DOE 20/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº198 | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2025 113
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº24001.039393/2025-66 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Mauro Pedro de Sousa, CPF nº166.651.803-44, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Orientador de Saúde e Saneamento, nível/Referência E3, matrícula nº700577-1-9, com óbito em 16/10/2024, pensão mensal no valor de R$ 1.153,33 (Um Mil, Cento e Cinquenta e Três Reais e Trinta e Três Centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/05/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA ELZENIR DE SOUSA CÔNJUGE 002.681.123-55 1.153,33 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I - Não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7º do Art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº103, de 12de novembro de 2019. II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) NUP 24001.026201/2025-51 – SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DE LOURDES SILVA, CPF nº924.907.863-34, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde (SESA), onde percebia a remuneração do(a) cargo/ função de Enfermeiro, Classe I, nível/referência 1, matrícula nº300224-6-7, com óbito em 06/03/2025, pensão mensal no valor de R$ 1.038,83 (hum mil, trinta e oito reais e oitenta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética das remunerações do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 06/03/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) PEDRO BERNARDO FERREIRA SILVA FILHO MENOR 083.994.153-67 1.038,83 Art. 77, §2°, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº18001.000374/2025-47 resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de inclusão de nova dependente, o Ato datado de 20/08/2025, publicado no D.O.E. nº158, página 102, de 25/08/2025, que concedeu uma pensão mensal à SARA ALVES COUTINHO , CPF. 129.886.873-40,e DARLEM COUTINHO RAMOS , respectivamente filha menor e cônjuge do ex-servidor, o Sr. LUCÉLIO ALVES DO NASCIMENTO, CPF nº037.821.765-88, lotado(a) no(a) Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará - SAP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Policial Penal, nível/referencia 5, matrícula nº473981-8, falecido em 04/10/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04582314/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor JOSE ADRIANO FABRICIO DA ROCHA , CPF 166.146.743-15, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº09606238, lotado no(a) Secretaria da Cultura, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/07/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento Lei nº16.51’3/2018, c/c o Decreto nº32.551/2018, D. O de 23/03/2018 | R$ 659,68 |
| Gratificação de Tempo de Serviço (20%) -art. 43 § 1º da Lei nº9.826 de 14/05/1974 | R$ 131,94 |
| Gratificação do Risco de Vida e Saúde (40%) -Lei nº8.484/66 | R$ 263,87 |
| Gratificação de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento Cultural(19,8%)- Lei nº16. 540/2018,D.O de 06.04.2018 | R$ 130,62 |
| TOTAL | R$ 1.186,11 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 3 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº10141278/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora CONCEICAO DE MARIA COELHO DE CARVALHO , CPF 262.647.903-97, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA, classe IV, nível referência 22, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº10419018, lotada no (a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/10/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei nº17.871/2021 c/c Decreto 34.514/2022 (referência 21), com efeitos financeiros da referência 22 conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020 R$ 3.948,76 Gratificação por Tempo de Serviço 5% - Art. 43 da Lei nº9826/1974 R$ 197,44