DOE 21/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
144 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº199 | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2025
PORTARIA CGD Nº637/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 506652025; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 002650/2024/SAP/SEC, encaminhando documentação que versa acerca de apuração de ocorrência envolvendo o POLICIAL PENAL JANISON MÁXIMO FERRAZ, pela perda/extravio de 01 (um) carregador e 30 (trinta) munições de uma arma de fogo Carabina Imbel modelo IA2, calibre 556, fato ocorrido em uma escolta de um preso para o município de Sobral/CE, no dia 05 de junho de 2024; CONSIDERANDO que o referido servidor não aceitou o benefício do Termo de Ajustamento de Conduta que lhe foi proposto; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, IX, XII e XVII, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, inciso I, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do POLICIAL PENAL JANISON MÁXIMO FERRAZ , MATRÍCULA FUNCIONAL Nº 300.903-1-4, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES , POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 567/2021, publicada no DOE CE em 20/10/2021; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30/01/2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 14 de outubro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº638/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 506712025; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 003238/2024/SAP/SEC, encaminhando documentação que versa acerca de fiscalização realizada pelo Grupo de Inspeção e Vistoria–GIV/SAP, em 26/04/2024, na Unidade Prisional Itaitinga – III, sendo verificado que o POLICIAL PENAL RIVELINO OLIVEIRA SILVA, escalado para os postos de serviço no piso superior D/F, não portava equipamentos de menor potencial ofensivo, tais como cal. 12 (que deve ser utilizada em todos os postos, todavia, de forma obrigatória nos pisos superiores), algemas, tonfas, espargidores e similares; CONSIDERANDO que o referido servidor não aceitou o benefício do Termo de Ajustamento de Conduta que lhe foi proposto; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, X, XI e XII e transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, incisos XIV, XX e XXI, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do POLICIAL PENAL RIVELINO OLIVEIRA SILVA , MATRÍCULA FUNCIONAL Nº 430.946-7-X, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES , POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 567/2021, publicada no DOE CE em 20/10/2021; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30/01/2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 14 de outubro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº639/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 511082025, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar a fim de apurar a conduta do POLICIAL PENAL FRANCISCO HELDER MOREIRA XAVIER, o qual, ao ocupar o cargo de Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e da Comunicação da Secretária da Administração Penitenciária e Ressocialização (COTIC/SAP), teria, em tese, utilizado o Sistema Integrado de Atendimento ao Policial Penal (SIAPP) para realizar o lançamento de Abono Especial por Reforço Operacional (AERO) em seu nome, sem contudo, efetivamente trabalhar, conforme o Relatório Técnico nº 034/2025/CONTRA/COINT/SAP; CONSIDERANDO a necessidade de apurar também a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois pode configurar, em tese, as faltas disciplinares elencadas nos artigos 6°, I, III, X, XII, XIV e XXI, 9°, IX, e 10°, V, VII e X, da Lei Complementar nº 258/2021; RESOLVE: I) Instaurar Processo Administrativo–Disciplinar para apurar a conduta do POLICIAL PENAL FRANCISCO HELDER MOREIRA XAVIER , M.F. 472.507-1-4, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE CE de 24/10/2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE CE de 07/02/2012; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Presidente), Raul Tessius Soares (Membro) M.F. 198444-1-2 e a Oficiala Investigadora de Polícia Marta Maria Cruz Mendonça, M.F. 133.959-1-8, (Secretária). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 15 de outubro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº640/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; e CONSIDERANDO a designação da DPC ROGÉRIA NEUSA COSTA DE SOUSA – MF: 301.204-4-2 para atuar como membro da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar; CONSIDERANDO que a servidora atuou nos processos que se encontram na 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, ficando assim impedida para dar prosseguimento nos seguintes PAD’s: SISPROC nºs 2308639614, 2402358283, 2008966458, 486112025, 2302647879, 2212000477, 2305807109, 467212024; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se nortear pelos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de atender os prazos processuais administrativos, bem como, as metas de produtividade desta pasta, em observância ao disposto no Art. 15 da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD. RESOLVE: I – REDISTRIBUIR para a 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar os SISPROC nºs 2308639614, 2402358283, 2008966458 e 486112025, e para a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar os SISPROC nºs 2302647879, 2212000477, 2305807109 e 467212024 . Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 15 de outubro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº642/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 472572024; CONSIDERANDO o teor da Folha de Informação e Despacho/SAP/CECOD, de 26/09/2024, que versa sobre as condutas dos POLICIAIS PENAIS PEDRO ÍTALO MACHADO MAIA e FRANCISCO JOSÉ FERREIRA RIBEIRO, os quais, no plantão do dia 13/08/2024, supostamente, abandonaram o posto escola da UP de Aquiraz, e do POLICIAL PENAL DARLLYSON WESLEY MACIEIRA DE OLIVEIRA, que, supostamente, eximiu-se do cumprimento de suas funções, ao não fiscalizar a ocupação dos postos de serviço; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas aos servidores PEDRO ÍTALO MACHADO MAIA e FRANCISCO JOSÉ FERREIRA RIBEIRO, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, XI, XII e XV, e transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, incisos XVII, XX e XXI todos da Lei Complementar nº 258/2021 – Regime Disciplinar da PPCE; CONSIDERANDO que a conduta atribuída ao servidor DARLLYSON WESLEY MACIEIRA DE OLIVEIRA, em tese, configura violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, XI, XII e XV, e transgressão disciplinar mencionada no Art. 9º, inciso XX e XXI, da Lei Complementar nº 258/2021 – Regime Disciplinar da PPCE; CONSIDERANDO que os aludidos servidores não aceitaram os Termos de Ajustamentos de Conduta, conforme consta no Despacho nº 5942/2025, datado de 27/06/2025, advindo do NUSCON/CGD; RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS PENAIS PEDRO ÍTALO MACHADO MAIA, M.F. 430.959-7-8, FRANCISCO JOSÉ FERREIRA RIBEIRO, M.F. 472.511-