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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/10/2025 · pág. 67

DOE 14/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº194 | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2025

199

ORD. CURSO DE OPERADOR DE EXTERNAL HOISTSYSTEM - TURMA 03/2025 H/A
1 Fraseologia Operacional 02
2 Segurança Operacional/SGSO 02
3 Conhecimentos Técnicos e Teoria de Operações com guincho 04
4 Procedimentos de Segurança de cabine 16
5 Prática de Operações Embarcadas 16
TOTAL 40

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP|CE. Local CIOPAER (SEDE)

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Integrado - CEINT e pela Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado (COPEI) tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 08 de outubro de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL


EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº144/2025 – CEINT/COPEI - NUP Nº10041.005613/2025-77 CURSO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS - TURMA II

FINALIDADE: Contribuir para que o agente de segurança pública seja um multiplicador da cultura de paz, bem-estar e segurança nas escolas . DESENVOLVIMENTO DO CURSO: 15/10/2025 a 29/10/2025. VAGAS: 800 (oitocentas) vagas. LOCAL DE FUNCIONAMENTO: Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. COMPONENTES CURRICULARES E CARGA HORÁRIA:

ORD. CURSO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS - TURMA II H/A
1 Módulo I -Introdução ao ambiente escolar 10
2 Módulo II – Violência no ambiente escolar 15
3 Módulo III – Policiamento Escolar e prevenção 15
4 Módulo IV – Legislação e redes de proteção a crianças e adolescentes 10
5 Módulo IV – Extremismo violento nas Escolas 20
TOTAL 70

MODALIDADE DE ENSINO: Ead. CORPO DOCENTE: Os tutores serão os profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual e de entidades públicas, eventualmente convidadas para o exercício do magistério, tudo de acordo com as regras do Regime Escolar e outros Instrumentos Normativos da AESP/CE e buscando a qualidade no ensino e aprendizado conforme Item 9.8 e seus subitens deste PAE DO REGIME ESCOLAR – RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO CURSO: A avaliação dos componentes curriculares realizados na modalidade EaD serão constituídas por atividades específicas da referida modalidade, tais como: fóruns de discussão, quiz, tarefas, chats, etc., cabendo a elaboração destas, aos docentes (conteudistas e/ou tutores) dos componentes curriculares, podendo ainda ocorrer a aplicação de avaliações no formato presencial para os componentes curriculares realizados na modalidade EaD, caso se faça necessário. Serão disponibilizados aos discentes 01 (um) fórum e 1 (um) quis de 10 questões (no formato a,b,c,d,e) para cada componente curricular. A avaliação na modalidade EaD consistirá na participação do discente em todas as atividades avaliativas do curso. Para a atividade avaliativa quiz, que consiste em uma prova online, o discente terá 240 minutos ininterruptos (4 horas), para concluir a prova a partir do seu início. Caso o discente não conclua o quiz no tempo estabelecido, o sistema encerrará automaticamente ficando registrado apenas as questões respondidas dentro do prazo. DA REPROVAÇÃO, DO DESLIGAMENTO DA DESISTÊNCIA E DO ABANDONO: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. ESTIMATIVA DE CUSTOS:

ITEM CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA AESP/CE.
Recursos didáticos O material didático será disponibilizado pela Aesp
Local Ambiente Virtual de Aprendizagem(AVA)Moodle

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Integrado- CEINT e pela Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado(COPEI) , tudo em sintonia a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 09 de outubro de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO – CODISP/CGD

Acórdão nº38/2025 – Rito: Art. 30, caput, da Lei Complementar nº98/2011 e Art. 34, § 3º, do Anexo I do Decreto nº33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº021, de 30 de janeiro de 2020. Recorrente: CB PM John Lobo Duarte – M.F. nº587.385-1-4 Recurso: NUP nº53001.002724/2025-19 Advogado: Dr. Francisco de Paula Neto – OAB CE nº9497 Origem: Conselho de Disciplina sob SPU nº2009169489 EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE DISCIPLINA. POLICIAL MILITAR. RECURSO TEMPESTIVO E CABÍVEL. EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. PROVA SUFICIENTE DA TRANSGRESSÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADAS. SANÇÃO DE DEMISSÃO MANTIDA POR UNANIMIDADE DOS VOTOS. 1 - Trata-se de Recurso Administrativo (Inominado) interposto com o escopo de reformar decisão que aplicou ao recorrente sanção de Demissão, em sede de Conselho de Disciplina protocolizado por meio do SPU nº2009169489; 2 - Razões recursais: Inconformado com a decisão, o recorrente por intermédio do seu advogado apresentou recurso perante este Conselho de Disciplina e Correição, requerendo, a insuficiência de provas para condenação; 3 – Processo e julgamento pautados nos princípios que regem o devido processo legal disciplinar. Conjunto probatório suficiente para comprovar as transgressões disciplinares objetos da acusação. Argumentos defensivos incapazes de modificar a decisão sancionatória. Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade demonstrada na decisão; 4 - Recurso conhecido e improvido, por unanimidade dos votantes, no sentido de manter a decisão/sanção de Demissão, aplicada em face do recorrente, nos termos do voto do Relator. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, DECIDE o Conselho de Disciplina e Correição, conhecer do Recurso, e por unanimidade dos votantes, negar-lhe provimento, observado o disposto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº33.065/2019, alterado pelo Decreto nº33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020, mantendo a sanção de Demissão imposta ao recorrente, nos termos do voto do Relator. Fortaleza/CE, 3 de outubro de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO