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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/10/2025 · pág. 60

DOE 14/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº194 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2025

128

partir de 06.07.2022 o(a) servidor(a) VICENTE DESSOTO CAVALCANTI , Matrícula Nº 301.204-2-6, do cargo efetivo de Delegado de Polícia Civil, de 2ª Classe, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária-APJ, lotado(a) na Polícia Civil do Estado do Ceará.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº104/2025-GAB/PCCE.

CRIA O COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - CSPD, NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA EM QUE INDICA.

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO CEARÁ DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD); CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.699, de 28 de agosto de 2024, que institui o modelo de governança da proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Executivo Estadual e estabelece diretrizes de aplicação da LGPD no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 7º da Lei Estadual nº 18.699/2024, que determina a instituição de Comitês Setoriais de Proteção de Dados Pessoais – CSPD nos órgãos e entidades abrangidos; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Polícia Civil do Estado do Ceará às normas e princípios que regem a proteção de dados pessoais, especialmente em razão do tratamento de dados sensíveis no exercício de suas funções institucionais; RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Ceará – PCCE, o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD/PCCE, com a finalidade de zelar pela implementação e acompanhamento das ações relacionadas à proteção e ao tratamento de dados pessoais no órgão.

Art. 2º O CSPD/PCCE terá a seguinte composição, nos termos do art. 7º da Lei Estadual nº 18.699/2024, sem prejuízo de suas funções regulares: I – O Delegado-Geral da Polícia Civil (DG), presidente;

II – O Diretor de Planejamento e Gestão Interna (DPGI), vice-presidente;

III – O Assessor Chefe de Controle Interno (ASCOI), membro;

IV – O Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTIC), membro;

V – O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP), membro;

VI – O Orientador da Célula de Gestão Documental e Desenvolvimento de Pessoas (CEGEP), da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, como Encarregado de Dados Pessoais.

Art. 3º Compete ao CSPD/PCCE:

I – propor políticas, diretrizes e procedimentos internos voltados à conformidade com a LGPD e legislação correlata;

II – assessorar a gestão superior em temas relacionados à proteção de dados pessoais;

III – monitorar e avaliar a execução das ações de proteção de dados no âmbito da PCCE;

IV – atuar em cooperação com o Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais – CEPD e com a rede de encarregados de dados;

V – propor ações de capacitação e conscientização sobre a proteção de dados pessoais aos servidores da PCCE;

VI – zelar pela adoção de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais tratados pela instituição. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO DELEGADO-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, aos 07 de outubro de 2025.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha

DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se, publique-se e cumpra-se.


PORTARIA Nº105/2025 DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições gerais, consoante o disposto na Lei 16.004, de 5 de maio de 2016 e na Lei 16.826 de 13 de janeiro de 2019 na Lei 18.639 de 20 de dezembro de 2023, na Lei 18.702, de 27 de março de 2024, na Lei 18.710, de 27 de março de 2024 na Portaria Administrativa nº 09/2023-GDGPC, publicada no DOE de 27 de janeiro de 2023 e na Lei 19.183, de 12 de março de 2025, CONSIDERANDO o mapa de justificação de serviço extraordinário do Delegado Geral da Polícia Civil, no período de 21/08/2025 a 20/09/2025; CONSIDERANDO que os valores desta Portaria foram devidamente conferidos com as escalas de serviço extraordinário e fiscalizados da comissão da Polícia Civil. CONSIDERANDO que os valores a serem pagos foram divididos em dois períodos, de 21 a 31/08/2025 e de 01 a 21/09/2025, em razão da Lei 19.183/2025, de 12 de março de 2025, que promoveu a revisão geral de remuneração de todos os servidores públicos e militares do poder executivo, das autarquias e das fundações públicas estaduais, a partir de 1º de setembro de 2025, RESOLVE conceder Diária por Reforço Operacional , de natureza indenizatória, aos POLICIAIS CIVIS , relacionados nos anexos 1 e 2. Os anexos são parte integrante desta Portaria.Registre-se, publique-se e cumpra-se.DELEGACIA GERAL, em Fortaleza, 06 de outubro de 2025.

Assinatura Eletrônica

1a9e4d2d3ac1769aaac7ae1e1bed71f2fa9d4c3abf6250d4a38751ac686d6535 Por: Otavio Duarte Vieira Coutinho em 06/10/2025 11h05min03s DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ORDENADOR DE DESPESA

ANEXO 1 A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº105/2025-GAB/PCCE Gabinete do Delegado-Geral da Polícia Civil SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO PERÍODO: 21/08/2025 À 31/08/2025 ATIVIDADES

ORD ORIGEM EMPREGO PERÍODO Nº PC’S CUSTO R$
1 DIP Operações e Ordens de Missão e levantamentos de Inteligência Policial 21/08/2025 à 31/08/2025 47 R$ 31.918,64
2 DPIN Operações e Ordens de Missão, Plantões nas Delegacias Municipais e Regionais na região
norte do Estado.
21/08/2025 à 31/08/2025 186 R$ 216.944,13
3 DPE Plantões nas Delegacias Especializadas, reforços, Operações e Ordens de Missão. 21/08/2025 à 31/08/2025 29 R$ 23.264,65
4 DPM Plantões das Delegacias Polos da região metropolitana de Fortaleza, reforços, Operações e
Ordens de Missão.
21/08/2025 à 31/08/2025 183 R$ 156.460,90
5 DPIS Operações e Ordens de Missão, Plantões nas Delegacias Municipais e Regionais na região
sul do Estado.
21/08/2025 à 31/08/2025 182 R$ 173.995,18
6 DPC Operações e Ordens de Missão, Plantões nas Delegacias Polos, Permanências, Reforços nas
distritais, Operações do DTO, Ordens de Missão do DEPAF e do DETIC.
21/08/2025 à 31/08/2025 407 R$ 305.540,90
7 DPGV Operações e Ordens de Missão e Plantões nas Delegacias do grupo de vulneráveis. 21/08/2025 à 31/08/2025 62 R$ 45.415,60
8 DHPP Plantões, Operações, Ordens de Missão e reforços no combate ao crime de homicídio. 21/08/2025 à 31/08/2025 142 R$ 128.281,20
9 CORE Planos Operacionais SAP. 21/08/2025 à 31/08/2025 32 R$ 27.276,84
10 DRA Operações e Ordens de Missão para combater o crime e recuperação de ativos. 21/08/2025 à 31/08/2025 49 R$ 52.617,73
11 COIN-SSPDS Levantamentos de inteligência policial. 21/08/2025 à 31/08/2025 26 R$ 24.114,87
12 COPOL-SSPDS Operações diversas no combate ao crime. 21/08/2025 à 31/08/2025 16 R$ 22.207,06
13 COPLAN Plantões das Delegacias Polos da região metropolitana de Fortaleza 21/08/2025 à 31/08/2025 107 R$ 129.619,79
14 DEPATRI Operações, Ordens de Missão e reforços no combate aos crimes contra o patrimônio. 21/08/2025 à 31/08/2025 49 R$ 56.809,98
15 DRCO Operações,Ordens de Missão e reforços no combate aos crimes organizado. 21/08/2025 à 31/08/2025 100 R$ 113.818,22
TOTAL 1617 R$ 1.508.285,69