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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/10/2025 · pág. 52

DOE 17/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº197 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2025

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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº459/2025-CESEC A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS-CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na legislação vigente, FAZ SABER que o contribuinte LDC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA , CGF: 06.892.012-1 fica INTIMADO , para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL-CESEC, cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste Edital, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital tomar ciência do TERMO DE INTIMAÇÃO N° 2025.26925. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL-CESEC, em Fortaleza, 7 de outubro de 2025. Maria Cristina de Moura Goes

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS

Registre-se e publique-se.


EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº460/2025-CESEC

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS-CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na legislação vigente, FAZ SABER que o contribuinte LDC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA , CGF: 06.892.012-1 fica INTIMADO , para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL-CESEC, cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste Edital, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital tomar ciência do TERMO DE INTIMAÇÃO N° 2025.26926. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL-CESEC, em Fortaleza, 7 de outubro de 2025.

Maria Cristina de Moura Goes

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº073/2022 (SACC 1245107 - PRÉ RESERVA 1409101)

I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA , CNPJ: 04.367.730/0001-86; V - ENDEREÇO: Rua Luis Gama, 280, LJ A, Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.810-740; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 073/2022, nos termos que constam no processo nº 19001.227676/2025-23 e no Artigo 65, inciso I do caput c/c §1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII – OBJETO: Constitui objeto do aditivo de valor a ALTERAÇÃO QUALITATIVA e QUANTITATIVA do Contrato nº073/2022 ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 8.630,89 (oito mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e nove centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir da data da assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 14/10/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Victor Simão Bedê, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.


EXTRATO DE CONTRATO

DOCUMENTO Nº087/2025 (SACC 1398825 - PRÉ RESERVA 1403679)

I - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. II - CONTRATADA: K G CONSTRUÇÕES LTDA , CNPJ: 10.922.543/0001-10. III - OBJETO: Serviço comum de engenharia para manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais em imoveis, com o fornecimento da mão de obra especializada, materiais e pecas de reposição, zona leste da região metropolitana de Fortaleza (Manutenção no sistema de combate a incêndio do edifício da Sede III da Sefaz). IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20240001-SOP e seus Anexos, Ata de Registro de Preços nº 2024/34024, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. V - FORO: Comarca de Fortaleza. VI - VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 9 (nove) meses, contado da assinatura do contrato, e a execução é de 6 (seis) meses, contado do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VII - VALOR GLOBAL: R$ 181.109,26 (cento e oitenta e um mil cento e nove reais e vinte e seis centavos). VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.411.10063.03.449051.01.500.9100000.0.4.01 e 1910000 1.04.122.421.20161.03.339039.01.500.9100000.0.2.01. IX - DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 14 de outubro de 2025. X - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Maria Canildes Vieira Sales, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.


EXTRATO DE CONTRATO

DOCUMENTO Nº088/2025 (SACC 1398473 - PRÉ RESERVA 1403620)

I - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. II - CONTRATADA: K G CONSTRUÇÕES LTDA , CNPJ: 10.922.543/0001-10. III - OBJETO: Serviço comum de engenharia para manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais em imoveis, com o fornecimento da mão de obra especializada, materiais e pecas de reposição, Zona Leste da região metropolitana de Fortaleza (Manutenção no sistema de combate a incêndio do edifício da Sede II da Sefaz). IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20240001-SOP e seus Anexos, Ata de Registro de Preços nº 2024/34024, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. V - FORO: Comarca de Fortaleza. VI - VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 9 (nove) meses, contado da assinatura do contrato, e a execução é de 6 (seis) meses, contado do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VII - VALOR GLOBAL: R$ 45.753,99 (quarenta e cinco mil setecentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos). VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.411.10063.03.449051.01.500.9100000.0.4 .01 e 19100001.04.122.421.20161.03.339039.01.500.9100000.0.2.01. IX - DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 14 de outubro de 2025. X - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Maria Canildes Vieira Sales, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.


NOTA EXPLICATIVA Nº03 , de 14 de outubro de 2025.

EXPLICITA A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) INCIDENTE NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS QUENTES EM VASILHAMES, RECIPIENTES OU EMBALAGENS COBRADOS DO DESTINATÁRIO OU INCLUÍDAS NO VALOR DA MERCADORIA OU COM RETORNO INCERTO AO ESTABELECIMENTO REMETENTE, E O ALCANCE DO DIFERIMENTO DE QUE TRATA O ITEM 13 DO ANEXO II DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, DESTINADO PARA OPERAÇÕES COM SUCATA, ÀS SITUAÇÕES QUE ESPECIFICA. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que a base de cálculo do ICMS é composta, conforme art. 44, inciso I, da Lei n.º 18.665, de 28 de dezembro de 2023, pelo valor da operação, nele incluído o montante da mercadoria cobrado pelo remetente e com aproveitamento econômico para o destinatário, ainda que na etapa final de consumo da mercadoria permaneça apenas o resíduo ou sucata da mercadoria adquirida; CONSIDERANDO a isenção conferida por meio do Convênio ICMS 88/91, internalizada por meio dos itens 107 e 108 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, às saídas de vasilhames,