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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/10/2025 · pág. 33

DOE 15/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº195 | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2025 33

(duzentos e vinte e três) dias, a partir de 21 de dezembro de 2025 até 31 de julho de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 10 DE OUTUBRO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO - Prefeito Municipal de Salitre . TESTEMUNHAS: 1. ILNEYVISON DA SILVA LUZ, 2. MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de outubro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.118020/2025-25

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO LIEWTON FELIX DA SILVA , matrícula n° 22200140085106, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 14/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/05/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº NUP 22001.118020/202525. Fortaleza, 14 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de outubro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA Nº326/2025.

NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO E VIOLÊNCIA NO TRABALHO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei estadual nº 15.036, de 18 de novembro de 2011, que dispôs sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública estadual e seu enfrentamento, visando sua prevenção, repreensão e promoção da dignidade do agente público no ambiente de trabalho; CONSIDERANDO o Decreto estadual nº 31.583, de 23 de setembro de 2014, que regulamentou a Lei nº 15.036/2011, estabelecendo os critérios para indicação e nomeação da comissão setorial de prevenção e combate ao assédio moral; CONSIDERANDO a Convenção nº 190, de 21 de junho de 2019, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual versa sobre “a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho”; e CONSIDERANDO, por fim, a Lei estadual nº 18.999, de 28 de agosto de 2024, que instituiu “a campanha de prevenção e combate ao assédio e à importunação sexual no âmbito dos órgãos públicos da Administração direta e indireta do Estado do Ceará”, RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, como membros da COMISSÃO DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO E VIOLÊNCIA NO TRABALHO, para um mandato de 2 (dois) anos, os seguintes servidores:

REPRESENTANTES MEMBROS TITULARES MEMBROS SUPLENTES ADMINISTRAÇÃO Argemiro Torres Neto (matrícula 14071-1-7) Gabriel Costa Santos Dantas (Matrícula 800331-4-1) Maria Evanice de Oliveira Maia (Matrícula 100517-1-1) Francisca Fabiana dos Santos (Matrícula 497783-1-7) SERVIDORES Remo Cesar de Oliveira Moura (Matrícula 00913-1-7) Stélio Girão Abreu (Matrícula 038072-1-5) Yvelise BenziSales (Matrícula 10577-1-6) Maria Amélia Saraiva Leão Filgueiras (Matrícula 061692-1-X)

Art. 2º A Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio e Violência no Trabalho da Secretaria da Fazenda do Estado, além das competências previstas no art. 7º do Decreto estadual nº 31.583, de 23 de setembro de 2014, voltadas à prevenção e ao combate ao assédio moral, atuará no enfrentamento das demais variações de assédio e violência no ambiente de trabalho, conforme definido no ordenamento vigente e na Convenção nº 190/2019 da OIT. Parágrafo único. Para todos os efeitos legais, a Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio e Violência no Trabalho da Secretaria da Fazenda do Estado englobará as funções da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral de que trata o Decreto nº 31.583/2014.

Art. 3º Para o desenvolvimento de suas atividades, a Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio e Violência no Trabalho da Secretaria da Fazenda terá apoio institucional da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna.

Art. 4º Sem prejuízo das atribuições estabelecidas em regramentos específicos, a Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio e Violência no Trabalho da Secretaria da Fazenda disporá da Corregedoria e da Comissão Setorial de Ética Pública para apuração e encaminhamentos pertinentes nos campos disciplinar e ético, respectivamente.

Art. 5º A Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio e Violência no Trabalho da Secretaria da Fazenda editará seu regimento e atribuirá a um de seus membros a presidência do colegiado, a quem competirá a convocação e coordenação das reuniões, bem como a representação da Comissão. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de outubro de 2025.

Fabrízio Gomes dos Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº044/2025

O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE ATENDIMENTO EM AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o ART. 22, da I. N. Nº 33/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em AQUIRAZ, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, em Aquiraz, 08 de outubro de 2025.

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.321104-1 M e C EMPREENDIMENTOS LTDA

Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Aquiraz, 09 de outubro de 2025. Julio Cesar Pessoa Dantas MAT. 101394-1-4 SUPERVISOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE ATENDIMENTO EM AQUIRAZ


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº462/2025

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 39, da Instrução Normativa nº 77, de 8 de novembro de 2019, FAZ SABER QUE, pelo presente Edital de Convocação, a EMPRESA abaixo relacionada fica CONVOCADA a protocolizar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado do Ceará – D.O.E., processo para fins de regularização cadastral. O não atendimento a presente convocação, via Sistema TRAMITA, implicará BAIXA DE OFÍCIO da respectiva inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação. Fortaleza, aos 25 de setembro de 2025.

José Valnir de Oliveira

ORIENTADOR - CEXAT ÁGUA FRIA

EMPRESAS RELACIONADAS NESTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ÓRDEM INSCRIÇÃO RAZÃO SOCIAL
01. 06.516.062-2 CICERA ARLY MARTINS PEREIRA 00909477116