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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/10/2025 · pág. 41

DOE 14/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº194 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2025 109

diretas e atualizadas na construção e implementação de fluxos de referência entre benefícios, serviços e planos de assistência social.

IV- Eixo temático 04: Gestão Democrática, Informação e Comunicação Transparente: Fortalecendo a Participação Social no SUAS:

a- Fortalecer o monitoramento/assessoramento acerca do funcionamento dos conselhos municipais de assistência social – CMAS; e

b- Fomentar a implantação dos fóruns municipais de usuários e trabalhadores do Suas, garantindo assim a participação popular e da gestão democrática, conforme as bases legais que regem o controle social.

V- Eixo temático 05: Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS:

a- Destinar um percentual fixo de no mínimo 1% da receita corrente líquida – CE, para o orçamento do sistema único da assistência social – SUAS; e

b- Atualizar os valores do SUAS e criar sistema de repasse com cálculo oficial a partir das definições necessárias para os serviços e benefícios, conforme o tipo, porte e público atendido.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza/CE, 09 de outubro de 2025.

Célia Maria de Souza Melo Lima PRESIDENTE DO CEAS-CE


RESOLUÇÃO Nº205/2025.

DISPÕE SOBRE O PLANO DE APLICAÇÃO DA EMENDA PARLAMENTAR DA PROGRAMAÇÃO Nº202241470005 NO VALOR DE R$62.281,00 (SESSENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E OITENTA E UM REAIS). A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu §3º artigo 11, em reunião extraordinária realizada no dia 09 de outubro de 2025. RESOLVE APROVAR:

Art. 1º – O plano de aplicação da Emenda Parlamentar da programação nº202241470005 para aquisição de 10 kits de informática (bens e serviços) para Creas municipais, no valor de R$62.281,00 (sessenta e dois mil, duzentos e oitenta e um reais).

Parágrafo único. A Emenda Parlamentar é destinada a proteção social especial de média complexidade da política de assistência social. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Fortaleza/CE, 09 de outubro de 2025.

Célia Maria de Souza Melo Lima PRESIDENTE DO CEAS-CE

SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS

PORTARIA Nº283/2025/SRH.

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA IMPLEMENTAR O GERENCIAMENTO DE RISCO NO PROCESSO CRÍTICO SELECIONADO DECORRENTE DO TERMO DE COMPROMISSO Nº290001.04.5.2025.02.003.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, e as atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Programa de Integridade, estabelecido pela Lei Estadual nº 16.717/2018, tendo como um dos eixos a Gestão de Riscos; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.805/2020, que institui a Política de Gestão de Riscos, integrante do Programa de Integridade; CONSIDERANDO a Portaria CGE CE nº 05/2021, que institui a Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Termo de Compromisso nº 290001.04.5.2025.02.003 para prestação de consultoria pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado para auxiliar a gestão desta Secretaria na implementação do gerenciamento de risco; CONSIDERANDO os benefícios que a implementação do gerenciamento de riscos proporciona para o fortalecimento da governança e da integridade e para o atingimento dos resultados organizacionais de forma eficiente, eficaz e efetiva, RESOLVE:

Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de implementar o gerenciamento de risco no processo crítico selecionado, EXECUÇÃO DE DESPESA PÚBLICA, no âmbito da consultoria prestada pela CGE no prazo estabelecido no Termo de Compromisso nº 290001.04.5.2025.02.003.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior:

COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO MEMBROS MATRÍCULA
Coordenação e apoio Germana de Mattos Brito Góes Giglio 112664-1-x
Marcus Vinicius de Melo Barbosa 125955-1-4
Fernando Antônio Costa Pereira 300060-1-1
Execução Heloisa Helena Garcia Mota 124911-1-5
Maria de Fátima Sales Montezuma 116231-1-5
Luiz Carlos Borges Braga 300003-7-4
Ricardo Veras Paz 300054-1-4
Silvana Martins Rodrigues Dourado 300003-2-3
Henrique Sérgio Cavalcante Rolim 300052-1-x

Parágrafo único: Poderão ser convidados novos integrantes para subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração dos trabalhos do grupo. Art. 3º O subgrupo de Execução será responsável por elaborar a Matriz de Risco e o Plano de Tratamento para implementação do gerenciamento de risco e o subgrupo de Coordenação e Apoio será responsável por coordenar e apoiar as atividades do subgrupo de execução, bem como fornecer informações solicitadas pelos consultores da CGE e articular reuniões com o grupo, preferencialmente de forma presencial, quando solicitado pela equipe de consultoria da CGE.

Art. 4º O Grupo de Trabalho concluirá os seus trabalhos no prazo final para a entrega dos produtos, conforme o Termo de Compromisso nº 290001.04.5.2025.02.003.

Parágrafo único. O prazo final poderá ser prorrogado uma única vez a pedido das partes envolvidas, por motivos supervenientes. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, aos 09 de outubro de 2025.

Ramon Flávio Gomes Rodrigues

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 062/2025/COGERH

CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. CONTRATADA: BUD VIAGENS E TURISMO LTDA ; ENDEREÇO: RUA VISCONDE DE NÁCAR, Nº 1505, CONJ. 1106, ANDAR 11 – COND GALLERY EXECUTIVE CE ; BAIRRO: CENTRO ; CEP.: 80.410-201 ; CURITIBA - PR OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de apoio logístico para viabilizar a participação nas Reuniões do Colegiado Coordenador do Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas do Brasil (FNCBH) , nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250017 e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto, bem como, tudo o que consta no Processo Administrativo NUP 29012.007271/2025-03, parte integrante deste Termo, independentemente de transcrição. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 6 (seis) meses, contado a partir de sua celebração, observando o disposto no art. 71 da Lei Federal n° 13.303/2016. VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 49.160,00 (quarenta e nove mil, cento e sessenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 701 – Recursos Diretamente Arrecadados. DATA DA ASSINATURA: 07/10/2025. SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira e João Ricardo Filgueiras Rios/CONTRATANTE; Zilda Rodrigues de Souza/CONTRATADA. Francisco Assis Rabelo Pereira

ASSESSOR JURÍDICO

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.