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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/10/2025 · pág. 28

DOE 14/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº194 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2025

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SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO CEARÁ Endereço: RUA SENADOR ALENCAR 38 - CENTRO Cidade: FORTALEZA UF: CE CEP: 60030-905 Endereço Eletrônico: [email protected] Telefones CAC: 4003-8210 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-881-8210 (demais localidades) Representante Legal I: HELEN APARECIDA DE OLIVEIRA CARDOSO RG: 20.747.688-3 SSP/SP CPF: 259.583.398-77 Representante Legal II: LEINA BRASIL QUADROS RG: 12.960.977-2 IFP/RJ CPF: 095.419.787-97 As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores, o TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer em 25% (vinte e cinco porcento) ao valor original do contrato alterando, dessa forma, a Cláusula Décima passando o valor do contrato atualizado de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) para R$ 168.750,00 (cento e sessenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais) , com amparo no inciso I, alínea b, e § 1º, do art. 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Os recursos orçamentários previstos para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato estabelecidos na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do contrato ora apostilado tem seu valor estimado em R$ 168.750,00 (cento e sessenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais). 3.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma: CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: 07 DE OUTUBRO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO - Contratante , DATA DA ASSINATURA: 02 DE OUTUBRO DE 2025 - HELEN APARECIDA DE OLIVEIRA CARDOSO - Contratada, DATA DA ASSINATURA: 03 DE OUTUBRO DE 2025. LEINA BRASIL QUADROS - Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de outubro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


SEGUNDO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2024/06202 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240014 NUP 22001.117277/2025-60

Na sede da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, foi lavrado o presente aditivo à Ata de Registro de Preços Nº 2024/06202, oriunda do Pregão Eletrônico Nº 20240014, publicada no D.O.E de 28.11.2024, que vai assinado pelo(a) titular do(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretário(a) da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, gestor(a) do Registro de Preços, regulamentado nos arts. 25 e 26 do Decreto Estadual nº 35.323/2023, de 24 de fevereiro de 2023, o qual será regido pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como finalidade o cancelamento unilateral do registro de preços do(s) item(ns) 16 e 17, grupo 03, da Ata de Registro de Preços nº2024/06202 , oriunda do Pregão Eletrônico Nº 20240014, relativo ao fornecedor TEIXEIRA IMPRESSÃO DIGITAL E SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA , inscrito no CNPJ sob o número 17.615.848/0001-28, em razão do descumprimento das condições estabelecidas para manutenção da habilitação e execução da ata, conforme previsto na legislação aplicável, cuja ata tem por objeto o registro de preços, visando futuros e eventuais serviços de apoio logístico, serviços de apoio logístico em Hospedagem, Fornecimento de Alimentação, Locação de Espaço físico, ornamentação, Confecção e Material de Divulgação, para atender à Rede Pública Estadual de Ensino cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20240014 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 22001.044521/2024-87. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA Este instrumento entra em vigor a partir da sua assinatura pelo(a) gestor(a) do Registro de Preços. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO A publicação resumida deste Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado será providenciada pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, condição indispensável para sua eficácia, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021. E, para validade do que ficou convencionado, assina-se o presente instrumento. Fortaleza, 08 DE OUTUBRO DE 2025. Órgão ou Entidade Gerenciadora da Ata: Secretaria da Educação (SEDUC) - CNPJ 07.954.514/000 1-25 Nome do Titular: ELIANA NUNES ESTRELA Cargo:Secretária da Educação CPF: 473.400.533-87 RG: 216562291 SSP/ CE Endereço: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, s/n - Cambeba, Fortaleza/CE. Testemunhas: 1.ISAC DE SOUZA BEZERRA , 2. TAYNARA LIMA OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de outubro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE COMPROMISSO Nº196/2025 IG: 1407184 SACC: 1394487

NUP 22001.086654/2025-10

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada pela Sra. FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA, Secretária da Educação, em substituição, brasileiro(a),portador(a) da Carteira de Identidade nº 20085421795 SSPDS/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 214.994.893-15, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ARARENDÁ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.718.356/0001-60, representado por seu/sua Prefeito(a), ARISTEU ALVES EDUARDO portador(a) do CPF nº 443.817.783-91,residente na Rua Antônio Edvar Soares Torres 287 Centro Ararendá CECEP: 62210-000, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste compromisso a execução do Programa de Aprendizagem na Idade Certa - Paic Integral , que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com equidade e a universalização do Ensino Fundamental em tempo integral na rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação interfederativa, de natureza técnica, pedagógica e financeira. 1.2. Os objetivos do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial do tempo integral, em regime de colaboração com as redes municipais de ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 2º da Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022. No primeiro ano do programa, a integralização acontecerá nas turmas de 9º ano, em 2023, seguindo-se do 8º ano, em 2024, 7º ano, em 2025, e 6º ano, em 2026”. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC Constitui obrigações da Seduc as seguintes: I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Constitui obrigação do Município: I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos termos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior. CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE DE RECURSOS 4.1. O valor global do Termo de Compromisso é de R$ 326.000,00, (trezentos e vinte e seis mil reais) previsto no MAPP 2364, a ser integralmente repassado pela SEDUC, em parcelas. 4.2. Os recursos financeiros serão liberados e mantidos em conta bancária específica na instituição financeira Caixa Econômica Federal, conta-corrente nº 71162-6, op. 006, agência 4368-6. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo de Compromisso terá a vigência de 12 meses a contar a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA – DO ADITAMENTO 6.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado por manifestação escrita de qualquer das partes sendo vedado em qualquer hipótese, a modificação do objeto do Termo de Compromisso. 6.2. Compete à Seduc a elaboração da minuta de Termo Aditivo a qual deverá conter expressamente as cláusulas, objeto de alteração. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pelo Estado do Ceará por meio da SEDUC, ou em decorrência de determinação judicial, conforme os termos legais cabíveis. 7.2. A rescisão deverá ser formalmente comunicada à outra parte. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. A prestação de contas deverá ocorrer na forma da Cláusula Terceira, inciso VI deste Termo; CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. O Termo de Compromisso será publicado no Diário Oficial do Estado, para fins de eficácia, início