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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/10/2025 · pág. 33

DOE 21/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº199 | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2025

141

ITEM

Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA Diárias (Se necessário) Local

CUSTEIO

AESP|CE. Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) AESP|CE e PEFOCE .

  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação de Perícia - CEFP e pela Diretoria de Ensino de Perícia - DEP, tudo em sintonia com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 16 de outubro de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO

SECRETARIA DO TRABALHO

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°12/2025

PARTÍCIPES: A SECRETARIA DO TRABALHO – SET, o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT e INSTITUTO CULTURAL IRACEMA - ICI . OBJETO: O presente Termo tem como objeto a manutenção de ampla cooperação entre a SET, o IDT e o ICI, para a promoção de programas e projetos de interesse comum e, em especial o compromisso de que a intermediação da mão-de-obra necessária à criação, reposição ou ampliação do quadro de pessoal do ICI seja selecionada com a participação do Sistema Nacional de Emprego - SINE, executado no Ceará pelo IDT. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, em especial o artigo 184, e suas alterações e, subsidiariamente, no que couber, na Lei Federal n.º 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo entrará em vigor na data de sua assinatura, estendendo-se pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser alterado por acordo entre as partes, através de Termo Aditivo FORO: Fica eleito o foro da Capital do Estado do Ceará, para efeito de definir questões porventura surgidas na execução da presente Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2025 SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - Secretário do Trabalho – SET, Raimundo Nonato Lima Ângelo - Presidente do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT e João Wilson Damasceno - Diretor Presidente do ICI SECRETARIA DO TRABALHO, em Fortaleza/Ce, aos 14 de outubro de 2025. Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO

SECRETARIA DO TURISMO

PORTARIA Nº171/2025 - O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ÍTALA WLÁDIA HONORATO DA SILVA , ocupante do cargo de Orientadora de Célula, matrícula nº 300003.3-1, desta secretaria, viajar com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, para participação no Evento Ceará Travel Show Nacional 2025, no período de 05 a 07 de outubro de 2025, na cidade de Vitória – ES, concedendo-lhe 2,5 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos),acrescido um percentual de 35% (trinta e cinco) por cento e mais 01 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos),e passagens aéreas para o trecho Fortaleza/Vitória/Fortaleza, no valor de R$ 3.784,12 (três mil setecentos e oitenta e quatro reais e doze centavos),de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2025. Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA CGD Nº617/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 501482025 em que o policial militar SUBTEN PM CARLOS ALBERTO RODRIGUES AMORIM MF: 105.950-1-0 é acusado de ameaçar sua esposa de iniciais E.C.A. , no contexto da violência doméstica. Fato ocorrido no dia 26/06/2025 em Maracanaú/CE; CONSIDERANDO que o fato, prima facie, se enquadra como transgressão disciplinar por violar o art, 7º, II, V, VI, IX, X, o art. 8º II, V, VIII, XIII, XV, XVIII e XXII, e art.13, §1º,XXX da Lei 13.407/2003; amoldando-se ao tipo previsto no art. 147 do Código Penal, configurando-se em transgressão disciplinar conforme o art. 12§ 1º, I da Lei 13.407/2023. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor do policial militar SUBTEN PM CARLOS ALBERTO RODRIGUES AMORIM MF: 105.950-1-0; II) Designar o SINDICANTE LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA – 2º TEN QOAPM, MF 110.240-1-7 da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para apurar a responsabilidade administrativa disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 06 de outubro de 2025. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº625/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 496082025; CONSIDERANDO Ofício nº 002364/2025/SAP/SEC, datado de 16/05/2025, da lavra do Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização–SAP/CE, versando sobre tentativa de fuga ocorrida no dia 22/01/2025, na Unidade Prisional Agente Penitenciário Luciano Andrade Lima – UP Itaitinga I; CONSIDERANDO a informação contida no Memorando nº 1231/2025, da lavra do Coordenador Especial da Coordenadoria Especial de Administração Prisional-COEAP/SAP, indicando que a conduta dos POLICIAIS PENAIS ANTUNES GOMES BRITO, FELIP SOUSA COELHO e DANIEL VASCONCELOS GOMES, em tese, incorreu em descumprimento de dever funcional; CONSIDERANDO que houve falta de vigilância aproximada, vistoria eficaz e inobservância dos padrões de segurança adotadas pela Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, que contribuíram para tentativa de fuga; CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos policiais penais acima citados, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta Controladoria Geral de Disciplina; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelos agentes públicos; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, em tese, ferem os valores fundamentais, determinantes a ocorrência de transgressão disciplinar, de acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 258/2021, em seu artigo 6º, incisos I, XII, XIV e XV e artigo 9º, inciso XIV, XXI. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria para apurar as condutas atribuídas aos POLICIAIS penais 1) ANTUNES GOMES BRITO–MF:473.206-1-5, 2) FELIP SOUSA COELHO–MF:430.970-7-5 e 3) DANIEL VASCONCELOS GOMES–MF:430.997-9-5; II) Designar a OIP PCCE SIOMARA MÁRCIA DE ARAÚJO COUTINHO , da Célula de Sindicância Civil - CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 316/2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 13.05.2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da Controladoria Geral de Disciplina serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 08 de outubro de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº627/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 494302025 e SUITE Nº 53001.005398/2025-93, que trata do B.O. nº 479-3111/2025, tendo como natureza do fato, crime de violência doméstica, em desfavor do ST PM FRANCISCO ACÁCIO PEREIRA, MF.: 127.046-1-5, da 1ª CIA/10º BPM, onde o mesmo é acusado de ameaçar sua ex-companheira, fato, em tese, ocorrido no dia 15/05/2025, no Sítio Juazeirinho, Zona Rural do município de Várzea Alegre/CE, além de ameaçar por mensagens de texto o Sr. J. C. B., em virtude deste manter conversas com a ex-companheira do militar supra, conforme B.O. nº 931-57353/2025, às fls. 94v; CONSIDERANDO que a conduta narrada