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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/10/2025 · pág. 34

DOE 21/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº199 | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2025

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INEXIGIBILIDADE: O Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Esporte (SESPORTE), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos autos do processo NUP 30001.004831/2025-78, fundamentado no art. 74 da Lei n° 14.133/2021, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016, DECLARA E RECONHECE A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 22/2025, objetivando a concessão de patrocínio à Logic Bridge Business e Marketing LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 36.529.171/0001-50, para cobrir as despesas decorrentes da execução do GIRO D’ITALIA - RIDE LIKE A PRO BRASIL 2025 CITY – FORTALEZA-CE, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). RATIFICAÇÃO: O Secretário da Secretaria do Esporte, no uso de suas atribuições legais, considerando o parecer da Assessoria Jurídica e tudo o mais que consta do Processo Administrativo em epígrafe, objetivando a concessão de patrocínio à Logic Bridge Business e Marketing LTDA, para cobrir despesas decorrentes da execução do GIRO D’ITALIA - RIDE LIKE A PRO BRASIL 2025 CITY – FORTALEZA-CE, conforme especificado na Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 22/2025, parte integrante destes autos, afigurando-se de que o procedimento encontra-se regularmente desenvolvido, para que produza os efeitos legais e jurídicos, vem RATIFICAR e HOMOLOGAR o feito, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

Bergson Gomes Bezerra ASSESSORIA JURÍDICA

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA Nº335/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso III, do art. 20, do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR o ESTAGIÁRIO relacionado no anexo único desta Portaria, bem como CESSAR EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 141/2025, publicada no DOE de 25 de junho de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de outubro de 2025.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº335/2025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025


NOME
A PARTIR
01
GUSTAVO RIBEIRO
07/10/2025

*** *** * PORTARIA Nº336/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso III, do art. 20, do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR o ESTAGIÁRIO relacionado no anexo único desta Portaria, bem como CESSAR EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte** autorizada pela Portaria nº 141/2025, publicada no DOE de 25 de junho de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de outubro de 2025.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº335/2025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.


NOME
A PARTIR
01
KAUA DA SILVA DE SOUZA
07/10/2025

*** *** * PORTARIA Nº338/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR, da Portaria n°043/2025 , de 11.02.2025, publicada no D.O.E. de 05.03.2025, que designou o servidor JOSE RIVALDO SOBREIRA DE OLIVEIRA** , Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 089391-1-X, para o Posto Fiscal de Jati e designá-lo para o Posto Fiscal Penaforte. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de outubro de 2025.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº059/2025

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 39 da Instrução Normativa nº 077/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, em Fortaleza, 16 de junho de 2025.

Francisco Expedito Alves Junior

ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº059/2025, 16 DE JUNHO DE 2025

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.460.819-0 HIPERPISO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº2084/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal nº 9.503/1997 - CTB, ao estabelecer que compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição, realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores e expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir, e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do Órgão máximo Executivo de trânsito da União; Considerando a publicação da portaria nº 1576/2025 DETRAN-CE que estabelece sobre o prazo de 90 (noventa) dias a contar do dia 28 de Julho de 2025 para os profissionais que atuam no processo de formação de Condutores (instrutores de trânsito, diretor geral, diretor de ensino e examinadores), apresentarem o curso de atualização perante o DETRAN; CONSIDERANDO a manifestação do Núcleo da Controladoria Regional de Trânsito que analisou os critérios de reavaliação técnica constatando o baixo cumprimento das exigências estabelecidas pela referida Portaria, revelando que parte significativa dos destinatários da norma ainda não conseguiu se adequar às determinações nela contidas; CONSIDERANDO que após avaliação do setor técnico verificou-se que o prazo inicialmente ofertado mostrou-se insuficiente para o atendimento integral da demanda, haja vista a complexidade das adaptações requeridas e a necessidade de ajustes operacionais pelas instituições envolvidas; CONSIDERANDO que a não prorrogação do prazo poderá ocasionar prejuízos diretos aos candidatos, que ficariam impossibilitados de dar continuidade às aulas e às demais etapas do processo de habilitação, sendo mais gravoso à coletividade o eventual prejuízo do que a dilação temporal aqui pleiteada; CONSIDERANDO o parecer jurídico n° 850/2025/DIJUR/DETRAN/CE. CONSIDERANDO os NUP’s 08012.115181/2025-15 e 08012.065080/2025-88; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar o prazo previsto no artigo 1° da Portaria n°1576/2025/DETRAN-CE , por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 28 de Julho de 2025. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 06 de outubro de 2025.

Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE