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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/10/2025 · pág. 56

DOE 16/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

132 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº196 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2025

transferência patrimonial de bens móveis entre órgãos da Administração Direta do Estado. FORO: Município de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 03 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Alexandre Sobreira Cialdini - Secretário do Planejamento e Gestão e Diego Barreto Moreira – Superintendente da Superintendência Estadual de Defesa do Consumidor - PROCON em Fortaleza, 09 de setembro de 2025.

Isaú Chaves Neto

COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA Nº0068/2025 - INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - EGPCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei Estadual N.º 14.335, de 20 de abril de 2009, que cria no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, a Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGPCE, vinculada à Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONSIDERANDO o Decreto n.º36.760, de 28 de julho de 2025, que aprova o regimento da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE); CONSIDERANDO a Lei Complementar N.º 65, de 3 de janeiro de 2008, que concede o pagamento da gratificação por encargo de licitação, na forma do inciso II e §§6º, 7º, do art. 5º; CONSIDERANDO a Portaria N.º 0054/2025, que institui e designa membros para compor a comissão setorial de preparação dos atos e da estruturação da fase interna dos procedimentos licitatórios de interesse da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE), e dá outras providências; e CONSIDERANDO que é imperativa a conformidade legal do alinhamento à Nova Lei Federal N.º 14.133/2021; a transparência e controle, garantindo a publicidade e prevenção de fraudes; a eficiência e padronização dos processos, com organização interna; a redução de conflitos, com uma gestão de conflitos de interesse e resolução de disputas; a responsabilização e penalidades; a adequação ao contexto atual de mudanças tecnológicas e as novas diretrizes de sustentabilidade; e a facilitação de auditorias e controle interno, com documentações e registros. RESOLVE instituir o regimento interno da comissão de licitação da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE e dá outras providências. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de outubro de 2025.

Saulo Moreira Braga DIRETOR

ANEXO I

CAPÍTULO I SEÇÃO I

DOS PRINCÍPIOS, DAS DEFINIÇÕES E DO OBJETO

Art. 1º. A Comissão de Licitação da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE) rege-se pelos princípios constitucionais da Administração Pública e pelos princípios específicos que orientam as contratações públicas, nos termos da Lei nº14.133/2021, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, isonomia, planejamento, transparência, probidade administrativa e desenvolvimento nacional sustentável. Art. 2º. Este Regimento estabelece princípios, diretrizes, responsabilidades e procedimentos aplicáveis à gestão das contratações no âmbito da EGPCE, com fundamento na Lei nº14.133/2021 e demais normas correlatas.

§1º Suas disposições são de observância obrigatória por todos os membros da Comissão de Licitação, agentes de contratação, equipes de apoio, gestores e fiscais de contratos, bem como pelas unidades demandantes e demais setores que atuem, direta ou indiretamente, no macroprocesso de contratações. §2º Na hipótese de conflito, prevalecerão a Lei nº14.133/2021 e as normas estaduais aplicáveis, observada a integração deste Regimento com atos internos da EGPCE.

Art. 3º. Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se: I - Alta gestão: diretor(a) e coordenadores(as) que integram o nível executivo da EGPCE, com poderes para estabelecer as políticas, os objetivos e conduzir a implementação da estratégia para cumprir a missão da organização; II - Estrutura: maneira como estão divididas as responsabilidades e a autoridade para a tomada de decisões em uma organização; III - Contratações públicas: processo que compreende os atos de planejamento, seleção do fornecedor e gestão contratual, regidos pela legislação aplicável e pelos princípios da administração pública; IV - Plano Anual de Contratações: instrumento de governança, elaborado anualmente pela EGPCE, contendo todas as contratações que se pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente, com o objetivo de racionalizar as contratações sob sua competência, garantindo o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiando a elaboração da respectiva lei orçamentária do ente estadual; V - Risco: evento futuro e identificado, ao qual é possível associar uma probabilidade de ocorrência e um grau de impacto, que afetará, positiva ou negativamente, os objetivos a serem atingidos, caso ocorra. Art. 4º A Gestão das Contratações Públicas da EGPCE deve observar as seguintes diretrizes gerais: I - Promoção do desenvolvimento nacional sustentável, em observância à legislação pertinente; II - Transparência dos procedimentos e dos resultados; III - Fomento à integridade e conformidade legal dos atos praticados; IV - Aprimoramento da interação com o mercado fornecedor para a busca de melhores soluções para as necessidades institucionais, sociais e do meio ambiente, assegurando-se tratamento isonômico, bem como a justa competição; V - Fomento à cultura do planejamento das contratações, com o respectivo alinhamento ao planejamento estratégico do órgão às leis orçamentárias; VI - Estímulo à inovação e à gestão do conhecimento; VII - Valorização da profissionalização com base em competências; VIII - Instituição de medidas que garantam a maior eficiência dos processos, visando assegurar a celeridade da tramitação, da gestão de riscos e o menor custo processual; IX - Promoção das contratações compartilhadas e sustentáveis; X - Fomento à acessibilidade e à inclusão; XI - Promoção do tratamento diferenciado e simplificado à microempresa e à empresa de pequeno porte; XII - Promoção de ambiente negocial íntegro e confiável; XIII - Padronização e centralização de procedimentos, sempre que pertinente. Art. 5º São funções da Comissão de Licitação da EGPCE: I - Assegurar que as diretrizes gerais arroladas no art. 3º estejam sendo preservadas nas contratações públicas; II - Garantir que as contratações públicas estejam alinhadas ao Plano de Contratações Anual; III - Promover a integridade do ambiente e a sustentabilidade das contratações públicas, incluindo aspectos de acessibilidade e inclusão; IV - Promover o direcionamento, a avaliação e o monitoramento da gestão de contratações; V - Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; VI - Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; VII - Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; VIII - Zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares relativas às licitações e contratos administrativos. SEÇÃO II DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Art. 6º. A Comissão de Licitação da EGPCE será composta por 6 (seis) membros, designados pela Diretoria da Escola, por meio de Decreto Estadual e portaria específica.

§1º. Os membros deverão ser preferencialmente servidores efetivos/comissionados, observados os princípios da impessoalidade, da transparência e da segregação de funções.

§2º. Os membros da Comissão deverão observar os deveres e responsabilidades previstos na Lei nº14.133/2021, na legislação estadual e neste Regimento.

§3º. A Presidência da Comissão será exercida por um de seus membros, designado na portaria, competindo-lhe coordenar os trabalhos e convocar reuniões.