DOE 14/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
108 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº194 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2025
PORTARIA Nº488/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o servidor CARLOS ALBERTO CARNEIRO TELES , matrícula n° 2004611-1-2 que exerce a função de Estatístico, como gestor e LUCITA CUNHA MATOS , matrícula nº 401236-1-X, que exerce a função de Psicólogo, como fiscal do contrato decorrente do processo NUP 47001.018968/2024-21 referente ao Pregão Eletrônico nº 20250008 - SPS, cujo objeto consiste na aquisição de máquinas de lavar roupas 18KG, para atender as necessidades das unidades de Acolhimento da SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 09 de outubro de 2025.
Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** * PORTARIA Nº490/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO SÉRGIO DE ABREU BRILHANTE , matrícula n° 300519-1-2 que exerce o cargo em comissão de Coordenador, como gestor e JOÃO ALBERY DIAS JÚNIOR** , matrícula nº 200382-1-7, que exerce função de Economista e o cargo em comissão de Coordenador Administrativo como fiscal, da contratação para prestação dos serviços em Nuvem do uso das licenças do Google Workspace (no modelo Software como Serviço (SaaS) para e-mail institucional do órgão SPS referente ao processo NUP 47001.015878/2025-60. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 10 de outubro 2025.
Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº491/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora AILA PEQUENO HOLANDA PORTO , ocupante do cargo de Orientador de Célula - DNS-3, matrícula nº 200782-1-9, desta Secretaria, a viajar as cidades de Antonina do Norte, Tarrafas, Assaré, Altaneira, Forquilha, Groaíras, Meruoca e Moraújo nos período de 06 a 10.10.2025 e 13 a 17.10.2025, afim de Participar da entrega do Vale Gás, o beneficio para as famílias que não eram beneficiadas pelo programa federal de distribuição de gás de cozinha, concedendo-lhe nove diárias, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 1.240,02 (hum mil, duzentos e quarenta reais e dois centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 10 de outubro de 2025.
Jade Afonso Romero
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
RESOLUÇÃO Nº202/2025.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO ANO DE 2025 REFERENTE A 2ª PARCELA AO COFINANCIAMENTO DA UNIÃO PARA O PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DO ATENDIMENTO DO CADASTRO ÚNICO NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROCAD-SUAS.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu §3º artigo 11, em reunião ordinária realizada no dia 09 de outubro de 2025. RESOLVE APROVAR: Art. 1º – O plano de aplicação dos recursos do ano de 2025 referente a 2ª parcela ao cofinanciamento da União para o Programa de Fortalecimento do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social – PROCAD-SUAS. Art. 2º – Os recursos no valor de 100.157,82 (cem mil, cento e cinquenta e sete reais e 82 centavos), serão aplicados na qualificação dos profissionais de âmbito municipal e estadual em consonância ao plano estadual de apoio técnico e educação permanente Programa de Fortalecimento do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social – PROCAD-SUAS, para os anos de 2025 e 2026 anexo. Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza/CE, 09 de outubro de 2025.
Célia Maria de Souza Melo Lima PRESIDENTE DO CEAS-CE
RESOLUÇÃO Nº203/2025.
DISPÕE SOBRE O RELATÓRIO FINAL DA 16ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO CEARÁ - 2025.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu § 3º artigo 11, em reunião ordinária realizada no dia 09 de outubro de 2025. RESOLVE APROVAR:
Art. 1º – O Relatório da 16ª Conferência Estadual de Assistência Social do Ceará, realizada no período de 25 a 26 de setembro de 2025 em Fortaleza/CE. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Fortaleza/CE, 09 de outubro de 2025.
Célia Maria de Souza Melo Lima PRESIDENTE DO CEAS-CE
RESOLUÇÃO Nº204/2025.
DISPÕE SOBRE AS DELIBERAÇÕES PARA O ESTADO DA 16ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DO CEARÁ – 2025.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu § 3º artigo 11, em reunião ordinária realizada no dia 09 de outubro de 2025. RESOLVE APROVAR:
Art. 1º – As Deliberações para o Estado da 16ª Conferência Estadual de Assistência Social do Ceará, que ocorreu entre os dias 25 e 26 de setembro de 2025, em Fortaleza/CE, resultando em um total de 10 propostas, sendo 02 para cada um dos 05 eixos temáticos. conforme detalhado abaixo:
I- Eixo temático 01: Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades:
a- Assegurar equidade e humanização na política pública de assistência social priorizando as minorias (PCTs e GPTEs, PCDs, LGBTQIAPN+, população em situação de rua, migrantes, refugiados, apátridas, populações afetadas por questões ambientais e climáticas, PVHA, neurodivergente, entre outros); e b- Expandir os CRAS nos territórios intraurbanos e rurais (inclusive para públicos específicos como indígenas e quilombolas), como também os CREAS e Centros Pops, para garantir maior cobertura da proteção social a populações em situações de vulnerabilidade social e violações de direitos em áreas afastadas e ainda com cobertura insuficiente da oferta de atenções e serviços;
II. Eixo temático 02: Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação. Gestão Descentralizada e Valorização Profissional:
a - Realizar concurso público estadual para o SUAS, com a implementação de PCCS; e
b - Criar um Sistema Estadual como ferramenta estratégica da vigilância socioassistencial garantindo a qualificação de processos de planejamento, monitoramento, avaliação e tomada de decisão da gestão SUAS.
III- Eixo temático 03: Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no SUAS:
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a- Estabelecer parcerias entre Estado, Secretaria de Trabalho e sociedade civil para ampliar o acesso de usuários em situação de vulnerabilidade à
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capacitação profissional, trabalho e geração de renda; e
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b- Ampliar e oferecer assessoria técnica aos municípios na qualificação à gestão para execução dos serviços socioassistenciais com orientações