DOE 21/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº199 | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2025
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se configura em transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, no art. 8º, IV, VIII, XIII, XV, XVIII, XXII, XXIII, XXVII, XXIX, c/c Art. 12 §1º incisos I e II e o art. 13, 1º § VI, VII, VIII, IX, XXXII, XLVIII, XLIX, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/ BM); DETERMINA: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar possível responsabilidade disciplinar do SUBTEN PM FRANCISCO ACÁCIO PEREIRA , MF.: 127.046-1-5; II) Designar o SINDICANTE SUBTEN PM GLEIVAN CARTAXO MATOS AMORIM – CERC/CGD, para presidir o feito, observando a Portaria CGD Nº 16/2021. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 09 de outubro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº628/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 508652025 e SUITE nº 53001.009663/2025-11 que tratam de informações de que o 1º SGT PM 18.873 JOSEMAR BEZERRA DA SILVA - MF: 127.090-1-3, ter, supostamente sob efeito de bebida alcoólica, abandonado seu posto de serviço sem a devida autorização, vindo posteriormente a sofrer um acidente com seu automóvel, no dia 24/08/2025, na cidade de Barro/CE, tendo sido conduzido ao 32º BPM/PMCE, onde fora realizado o Auto de Prisão em Flagrante Delito Militar sob a Portaria nº 001/2025–32º BPM, pelo crime de Abandono de Posto e Embriaguez em serviço; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, III, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, IV, V, VIII, XIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XLII e XLVII, e § 2º, XVIII, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do 1º SGT PM 18.873 JOSEMAR BEZERRA DA SILVA - MF: 127.090-1-3, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 7ª Comissão de Processos Regulares Militar (7ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO - MF: 127.015-1-9 (PRESIDENTE), MAJ PM RR CÍCERO JORCEL FERREIRA DA SILVA - MF: 095.908-1-1 (INTERROGANTE), e CAP QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA - MF: 106.977-1-9 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 09 de outubro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº629/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 512312025 e SUITE nº 53001.011362/2025-49 que tratam de informações de que o 1º SGT PM 15.540 FRANCISCO MARCIANO SOUSA OLIVEIRA - MF: 105.724-1-X, por ter tentado contra a vida de George Ribeiro de Sousa, efetuando 04 (quatro) disparos de arma de fogo, no dia 23/10/2011, na saída de um clube, localizado no município de Mauriti/CE, e por esse motivo sido condenado por tentativa de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, com determinação de execução provisória da pena, de acordo com a Sentença datada de 25/09/2025, proferida nos autos do Processo nº 0005505-35.2012.8.06.0122, tramitando na Vara Única da Comarca de Mauriti/CE, e preso, no dia 24/09/2025, em decorrência do cumprimento do Mandado de Prisão; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, IV, V, VI, VII, IX X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXX, XLIX e L, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do 1º SGT PM 15.540 FRANCISCO MARCIANO SOUSA OLIVEIRA - MF: 105.724-1-X, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 7ª Comissão de Processos Regulares Militar (7ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO - MF: 127.015-1-9 (PRESIDENTE), MAJ PM RR CÍCERO JORCEL FERREIRA DA SILVA - MF: 095.908-1-1 (INTERROGANTE), e CAP QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA - MF: 106.977-1-9 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 09 de outubro de 2025. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº630/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 502712025 e SUITE Nº 10061.035422/2025-00, que trata de ocorrência de suposta transação comercial ilegal de pedras preciosas, ocorrido no dia 05/06/2025, por volta das 16h00, na Avenida Leão Sampaio, nas proximidades do estabelecimento comercial JUAÇO, Juazeiro do Norte/CE, entre as pessoas de Luiz Wanderley e Jonas Ribeiro, conforme B.O. nº 488-5626/2025, às fls. 08, onde o 3º SGT PM GILVAN DO NASCIMENTO AQUINO, MF.: 301.393-1-3 se encontrava acompanhando um dos abordados e segundo Consulta Integrada, às fls. 09/13, trata-se de uma pessoa de notório e desabonadores antecedentes criminais, além de estar supostamente exercendo atividade de segurança privada; CONSIDERANDO que a conduta narrada se configura em transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º, III, IV, VI, VII, VIII, IX, XI, no art. 8º, VIII, XIII, XV, XVIII, XX, c/c Art. 12 §1º incisos I e II e o art. 13, 1º § XVII, XX, XXXII, 2º § LVII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); DETERMINA: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar possível responsabilidade disciplinar do 3º SARGENTO PM 24.099 – GILVAN DO NASCIMENTO AQUINO , MF.: 301.393-1-3; II) Designar o SINDICANTE SUBTEN PM GLEIVAN CARTAXO MATOS AMORIM – CERC/CGD, para presidir o feito, observando a Portaria CGD Nº 16/2021. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 10 de outubro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº631/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 511692025, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar a fim de apurar a conduta do POLICIAL PENAL JOSÉ RANIERE VIEIRA DE LIMA, em face do teor no Relatório Técnico nº 032/2025/CONTRA/COINT/SAP, o qual teria utilizado indevidamente cartões institucionais para registrar abastecimento em viaturas da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará-SAP/CE; CONSIDERANDO que foi instaurado o Inquérito Policial nº 323-63/2025 com objetivo de apurar a conduta do servidor na seara criminal; CONSIDERANDO a necessidade de apurar também a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois pode configurar, em tese, as faltas disciplinares elencadas nos artigos 6°, I, III, X e XII, 9°, IX, e art. 10°, V, VIII e X, todos da Lei Complementar nº 258/21; RESOLVE: I) INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR para apurar a conduta do POLICIAL PENAL JOSÉ RANIERE VIEIRA DE LIMA , M.F. 430.544-1-4, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Presidente), Raul Tessius Soares (Membro) M.F. 198444-1-2 e a Oficiala Investigadora de Polícia Marta Maria Cruz Mendonça, M.F. 133.959-1-8, (Secretária). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza, 10 de outubro de 2025. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº632/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 2300027989, que trata de ocorrência consignada no Boletim de Ocorrência nº 488-129/2020, às fls. 11, tendo como natureza do fato, Lesão Corporal Dolosa, registrada por José Pedro do Nascimento Júnior narrando que fora agredido com golpes de cassetete no tórax pelo 1º SARGENTO PM Nº 20.934 - MARCOS ANTÔNIO DOS ANJOS, MF.: 136.462-1-X, fato ocorrido no dia 04/10/2020, por ocasião da festa do município de Jardim-CE; CONSIDERANDO que fora realizada