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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/10/2025 · pág. 50

DOE 15/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº195 | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2025
ou instrumento congênere, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores da concedente,
do convenente e do interveniente; f) bens e serviços fornecidos pelo convenente, interveniente, seus dirigentes ou responsáveis, bem como parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; g) bens ou serviços que tenham sido adquiridos antes ou após a vigência do convênio ou instrumento
congênere; h) obras e serviços de engenharia. 7.3.10. As despesas inseridas no Plano de Trabalho serão objeto de avaliação da área técnica de que trata o
item 7.3.3. e pela Assessoria de Controle Interno da SPS.
| |---| |7.4. Etapa 3: Vistoria de funcionamento
7.4.1. Compete à SPS realizar vistoria na sede da OSC cujo Plano de Trabalho tenha sido aprovado para verificação do seu regular funcionamento. 7.4.2. A
verificação de que trata o item anterior será formalizada por meio de Nota de Funcionamento, que deverá considerar o local e as condições de funcionamento.
7.4.3. A Nota de Funcionamento será validada anualmente, sem prejuízo da atuação do Órgão Central de Controle Interno do Poder Executivo.
75 E 4 Elbã d i| |.. tapa : aoraço o nstrumento
7.5.1. Compete à SPS a elaboração da minuta da parceria, conforme o disposto no art. 54 do Decreto Estadual n° 32.810/2018.
7.6. Etapa 5: Vinculação orçamentária e financeira| |7.6.1. Compete à SPS providenciar a adequação orçamentária e financeira, de acordo com a legislação vigente.
77 Etapa 6: Emissão do parecer jurídico| |..
7.7.1. A área responsável pelo assessoramento jurídico da SPS emitirá parecer jurídico quanto à compatibilidade da parceria à legislação vigente, inclusive
as condições da Lei de Diretrizes Orçamentárias conforme o art. 59 do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018.| |, ,
7.8. Etapa 7: Formalização do instrumento
7.8.1. Compete à área responsável pelo assessoramento jurídico da SPS elaborar o termo final do instrumento de parceria para formalização pela autoridade
competente, conforme o art. 60 do Decreto Estadual n° 32.810/2018. 7.8.2. A formalização da celebração da parceria dar-se-á com a assinatura dos partícipes,
devendo a data de assinatura ser considerada como a de início da vigência.
7.9. Etapa 8: Publicidade do instrumento| |
7.9.1. Compete à área responsável pelo assessoramento jurídico da SPS providenciar a publicação da íntegra do instrumento de parceria formalizado, inclusive
termo aditivo, no Portal da Transparência do Estado do Ceará, nos termos do art. 30 da Lei Complementar n°119/2012.
8. DA CONTRAPARTIDA| |
8.1. Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada, nos termos do art. 35, §1º da Lei 13.019/2014.
A A A Ã| |9. D FRUDE E D CORRUPÇO
9.1. As Organizações da Sociedade Civil deverão observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de seleção previsto neste chamamento público,
bem como na etapa de celebração e execução do objeto da parceria. 9.2. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas: a) prática corrupta:
oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de chama-
mento público ou na execução da parceria; b) prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de seleção
ou de execução da parceria; c) prática conluiada: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais OSCs participantes deste chamamento visando| |,
fraudar o rocesso de seleão ou de execuão da arceria; d) rática coercitiva: causar dano ou ameaar causar dano direta ou indiretamente às essoas| |p ç ç p p ç , , p
ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo de chamamento público ou afetar a execução da parceria. e) prática obstrutiva:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes da Administração Pública, com o objetivo de
| |impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste subitem; (2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito da
| |Administração Pública de promover inspeção.
9.3. A Administração Pública, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas previstas na Lei Federal n° 13.019/2014 se comprovar o envol-
vimento de representante da Organização da Sociedade Civil em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer do Chamamento| |
Público ou na execução do instrumento de parceria, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
10 DAS SANÕES ADMINISTRATIVAS| |. Ç
10.1. Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Complementar
nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.810/2018 e da legislação específica, a SPS poderá aplicar à organização da sociedade civil as
| |seguintes sanções: a) advertência; b) suspensão;
c) declaração de inidoneidade. 10.1.1. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pelo| |convenente no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave. 10.1.2. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos
em que forem verificadas irregularidades na celebração execução ou prestação de contas do convênio ou instrumento congênere e não se justificar a imposição| |,
da penalidade mais grave considerando a natureza e a gravidade da infração cometida as peculiaridades do caso concreto as circunstâncias agravantes ou| |, , ,
atenuantes e os danos ue dela rovieram ara a administraão ública estadual 10121 A sanão de susensão temorária imede o convenente de articiar| |q p p ç p . ... ç p p p pp
de chamamento público e celebrar convênios, instrumentos congêneres ou contratos com órgãos e entidades da administração pública estadual por prazo não
superior a 2 (dois) anos. 10.1.3. A sanção de declaração de inidoneidade impede o convenente de participar de chamamento público e celebrar convênio,
instrumento congênere ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando o convenente ressarcir a administração pública
estadual pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “b” do item 10.1. 10.2. As sanções estabelecidas são de
competência exclusiva do Secretário Titular da SPS, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista,
podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade. 10.3. As sanções aqui estabelecidas também poderão ser aplicadas pela
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10.4. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas neste Edital caberá recurso administrativo para a defesa do interessado, no prazo de 10 (dez)
dias, contado da data de abertura de vistas dos autos processuais. 10.5. Prescreve no prazo de 5 (cinco) anos a aplicação das sanções previstas neste Edital,
contado da data da apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de sua apresentação, no caso de omissão no dever de prestar contas. 10.5.1. . A
prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração. 10.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo
| |administrativo. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O presente Edital e seus atos serão divulgados no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção
Social – SPS na internet: www.sps.ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público. 11.2. Este Edital de Chamamento Público
deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado – DOE na forma do art. 21 do Decreto Estadual nº 32.810/2018. 11.3. Qualquer pessoa poderá
imunar o resente Edital ou aresentar edido de esclarecimento decorrente de dúvidas na interretaão deste Chamamento com antecedência mínima| |pg p p p , pç ,
de 10 (dias) dias da data limite para envio das propostas, de forma eletrônica ([email protected]) ou protocolada na sede da SPS à Comissão de
| |Seleção, cabendo a esta a resposta. 11.3.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital, devendo as respostas
às impugnações e os esclarecimentos prestados serem juntados nos autos do processo de chamamento público e estarão disponíveis para consulta por qual-
quer interessado. 11.3.2. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma| |forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio
da isonomia. 11.4. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e
os princípios que regem a administração pública. 11.5. O presente Edital poderá ser revogado a qualquer tempo por interesse público ou anulado, no todo
ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 11.6. A OSC participante é responsável
pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Chamamento Público, podendo acarretar
a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para
apuração do cometimento de eventual crime, a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas. 11.6.1. Caso
a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou
aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/2014. 11.7. A vigência do presente Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente, a contar
da data da homologação do resultado definitivo. 11.8. O(s) instrumento(s) de parceria de que trata(m) este Edital será(ão) celebrado(s) de acordo com a
disonibilidade oramentária e financeira reseitado o interesse úblico e desde ue caracterizadas a oortunidade e conveniência administrativas 119| |p ç , p p q p . ..
A seleção de propostas não obriga a SPS a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse
financeiro. 11.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria. 11.11. Constituem
anexos do presente Edital, dele sendo parte integrante:
a) ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA;|

b) ANEXO II - MATRIZ DE AVALIAÇÃO;

c) ANEXO III - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA;

d) ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO; e) ANEXO V - RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA OSC; f) ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL; g) ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA