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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/10/2025 · pág. 35

DOE 21/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº199 | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2025 143

no âmbito da PMCE uma Investigação Preliminar nº 14/2022-AJUD/SEC-2º BPM e que ao final o Encarregado entendeu haver elementos suficientes da existência de possível crime militar e transgressão disciplinar, às fls. 04; CONSIDERANDO que fora encaminhado ao Poder Judiciário Processo nº 0268583-42.2022.8.06.0001, onde se verifica o oferecimento de DENÚNCIA em desfavor do 1º SARGENTO PM Nº 20.934 - MARCOS ANTÔNIO DOS ANJOS, MF.: 136.462-1-X, sendo tal denúncia RECEBIDA, em todos os seus termos pelo Juiz de Direito da Auditoria Militar do Estado do Ceará, às fls. 111v/112v; CONSIDERANDO que a conduta narrada se configura em transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, no art. 8º, IV, VIII, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXV, XXVII, XXIX, XXXIII, c/c Art. 12 §1º incisos I e II e o art. 13, 1º § II, III, VI, VII, XXVI, XXXII, XXXIV, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); DETERMINA: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar possível responsabilidade disciplinar do 1º SARGENTO PM Nº 20.934 - MARCOS ANTÔNIO DOS ANJOS , MF.: 136.462-1-X; II) Designar o SINDICANTE SUBTEN PM GLEIVAN CARTAXO MATOS AMORIM – CERC/CGD, para presidir o feito, observando a Portaria CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 10 de outubro de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

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PORTARIA CGD Nº633/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 510612025 e SUITE nº 53001.010491/2025-10, que tratam de informações de que o ST PM GILSON LIMA DOS SANTOS – MF: 109.820-1-4, supostamente, furtou um aparelho celular da marca Samsung, modelo A32, do interior de uma loja de peças automotivas, localizada no centro da cidade de Camocim/CE, no dia 06/09/2025, após ter sido identificado em imagens de câmera de segurança e localizado, foi conduzido à Central de Procedimentos Digitais/PCCE, onde fora instaurado o Inquérito Policial nº 939-5805/2024, culminando com o indiciamento do referido policial militar pelo crime de Furto; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, IV, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XIV, e § 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do ST PM GILSON LIMA DOS SANTOS - MF: 109.820-1-4, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 6ª Comissão de Processos Regulares Militar (6ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : MAJ QOAPM FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA – MF: 105.626-1-9 (PRESIDENTE), CAP QOAPM RR FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES – MF: 099.299-1-6 (INTERROGANTE) e 1º TEN PM RR JOÃO HÉLIO DE VASCONCELOS PORTELA – MF: 037.375-1-9 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 13 de outubro de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

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PORTARIA CGD Nº634/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 511362025 e SUITE nº 53001.010903/2025-11 que tratam de informações de que o SD PM 37.293 GABRIEL DOS SANTOS DIÓGENES - MF: 300.104-5-2, supostamente, teria efetuado disparo de arma no interior de um bar, localizado no bairro Varjota, em Fortaleza/CE, no dia 13/09/2025, gerando tumulto entre os ali presentes e, além disso, já no estacionamento do estabelecimento, ao ser abordado por uma composição PM que fora acionada via CIOPS, o referido policial militar reagiu de forma agressiva e alterada, proferindo palavras ofensivas e ameaças, incitando agressões físicas e, diante da situação foi-lhe dado voz de prisão, tendo resistido à prisão/condução e após ser algemado e colocado na Viatura, o Soldado retromencionado trincou o vidro traseiro com chutes, danificando uma peça interna da VTR, sendo autuado em flagrante delito na Coordenadoria de Polícia Judiciária Militar (CPJMD/PMCE), pela prática, em tese, dos crimes previstos de Porte Ilegal de Arma de Fogo e Disparo de Arma de Fogo, Desacato a Superior, Resistência mediante Ameaça ou Violência, Ameaça e Dano em Material Militar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, III, IV, V, VI e VII, bem como os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, XV, XVIII, XXVII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, c/c art. 13, § 1º, XXVIII, XXX, XXXII, XLVIII, XLIX e L, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 37.293 GABRIEL DOS SANTOS DIÓGENES - MF: 300.104-5-2, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : CEL PM QOPM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), MAJ QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (INTERROGANTE) e 2º TEN QOAPM RR FRANCISCO SÉRGIO MARREIRO RIBEIRO - MF: 118.819-1-2 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 13 de outubro de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº635/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; e CONSIDERANDO o retorno da Sindicante a 2º SGT PM 23.072 MARIA EUZENE RODRIGUES - MF: 301.331-1-0 a Polícia Militar do Ceará; CONSIDERANDO que esta servidora estava sob sua responsabilidade as seguintes sindicâncias disciplinares: SISPROC nºs 2010535116; 2005876385; 2008346166; 2010353000; 2111667255; 2109636500; 2111216326; 2109520420; 2203059235; 2207544138; 2210462821; 2209868208; 2210600973; 2202087235; 2305558680; 2307116006; 2400436082; 2400738020; 2401174278, 470352024; 476432024; 467222024; 492382025; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se nortear pelos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de atender os prazos processuais administrativos, bem como, as metas de produtividade desta pasta, em observância ao disposto no Art. 15 da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD. RESOLVE: I – REDISTRIBUIR as Sindicâncias Disciplinares supra à sindicante 3º SGT 25.123 MARIA SIBÉRIA LIMA DE SOUSA - MF: 303.8401-6. Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 13 de outubro de 2025. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº636/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 478012024, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, noticiando que o Policial Penal REGINALDO GOMES DA SILVA, teria praticado ameaça, em desfavor do Sr. J.S.S.S, no dia 11 de agosto de 2025, em Fortaleza; CONSIDERANDO que este ato está relacionado à Investigação Preliminar nº 47801/2024, a qual trata de perturbação do sossego alheio, dano e exposição de arma de fogo em via pública, envolvendo as mesmas partes; CONSIDERANDO que a conduta, prima facie, viola os deveres contidos no art. 6º, III e XVI, configurando ainda as transgressões disciplinares previstas no art. 10, V e X, todos da Lei Complementar nº 258/2021; RESOLVE: I) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e baixar a presente portaria em face do POLICIAL PENAL REGINALDO GOMES DA SILVA , MATRÍCULA Nº 431.072-5-9, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , composta pelas DELEGADAS de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente), e Rogéria Neusa Costa de Sousa, M.F. 301.204-4-2 (Membro), e pelo e pelo Oficial Investigador de Polícia Tarcísio Manoel de Souza Júnior (Secretário), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 13 de outubro de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO