DOE 15/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº195 | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2025
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h) ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ESTADUAL Nº 17.207/2020;
i) ANEXO IX - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO.
Fortaleza-CE, 09 de outubro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS. SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 10 de outubro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
RATIFICAÇÃO
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, através de sua Secretária da Proteção Social, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20240021 – SPS, objetivando a Aquisição de Material de higiene pessoal (shampoo, condicionador, creme para pentear e sabonete), vem ratificar a licitação para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor das EMPRESAS AMA COMERCIO E SERVICOS LTDA, arrematante dos itens 01, 02 e 04, no valor respectivamente de R$ 21.205,50 (vinte e um mil, duzentos e cinco reais e cinquenta centavos), R$ 7.068,50 (sete mil, sessenta e oito reais e cinquenta centavos), R$ 14.385,00 (quatorze mil, trezentos e oitenta e cinco reais), K. N. B. DA SILVA, arrematante dos itens 03 e 08, no valor respectivamente de R$ 23.663,25 (vinte e três mil, seiscentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos), R$ 22.376,25 (vinte e dois mil, trezentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos), MARKET – COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA, arrematante dos itens 05 e 12, no valor respectivamente de R$ 15.527,15 (quinze mil, quinhentos e vinte e sete reais e quinze centavos), R$ 7.533,00 (sete mil quinhentos e trinta e três reais), MIRIAN LIMA RECUPERACAO CAPILAR LTDA, arrematante do item 06, no valor de R$ 17.683,20 (dezessete mil, seiscentos e oitenta e três reais e vinte centavos), A&A GOLD PHARMA INDUSTRIA LTDA, arrematante do item 07, no valor de R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais), BELA E CHIC INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS ESPECIAIS LTDA, arrematante do item 09, no valor de R$ 20.221,50 (vinte mil, duzentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), FRANCI- ELLY TAYNARA SILVA CAMPOS, arrematante do item 10, no valor de R$ 11.778,20 (onze mil, setecentos e setenta e oito reais e vinte centavos), COMERCIAL MULTIVENDAS.COM LTDA, arrematante do item 11, no valor de R$ 26.535,60 (vinte e seis mil, quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), perfazendo um valor total de R$ 198.027,15 (cento e noventa e oito mil, vinte e sete reais e quinze centavos). Fortaleza, 09 de outubro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 09 de outubro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA/SPS N°173/2025
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS), inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/000153, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero e SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MEDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA (HOSPITAL SÃO RAIMUNDO) , inscrita no CNPJ de nº. 07.892.698/0001-46, com sede na Rua Osvaldo Cruz, Nº 07, Bairro: Centro, Várzea Alegre – CE, CEP: 63.540-000, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Carlyle Aquino Sátiro Oliveira, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº 47001.016203/2025-38. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz ; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido. unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de outubro de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Carlyle Aquino Sátiro Oliveira - Sociedade de Assistência Médica Integrada de Várzea Alegre – Samiva. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 09 de outubro de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 35.872, de 23 de Fevereiro de 2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23 de Fevereiro de 2024, RESOLVE NOMEAR, DOMINGOS ALVES EVANGELISTA NETO , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Coordenador, símbolo DNS-2 integrante da Estrutura Organizacional da SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 06 de outubro de 2025.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA CC 0036/2025-SEAS - O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.872 de 23 de Fevereiro de 2024, RESOLVE DESIGNAR DOMINGOS ALVES EVANGELISTA NETO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 06 de outubro de 2025. Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA SEAS Nº395/2025 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com o objetivo de conduzir o adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, visando à transferência de unidade situado no local de destino, de acordo com o art. 1º; inciso I do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º,§ 1º do art 12º, arts. 14º e 16º, do Decreto 35.922 de 27 de Março de 2024, da classe II do anexo I da Portaria n.º 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 07 de outubro de 2025.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.