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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/10/2025 · pág. 33

DOE 21/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº199 | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2025

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integral e integrado da infância e fortalecer o vínculo familiar, comunitário e ambiental, em especial: a) abordar, de forma integral e integrada, o desenvolvimento infantil, em todos os seus aspectos, inclusive cognitivo, criando mecanismos e ações para proporcionar o bem-estar físico e intelectual das crianças; b) articular as ações e políticas específicas dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, de forma a potencializar e qualificar os resultados, com o objetivo de estimular ações interssetoriais pautadas na redução e na progressiva eliminação do impacto da extrema pobreza no desenvolvimento infantil; c) criar oportunidades voltadas ao lazer infantil, com estímulo ao convívio familiar e à integração à cultura da comunidade, enquanto ações benéficas para o desenvolvimento físico, cognitivo e emocional das crianças; d) fomentar a participação de setores da sociedade nas ações e propósitos do Programa, criando espaço para iniciativas de parcerias com o Estado; e) idealizar as ações específicas de combate à extrema pobreza infantil de forma integrada com municípios cearenses, que poderão, por meio de parcerias, contribuir para o alcance das metas e dos objetivos do Programa; f) incentivar o desenvolvimento infantil, mediante o estímulo à oferta progressiva de creches e educação infantil, compreendendo essa ação como primordial para superação da extrema pobreza; g) promover estudos para a formulação de políticas públicas voltadas à superação da extrema pobreza infantil; h) relacionar as ações desenvolvidas para a superação da extrema pobreza infantil com o Plano Estadual de Educação; i) desenvolver ações que contribuam para a garantia da segurança alimentar e nutricional infantil; j) promover ações, no âmbito da Política Social, voltadas à família que contribuam para sua autonomia, fortaleçam os vínculos familiares e comunitários e assegurem os seus direitos socioassistenciais. 2.2 Constituem objetivos do MAIS PAIC/PAIC INTEGRAL - Programa de Aprendizagem na Idade Certa: a) contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; b) apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; c) ampliar os tempos pedagógicos, os espaços escolares e as oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA DOS COMPROMISSOS 3.1 Para garantir a execução do objeto deste instrumento, o ESTADO, por meio da SEDUC, compromete-se a envidar esforços, no âmbito de suas competências, para: a) observar, na relação com os Municípios, os princípios do respeito nas relações institucionais entre os entes, a adequação à realidade e a diversidade dos municípios, o respeito à autonomia dos entes federados, a descentralização, a regionalização e a democratização educacional do ensino público; b) oferecer assessoria técnica e pedagógica aos municípios: na etapa da Educação Infantil, na etapa do Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), Literatura e Formação do Leitor, Gestão Municipal da Educação e Paic Integral, Gestão da Educação Infantil e Avaliação externa; c) estabelecer mecanismos de cooperação econômica e financeira com os municípios, visando a ampliação e a melhoria da qualidade dos serviços educacionais. 3.2 Para viabilizar a execução do objeto deste instrumento, o Município de Várzea Alegre compromete-se a envidar esforços, dentro de suas competências, para: a) oferecer o apoio logístico e materiais necessários para a realização das atividades pertinentes à proposta; b) disponibilizar as equipes técnicas e pedagógicas para implementação de todas as ações, no âmbito da educação, do Programa Mais Infância Ceará, e de todas as ações propostas pelo Programa MAIS PAIC/PAIC INTEGRAL - Programa de Aprendizagem na Idade Certa; CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO E VIGÊNCIA 4.1 O prazo de vigência deste Termo de Compromisso será de 4 (quatro) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por interesse das partes signatárias. CLÁUSULA QUINTA DOS CASOS OMISSOS 5.1 As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto. CLÁUSULA SEXTA DO FORO 6.1 As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste Termo, em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO 7.1 O extrato do presente Termo deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado e do Município. E, por assim estarem plenamente de acordo, os Partícipes obrigam-se ao cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos seus representantes, para que produza efeitos legais. Fortaleza, de de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO Flavio Salviano Lima Filho PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE Fábia Pereira da Silva Oliveira SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO DE VÁRZEA ALEGRE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de outubro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.109033/2025-11

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MANUEL SÁTIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MOACIR MATHEUS ROCHA LIMA , matrícula nº 22200140061886, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/06/2025. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.109033/2025-11. Jaguaruana, 31 de julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de outubro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TORNAR SEM EFEITO

PROC. Nº22001.132526/2025-47

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº 22001.132526/2025-47 , celebrados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO TANCREDO NUNES DE MENEZES, Município de Tianguá/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0352-63 , RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO CONTRATO Nº22001.132526/2025-47 e a empresa : MIDAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA , com sede à AV Inacio Nogueira Portela, nº 902, Bairro Nene Placido, Município de TIANGUÁ/CE, CEP: 62.327-315, Fone: (85) 9774-3454, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº inscrita no CNPJ sob nº 40.841.585/0001-97 , publicado no DOE, de 16 de outubro de 2025, página 88, em virtude de publicação em duplicidade no DOE de 14 de outubro de 2025, página 63. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de outubro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


CORRIGENDA

No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano XIV, nº 095, de 05 de maio de 2022, que publicou o Ato Governamental, datado de 04 de maio de 2022, que nomeou Luciana Kelly Morais, para exercer o cargo de Professor, Nível A, do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG - Parte Permanente do Quadro - I Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Educação Básica: Onde se lê : “Luciana Kelly Morais” Leia-se : “Luciana Kelly Morais Laureano de Vasconcelos” PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DO ESPORTE

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 22/2025 PRÉ –RESERVA Nº1401294

PROCESSO Nº: 30001.004831/2025-78 / OBJETO: concessão de patrocínio à Logic Bridge Business e Marketing LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 36.529.171/0001-50, para cobrir as despesas decorrentes da execução do GIRO D’ITALIA - RIDE LIKE A PRO BRASIL 2025 CITY – FORTALEZA-CE JUSTIFICATIVA: O GIRO D’ITALIA – RIDE LIKE A PRO BRASIL 2025 deve reunir aproximadamente 1.500 atletas nacionais e internacionais, além de atrair um público significativo de espectadores e turistas. O evento fortalece a imagem do Ceará como polo esportivo, turístico e cultural, gerando impactos positivos em diversas áreas: Esportiva: incentivo à prática do ciclismo e ao esporte de participação; Social: promoção de hábitos de vida saudáveis e estímulo à mobilidade sustentável; Econômica: movimentação do setor hoteleiro, gastronômico e de serviços; Turística: projeção de Fortaleza em escala nacional e internacional como destino de turismo esportivo. VALOR GLOBAL: R$ 600.000,00 ( seiscentos mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.151.11360.3.335041.1.500.9100000.0.4.01-07745 (SESPORTE). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74 da Lei n° 14.133/2021, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016 CONTRATADA: LOGIC BRIDGE BUSINESS E MARKETING LTDA DECLARAÇÃO DE