DOE 20/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº198 | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2025 97
respeito nas relações institucionais entre os entes, a adequação à realidade e a diversidade dos municípios, o respeito à autonomia dos entes federados, a descentralização, a regionalização e a democratização educacional do ensino público; b) oferecer assessoria técnica e pedagógica aos municípios: na etapa da Educação Infantil, na etapa do Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), Literatura e Formação do Leitor, Gestão Municipal da Educação e Paic Integral, Gestão da Educação Infantil e Avaliação externa; c) estabelecer mecanismos de cooperação econômica e financeira com os municípios, visando a ampliação e a melhoria da qualidade dos serviços educacionais. 3.2 Para viabilizar a execução do objeto deste instrumento, o Município de Uruoca compromete-se a envidar esforços, dentro de suas competências, para: a) oferecer o apoio logístico e materiais necessários para a realização das atividades pertinentes à proposta; b) disponibilizar as equipes técnicas e pedagógicas para implementação de todas as ações, no âmbito da educação, do Programa Mais Infância Ceará, e de todas as ações propostas pelo Programa MAIS PAIC/PAIC INTEGRAL - Programa de Aprendizagem na Idade Certa; CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO E VIGÊNCIA 4.1 O prazo de vigência deste Termo de Compromisso será de 4 (quatro) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por interesse das partes signatárias. CLÁUSULA QUINTA DOS CASOS OMISSOS 5.1 As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto. CLÁUSULA SEXTA DO FORO - 6.1 As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste Termo, em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO 7.1 O extrato do presente Termo deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado e do Município. E, por assim estarem plenamente de acordo, os Partícipes obrigam-se ao cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos seus representantes, para que produza efeitos legais. Fortaleza, 05 de Setembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa, GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ - Eliana Nunes Estrela, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO - Jan Kennedy Paiva Aquino, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUOCA - Juliana Fonseca Cunha Camilo, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE URUOCA. - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de outubro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA - ASJUR
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
OO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEDUC), inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, localizado na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro Cambeba, CEP 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao servidor SIDCLEY SENA DA ROCHA , matrícula nº 48019218, o valor de R$ 620,97 (seiscentos e vinte reais e noventa e sete centavos), conforme detalhamento no NUP 22001.080002/2025-63, nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de valores retroativos da PARCELA VARIÁVEL DE REDISTRIBUIÇÃO – PVR, concedidos no ano de 2024. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 17 de outubro de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** * TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.081414/2025-11**
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ELZA GOERSCH, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ARLINE MARIA SILVEIRA DA COSTA , matrícula n° 22200140126848, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 15/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.081414/2025-11. Forquilha, 15 de maio de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de outubro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano VII nº 100, de 03 de junho de 2015, que publicou a Portaria nº 0414/2015– GAB, datada em 22 de maio de 2055, autorizando o afastamento do(a) servidor(a) JOAO SERGIO QUEIROZ DE LIMA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº 15972211, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso Doutorado em Geografia, ministrado pelo(a) Universidade Federal do Ceará-UFC: Onde se lê : por 01 (um) ano a partir de 09/02/2015 a 08/02/2016 Leia-se : por 01 (um) ano a partir de 25/05/2015 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de outubro de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 56/2025 PRÉ –RESERVA Nº1405406
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ (FAIFCE) . OBJETO: concessão de apoio financeiro à entidade para fazer face as despesas decorrentes da organização e realização dos Projetos do Programa de Desenvolvimento da Gestão do Esporte Cearense (PROGESP-CE), englobando o Circuito Esporte Ceará e Prêmio Esporte Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Proposta de apoio institucional constante nos autos.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, os preceitos do direito público, em especial os da Lei Federal nº 14.133/2021, os Arts. 37, XXI, e 217, da Constituição Federal FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a contar da data de sua publicação no Diário Oficial.. VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 cento e cinquenta mil reais pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42200001.27.812.151.12099.3.335041.1.759.1200070.1.4.01-18563 (FUNDEJ).. DATA DA ASSINATURA: 03/10/2025 SIGNATÁRIOS: Rogerio Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE (SESPORTE) e ERNANI ANDRADE LEITE REPRESENTANTE FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ (FAIFCE). Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº104/2025
A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, órgão criado pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Boa Vista, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada por seu Secretário Titular, Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, portador do RG nº 92020011727 SSPDS-CE e inscrito no CPF nº 756.046.473-49, declara, por meio deste instrumento, o reconhecimento expresso da dívida no valor de R$ 20.260,70 (vinte mil, duzentos e sessenta reais e setenta centavos) em favor da empresa CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ., CNPJ nº 04.491.662/0001-62. O valor reconhecido refere-se aos serviços de mão de obra terceirizada prestados pela referida empresa, destinados ao atendimento das necessidades de asseio e conservação, apoio administrativo e operacional nas dependências do Estádio Arena Castelão, em conformidade com as condições estabelecidas no Contrato nº 041/2019. A quantia apurada corresponde aos serviços efetivamente prestados no mês de agosto/2025, conforme discriminado no Processo NUP 42001.002001/2025-95. O pagamento, contudo, não foi realizado no prazo originalmente previsto devido à ausência de cobertura contratual vigente na data de vencimento do documento. A SESPORTE compromete-se a efetuar o pagamento da dívida ora reconhecida tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos necessários à sua regularização. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 14 de outubro de 2025. SIGNATÁRIO: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2025.
Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO