos processos administrativos nºs 56001.001292/2024-28, 56001.001345/2024-19, 56001.000234/2025-68, 56001.000542/2025-93, 56001.000543/2025-38, 56001.000784/2025-87 e 56001.000509/2025-63 relatando o inadimplemento das obrigações contratuais por parte da contratada; Considerando que a SDE autorizou a rescisão unilateral contratual com aplicação de penalidade nos termos da Cláusula Décima Sexta, item 16.1.do retrocitado contrato em desfavor da empresa contratada, se utilizando da justificativa e documentação comprobatória anexada no supracitado processo administrativo; Considerando que, a empresa contratada foi devidamente notificada extrajudicialmente na data de 30/09/2025, para se manifestar acerca da Rescisão Unilateral do referido instrumento contratual, tendo sido as alegações de defesa da contratada consideradas inconsistentes pela área técnica da notificante; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Rescindir Unilateralmente o Contrato nº01/2023 , que teve por objeto a contratação de empresa na prestação serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades nas áreas de Asseio e Conservação, Motorista e de Informática da SDE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste termo no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA do Processo NUP nº 56001.000288/2022-81, celebrado entre a Secretaria do Desenvolvimento Econômico e a empresa D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA., estabelecida na Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 2902, Dionisio Torres, CEP: 60.125-101, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.172.237/0001-24, nos termos da Cláusula Décima Sexta, item 16.1, do referido instrumento contratual, bem como no art. 78, I, parágrafo único; art. 79, I, e art. 80, III e IV, todos da Lei Federal nº 8.666/1993. PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente instrumento de distrato unilateral, por razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo do presente instrumento, como base na motivação exposta no referido processo administrativo, fica a sua eficácia convalidada na data de 13 de outubro de 2025. CLÁUSULA SEGUNDA: