DOE 14/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº194 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2025 45
A conta vinculada da contratada e créditos existentes que a empresa teria direito, ficarão retidos até a comprovação de todas as quitações das obrigações trabalhistas de todos os trabalhadores do contrato nº 01/2023 que prestaram serviços até a data do término da rescisão contratual, no caso, 13 de outubro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA: Em razão das penalidades aplicadas pela Administração Pública Estadual, decorrentes do inadimplemento contratual reconhecido nos autos dos Processos Administrativos nºs 56001.001292/2024-28, 56001.001345/2024-19, 56001.000234/2025-68, 56001.000542/2025-93, 56001.000543/2025-38 e 56001.000509/2025-63, que totalizam o montante aproximado de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), a Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE procederá à retenção integral dos créditos existentes em favor da contratada D&L Serviços de Apoio Administrativo Ltda., até o limite necessário à compensação e quitação das referidas multas. § 1º. A retenção referida no caput incidirá sobre quaisquer valores remanescentes de pagamentos devidos à contratada, inclusive os depositados em conta vinculada (nos termos da Cláusula Sétima do Contrato nº 01/2023 e da Instrução Normativa Conjunta nº 003/2022 – SEPLAG/CGE/SEFAZ), respeitada a prioridade de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados vinculados à execução contratual. § 2º. Persistindo saldo após a compensação das multas e quitação das obrigações trabalhistas, os valores eventualmente remanescentes poderão ser liberados à contratada, mediante comprovação da inexistência de outras pendências administrativas, fiscais ou judiciais relacionadas ao contrato rescindido. § 3º. A retenção e compensação de créditos observarão o disposto no art. 80, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, e no item 14.1.3 da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 01/2023, sem prejuízo da cobrança judicial de eventuais diferenças de valores não compensáveis. § 4º. A utilização dos créditos retidos em montante inferior ao total das multas aplicadas não eximirá a contratada da obrigação de quitar o saldo remanescente, o qual deverá ser recolhido por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) em nome da Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, conforme previsto no subitem 14.2 do contrato. CLÁUSULA QUARTA: Em decorrência da rescisão unilateral motivada do Contrato nº 01/2023, por inadimplemento contratual da empresa D&L Serviços de Apoio Administrativo Ltda., e nos termos do art. 56, §1º, inciso III, e art. 80, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como da Cláusula Décima do contrato originário, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE promoverá a execução da garantia contratual prestada, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, com o objetivo de ressarcir o Estado dos prejuízos decorrentes da inexecução e das multas aplicadas à contratada. PARÁGRAFO ÚNICO. O valor proveniente da execução da garantia será destinado prioritariamente à compensação das penalidades pecuniárias aplicadas e, se remanescer saldo, ao ressarcimento de eventuais danos diretos verificados no curso da execução contratual. CLÁUSULA QUINTA: Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira, segunda e terceira e quarta, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário da licitação pertinente pelo Poder Público Estadual em decisão administrativa originária do retrocitado processo administrativo. Subscreve o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, em presença das testemunhas abaixo. Fortaleza/CE, na data da assinatura eletrônica. Francisco Rennys Aguiar Frota Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em Fortaleza, 10 de outubro de 2025.
Mário Hélio Portela Reinaldo Filho COORDENADOR JURÍDICO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº331/2025 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, considerando o contido no art. 133, da Lei Estadual nº 9.826/1974, que dispõe sobre a gratificação pela prestação de serviço extraordinário, considerando a necessidade da realização de serviços fora do expediente normal de trabalho, e considerando, por fim, a necessidade de bem desempenhar a ação fiscalizadora da ADAGRI em relação ao trânsito e eventos agropecuários fora do expediente normal, RESOLVE CONCEDER pagamento pela prestação de serviços extraordinários executados pelos SERVIDORES constantes no anexo único desta portaria, referente ao mês de setembro de 2025. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2025.
José Rubens Nogueira de Almeida
PRESIDENTE, RESPONDENDO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº331/2025, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
| NOME | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO | QTD(HORAS/MIN) | TOTAL(R$) |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉA LEITE DE CARVALHO | 199801 1 1 | AUDITOR | 5,00 | R$ 432,55 |
| ANNIRA AQUINO CORTEZ | 169446 1 0 | AUDITOR | 6,00 | R$ 718,33 |
| APARECIDA SIMONE MARTINS | 169445 1 3 | AUDITOR | 5,00 | R$ 571,26 |
| ARQUELAU NOBRE NOJOSA | 169437 1 1 | AUDITOR | 14,00 | R$ 1.129,07 |
| DAVI BASTOS CAPISTRANO JUNIOR | 169427 1 5 | AUDITOR | 10,00 | R$ 1.021,39 |
| DJANIRA SOARES GADELHA GOUVEIA | 199842 1 4 | AUDITOR | 14,00 | R$ 1.101,78 |
| DOUGLAS CARPEGIANY CASTRO SILVA | 199848 1 8 | AUDITOR | 4,00 | R$ 415,70 |
| ELENIMAR BEZERRA DE CASTRO | 169411 1 5 | AUDITOR | 1,00 | R$ 119,05 |
| EUDSON ALMEIDA DOS SANTOS | 169447 1 8 | AUDITOR | 6,00 | R$ 461,56 |
| EUDSON MAIA DE QUEIROZ JUNIOR | 199804 1 3 | AUDITOR | 2,00 | R$ 228,05 |
| FELIPE FRANCELINO FERREIRA | 199808 1 2 | AUDITOR | 6,00 | R$ 617,86 |
| FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO FILHO | 199849 1 5 | AUDITOR | 3,00 | R$ 326,47 |
| FRANCISCO DE ASSIS LEMOS MAIA | 169384 1 6 | AGENTE | 4,00 | R$ 210,65 |
| FRANCISCO FABIANO RIBEIRO ROCHA | 199845 1 6 | AUDITOR | 4,00 | R$ 354,29 |
| FRANCISCO RICARDO PIERRE MARTINS | 300061 1 9 | AUDITOR | 17,25 | R$ 1.533,31 |
| FRANCISCO TIAGO MARQUES DE SOUSA | 169385 1 3 | AGENTE | 4,00 | R$ 210,65 |
| JOÃO EUDES LOPES MAMEDES | 169380 1 7 | AGENTE | 20,19 | R$ 1.010,16 |
| JOAQUIM HELDER TEIXEIRA PINHEIRO | 199831 1 0 | AUDITOR | 9,14 | R$ 950,47 |
| JOSÉ ERMESON RIBEIRO LEITE | 169383 1 9 | AGENTE | 3,40 | R$ 208,73 |
| MARIA LIDUÍNA MAIA DE OLIVEIRA | 199820 1 7 | AUDITOR | 12,00 | R$ 1.369,68 |
| PAULO ALEXANDRE SOARES MINEIRO | 199836 1 7 | AUDITOR | 8,00 | R$ 743,00 |
| PAULO HENRIQUE PAIXÃO | 199862 1 7 | AUDITOR | 4,00 | R$ 354,29 |
| RAQUELY FERREIRA BRAGA | 199868 1 0 | AUDITOR | 36,00 | R$ 2.351,93 |
| RILDÊNIO RENATO CAVALCANTE | 169407 1 2 | AUDITOR | 3,40 | R$ 523,99 |
| RODOLFO MORICONI FREIRE | 199863 1 4 | AUDITOR | 4,00 | R$ 318,60 |
| RODRIGO AUGUSTO ESCOREL EVANGELISTA | 199866 1 6 | AUDITOR | 11,11 | R$ 945,25 |
| ROGER HENRIQUE SOUSA DA COSTA | 169420 1 4 | AUDITOR | 7,50 | R$ 937,42 |
| SILVERIO NETO DE VASCONCELOS MOITA | 199828 1 5 | AUDITOR | 4,00 | R$ 415,70 |
| SÍLVIA LIANE COSTA LIMA DE OLIVEIRA | 199864 1 1 | AUDITOR | 6,00 | R$ 480,80 |
| SUIANY RODRIGUES CÂMARA | 199865 1 9 | AUDITOR | 14,00 | R$ 1.389,57 |
| TÂNIA ELIZABETH SAMPAIO OLIVEIRA | 199846 1 3 | AUDITOR | 5,00 | R$ 468,17 |
| YUSSEF FEITOSA BEZERRA BRAGA | 199847 1 0 | AUDITOR | 8,00 | R$ 796,97 |
| TOTAL | 260,99 | R$ 22.716,75 |
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº332/2025 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 de novembro de 2021, RESOLVE DESIGNAR JOSÉ ERISVALDO MAIA JÚNIOR , Gerente de Inspeção de Produtos de Origem Animal, matrícula nº 169426 1 8, COMO DIRETOR DE SANIDADE ANIMAL RESPONDENDO, durante o período de 10 a 17 de outubro de 2025, sem prejuízo de suas atribuições originárias. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza, 08 de outubro de 2025.
José Rubens Nogueira de Almeida
PRESIDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.