Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/10/2025 · pág. 61

DOE 14/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº194 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2025 61

fornecimento; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 09 de outubro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Deuzani da Silva Lacerda - CONTRATANTE – Thiego Feliciano Ferreira Brito – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- MARIA HELENA DE LACERDA SOUSA, 02- MARIA AUXILIADORA FERREIRA. Fortaleza, 10 de outubro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.138498/2025-71/PRÉ-RESERVA: 1406204

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR E PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 17/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA ANASTÁCIO ALVES BRAGA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0034- 93, com o endereço Av. Duque de Caxias, nº 888, o bairro: Centro Município: Itapipoca/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Onofre Fausto Melo Filho; III - ENDEREÇO: Itapipoca/CE; IV - CONTRATADA: GB SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 42.852.532.0001/05, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Gustavo Braga Almeida; V - ENDEREÇO: Itapipoca/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o pre- sente Termo Aditivo de acordo com a (Cotação Eletrônica de nº 2025/09666 publicado no DOE de 04/06/2025 e de acordo com o processo nº 22001138498202571, regulamentado no art 124, inciso I, b c/c Art.125 da lei 14.133/21 e suas alterações; VII- FORO: Itapipoca/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato , que tem por objetivo a aquisição de Gêneros Alimentícios, da Escola Anastácio Alves Braga, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SÉTIMA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 6.266,60 (Seis mil duzentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos), que representa 19.42%% (Dezenove vírgula quarenta e dois por centos), e será pago em 1 (Uma) parcela de acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (Cento e vinte) dias, a partir de 04/02/2026 até 03/06/2026. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 08 de outubro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Onofre Fausto Melo Filho - CONTRATANTE – Gustavo Braga Almeida – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Francisco Fábio Eufrásio De Sousa, 02- Raimunda Iraneide Teixeira Marques. Fortaleza, 10 de outubro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 364/2025 - PROCESSO SEDUC/CE - NUP 22001.070423/2024-03/IG: 1334723000 - SACC:1396112

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra., FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA, Secretária da Educação, em substituição, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 20085421795 SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o nº 214.994.893-15, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE CONTRATADA: Empresa CONSÓRCIO ATLAS – SALINAS EMPREENDIMENTOS , estabelecida na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, bairro Cajazeiras, Fortaleza- Ce, CEP: 60.864-520, inscrita no CNPJ sob nº 62.516.319/0001-21, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, portador do RG nº 20075155243 SSP/CE, inscrito no CPF nº 057.674.223-62, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2901, 2775 anexo, Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS , brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963- 15, MATRÍCULA: 30001575, residente e domiciliado nesta Capital têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: . OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a execução da obra de CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, TIPO II (16 SALAS) , BAIRRO ROMEIRÃO, NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE - CE, nas condições estabelecidas neste contrato, nas Especificações Técnicas do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1.O presente contrato tem como fundamento a Concorrência Eletrônica n°20240066 - SEDUC, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência deve ser de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do contrato, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei Federal n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 5.1. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviço, após publicação do Contrato no Diário Oficial do Estado. 5.1.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos da Lei n° 14.133/2021. . VALOR GLOBAL: R$ 12.252.292,92 (doze milhões, duzentos e cinquenta e dois mil duzentos e noventa e dois reais e noventa e dois centavos) . pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO:22100022.12.362.144.11272.01.449051.1.500.9100000.0 FONTE:500 DESCRIÇÃO DA FONTE:TESOURO DO ESTADO DOTAÇÃO: 22100022.12.362.144.11272.01.449051.1.544.9200000.1 FONTE:544 DESCRIÇÃO DA FONTE: FUNDEF. 15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. DATA DA ASSINATURA: 17 de setembro de 2025 SIGNATÁRIOS: FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA - Secretária da Educação, em substituição -CONTRATANTE, FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS - Representante Legal da Empresa CONSÓRCIO ATLAS – SALINAS EMPREENDIMENTOS- CONTRATADA, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP - INTERVENIENTE e TESTEMUNHAS: 1. GEORGE HENRIQUE BARROSO PONTE FILHO, 2. CAIO ALMEIDA COSTA . Fortaleza 09 de outubro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 368/2025 PROCESSO SEDUC/CE - NUP 22001.130259/2024-92/IG: 1373579000 - SACC: 1395738

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra., FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA, Secretária da Educação, em substituição, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 20085421795 SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o nº 214.994.893-15, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE CONTRATADA: a Empresa ATITUDE CONSTRUTORA LTDA , estabelecida na Trav. Dom Romualdo de Seixas nº 1476, sala 1101 – Umarizal , CEP 66055-200 – Belém – Pará, inscrita no CNPJ sob o nº 03.478.057/0001-99, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr. MARCOS ALBY MACHADO DE MIRANDA, portador da Carteira de Identidade n.° CREA 10451-D/PA expedida em 15/05/2007, inscrito no CPF nº 459.856.772-49, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2901, 2775 anexo, Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS , brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963- 15, MATRÍCULA: 30001575, residente e domiciliado nesta Capital têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:. OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a execução da obra de CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI , NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA (GRILO) E NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA (CONJUNTO ESPERANÇA), nas condições estabelecidas neste contrato, nas Especificações Técnicas do edital e na proposta do CONTRATADO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1.O presente contrato tem como fundamento a Concorrência Eletrônica n°20250006 - SEDUC, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência deve ser de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei Federal n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. 4.2. Os pedidos de prorrogação contratual deverão ser protocolados até 40 (quarenta) dias antes do termo da vigência. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 5.1. O prazo para execução do objeto contratual obedecerá aos prazos específicos abaixo discriminados, contados a partir do recebimento da ordem de serviço, a qual será emitida após a publicação do Contrato no Diário Oficial do Estado: CEI de Caucaia (Grilo): prazo de execução de 06 (seis) meses; CEI de Fortaleza (Conjunto Esperança): prazo de execução de 06 (seis) meses; 5.1.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos da Lei n° 14.133/2021. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO 6.1. Será admitida a subcontratação