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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/10/2025 · pág. 37

DOE 21/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº199 | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2025 145

5-7, e DARLLYSON WESLEY MACIEIRA DE OLIVEIRA, M.F. 300.018-0-X, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, Oficiala Investigadora de Polícia, GECILA SIQUEIRA GOMES , da Célula de Sindicância Civil-CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 304/2023, publicada no DOE CE em 03/05/2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30/01/2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/ CE, 15 de outubro de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº643/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 2400769421, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, diante da notícia de que, no dia 04 de janeiro de 2024, ocorreu acidente de trânsito envolvendo a viatura caracterizada de placas SAS0G15 do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, na ocasião, conduzida pelo OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA FELIPE ROCHA DE AZEVEDO MAIA, conforme registrado no Boletim de Ocorrência nº 366-1/2024; CONSIDERANDO que o laudo pericial do acidente em comento concluiu que a colisão se deu por conduta imprópria do condutor da viatura; CONSIDERANDO que, na data do acidente, o OIP Felipe Rocha de Azevedo Maia encontrava-se em estágio probatório, e assim se devendo realizar a apuração nos termos do artigo 17, parágrafo 7º, da Lei 12.124/1993; CONSIDERANDO que a conduta do OIP Felipe Rocha de Azevedo Maia viola, em tese, os deveres contidos no artigo 100, incisos I e IX, bem como configurando, a princípio, a transgressão disciplinar prevista no artigo 103, alínea “b”, inciso XXXIX, todos previstos na Lei nº 12.124/1993; RESOLVE: I) Instaurar PAD em face do OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA FELIPE ROCHA DE AZEVEDO MAIA , M.F. Nº 300.033-7-3 com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 1ª Comissão Civil Permanente de PAD , composta pelos DELEGADOS de Polícia Civil Bianca Oliveira Araújo, M.F. 133.807-1-6 (Presidente) e Renato Almeida Pedrosa, M.F. 126.888-1-4 (Membro), e pelo Escrivão de Polícia Civil Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 16 de outubro de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº644/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 507582025; CONSIDERANDO o teor do Boletim de Ocorrência nº 134-12581/2023, registrado em 26/10/2023, na delegacia do 34º DP, informando que, no dia 25/10/2023, o POLICIAL PENAL PAULO ANDRÉ SANTANA se encontrava na escolta do preso Carlos Daniel Vasconcelos, no setor da enfermaria da Santa Casa de Misericórdia; CONSIDERANDO que, por ocasião da fiscalização do Grupo de Inspeção e Vistoria, foi detectado que o aludido preso se encontrava de posse de um aparelho celular, durante seu internamento; CONSIDERANDO que o policial penal PAULO ANDRÉ SANTANA solicitou desistência do Termo de Ajustamento de conduta; CONSIDERANDO que a conduta atribuída ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no artigo 6º, incisos I, XII, XV, e transgressões disciplinares mencionadas no artigo 9º, inciso XXI, todos da Lei Complementar nº. 258/2021 – Regime Disciplinar da PPCE; RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do POLICIAL PENAL AULO ANDRÉ SANTANA, M.F. 300.970-1-7, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, Oficial Investigador de Polícia, GECILA SIQUEIRA GOMES , da Célula de Sindicância Civil-CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 304/2023, publicada no DOE CE em 03/05/2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30/01/2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 16 de outubro de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº645/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 474722024; CONSIDERANDO o teor do relatório da Unidade Prisional Francisco Hélio Viana de Araújo (UP Pacatuba), informando que no dia 21/01/2024, por volta das 03h30min, cinco detentos daquela unidade serraram as grades das celas 3 e 4 da ala A e empreenderam fuga; CONSIDERANDO o relatório de visita realizada pelo COGTACCGD na UP Pacatuba, no dia 11/04/2024, informando que identificaram o PP LUIZ BENEVAL DE ALMEIDA FILHO como sendo o acompanhante da auxiliar de Enfermagem que, por volta das 04h45min, após a fuga, foi até a ala A para entregar medicação a um dos detentos da cela 3, o qual havia fugido; CONSIDERANDO a folha de informação e despacho da CECOD/SAP, de 03/06/2024, declarando que o aludido policial afirmou não declarou ter percebido nada de diferente o local; CONSIDERANDO que o policial penal LUIZ BENEVAL DE ALMEIDA FILHO agiu negligentemente no exercício de sua função; CONSIDERANDO que a conduta atribuída ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no artigo 6º, incisos I, XII, XV, e transgressões disciplinares mencionadas no artigo 9º, inciso XXI, todos da Lei Complementar nº. 258/2021 – Regime Disciplinar da PPCE; RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do POLICIAL PENAL AULO ANDRÉ SANTANA , M.F. 300.970-1-7, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, Oficial Investigador de Polícia, GECILA SIQUEIRA GOMES , da Célula de Sindicância Civil-CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 304/2023, publicada no DOE CE em 03/05/2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30/01/2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 16 de outubro de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PORTARIA N°2134/2025 O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução n° 698, de 31 de outubro de 2019, combinado com o art. 117 ,Lei 14.133/2021. RESOLVE: DESIGNAR a servidora: ANA ALICE FERNANDES DE CASTRO FALCÃO , matrícula n° 040415, para atuar como gestora do contrato nº 122/2025, e como fiscal a Servidora: BÁRBARA KETRRY FREITAS DE OLIVEIRA , matrícula: 041841. Firmado com a empresa CITO MAMA SERVICOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA, cujo objeto é a contratação DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES E MAMOGRAFIA BILATERAL DE RASTREAMENTO, POR MEIO DE UNIDADE MÓVEL EQUIPADA EM VEÍCULO MOTORIZADO,INCLUINDO FORNECIMENTO DE EQUIPE TÉCNICA, EQUIPAMENTOS, LOGÍSTICA E ENTREGA DE LAUDOS, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE EASSISTÊNCIA SOCIAL – DSAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2025.

Paulo Rolim

DIRETOR GERAL


2° ADENDO AO EDITAL DE LICITAÇÃO N°24/2024

A CENTRAL DE CONTRATAÇÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, torna público o 2º Adendo ao Edital de Licitação nº 24/2024 - Processo nº 01350/2023, referente ao CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO NA FORMA DE DOCUMENTOS DE LEGITIMAÇÃO ELETRÔNICOS (CARTÕES ELETRÔNICOS DE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO MICROPROCESSADOS COM CHIP) , DOTADOS DE TECNOLOGIA APROPRIADA DESTINADOS AOS DEPARTAMENTOS E GABINETES PARLAMENTARES DESTA CASA LEGISLATIVA. Pelo meio deste Adendo, em conformidade com os princípios do direito público, especialmente as