DOE 15/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº195 | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2025
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EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO NOVO RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240098
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): G V S DO BRASIL LTDA . III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº20240098 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): G V S DO BRASIL LTDA: ITEM: 3; QUANT.: 19.500; VALOR UNITÁRIO: R$ 7,9900; VALOR TOTAL: R$ 155.805,00; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 155.805,00.
Gabriela Castelo da Silva
COORDENADORA DA COEXE
TERMO COM PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 24/2025 PROCESSO:24001.085140/2025- 64
O ORDENADOR DE DESPESAS DO CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO - CIDH/SESA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de Abril de 2021, a fim de atender às necessidades do Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0033-91, com sede na Rua Silva Paulet nº 2406, Bairro Dionísio Torres CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 12.104,52 (DOZE MIL CENTO E QUATRO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS) junto à COOPERATIVA DE ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR - COAPH , inscrito no CNPJ sob o nº 11.768.319/0001-88, referente à prestação de serviços realizados no mês de SETEMBRO/2025 (período de 21/08 a 20/09/2025). Cristina Figueiredo Sampaio Façanha DIRETORA GERAL DO CIDH
*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº05/2025 NUP 24001.085043/2025-71**
HEITOR DE SÁ GONÇALVES, DIRETOR GERAL E ORDENADOR DE DESPESA DO CENTRO DE REFERÊNCIA NACIONAL EM DERMATOLOGIA SANITÁRIA DONA LIBÂNIA(CDERM), inscrita sob o CNPJ n°. 07.954.571/0031-20 e com sede na Rua Pedro I nº1033 – Centro Fortaleza-CE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender as necessidades da unidade ambulatorial supramencionada, considerando as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 1.283,16 (Hum Mil Duzentos e Oitenta e Tres Reais e Dezesseis Centavos), em favor da empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A , inscrita sob CNPJ nº21.635.363/0001-73, como contrapartida financeira aos serviços prestados referentes à coleta, ao transporte, ao tratamento e à destinação final de resíduos sépticos, produzidos durante o período de 01/09//2025 a 30/09/2025 pelo CDERM, unidade de Saúde integrante a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA. CENTRO DE REFERÊNCIA NACIONAL EM DERMATOLOGIA SANITÁRIA DONA LIBÂNIA, em Fortaleza - Ceará, 06 de outubro de 2025.
Heitor de Sá Gonçalves DIRETOR GERAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº11/2025 NUP: 24001.085798/2025-76
O DIRETOR DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA ANTÔNIO DIOGO - CCAD, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no processo em epígrafe; b) o requerimento da COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR LTDA COAPH , inscrita no CNPJ nº11.768.319/000188, referente aos serviços em horas de profissionais de saúde na área Enfermagem, para atender as necessidades da Rede SESA, HOSPITAIS, UNIDADES AMBULATORIAIS E REGIONAIS, conforme contrato SESA 395/2025 referente ao mês de SETEMBRO de 2025; e c) a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE, de acordo com o art.63, §1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 4.156,30 (quatro mil cento e cinquenta e seis reais e trinta centavos) a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2025.
Francisco de Assis Duarte Guedes DIRETOR GERAL DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA ANTÔNIO DIOGO - CCAD
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº155/2025
PROCESSO: NUP 24001.077438/2025-09
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art. 63, §1º e §2º, da Lei nº4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 43.704,84 (quarenta e três mil, setecentos e quatro reais e oitenta e quatro centavos), junto a COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ - COOPANEST - CE , inscrita no CNPJ nº11.807.245/0001-41, referente a contratação de serviços especializados em horas, sobreaviso e procedimentos/ diagnóstico ano de MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS, serviços prestados junto a CORAC/ SEADE/ SESA, durante o período de 21 de julho a 07 de agosto de 2025, em decorrência do Contrato nº1264/ 2023, vigente até 29 de novembro de 2024, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2025.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – CORAC
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP:24001.026775/2023-68
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador/COGED e da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$16.890,18(dezesseis mil e oitocentos e noventa reais e dezoito centavos), junto ao(a) requerente LISIDNA ALMEIDA CABRAL , matrícula nº3000454X, exercente do cargo/função de Nutricionista, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado(a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, nos percentuais de 35%(trinta e cinco por cento) a partir de 13 de setembro de 2023 e de 70%(setenta por cento) a partir de 5 de agosto de 2024, sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 13 de setembro de 2023 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de outubro de 2025.
Elliciane Oliveira da Costa Paixão
COORDENADORA/COGED Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicado por incorreção.