DOE 21/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
102 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº199 | FORTALEZA, 21 DE OUTUBRO DE 2025
o soldo do mesmo posto, matrícula nº 3006057-1, com óbito em 27/07/2025, pensão mensal no valor de R$ 4.462,52 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 27/07/2025: NOME: LORENZO FELÍCIO DOS REIS PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 27/09/2020 CPF: 115.155.213-54 VALOR: R$ 4.462,52 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.054587/2025-72 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JURANDIR ROCHA BARBOSA, CPF: 120.980.783-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 1° SARGENTO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 0254951-4, com óbito em 19/08/2025, pensão mensal no valor de R$ 5.960,23 (cinco mil, novecentos e sessenta reais e vinte e três centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 19/08/2025: NOME: JACINTA DE FÁTIMA DE SOUSA BARBOSA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 119.023.293-68 VALOR: R$ 5.960,23 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 24001.021455/2025-83 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) Expedito Mauricio da Silva, CPF nº 045.116.543-87, aposentado pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Cirurgião Dentista, nível/referência 15, Matrícula nº 083358-1-8, com óbito em 23/02/2025, pensão mensal no valor de R$ 6.697,69 (Seis mil, seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 23/02/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/04/2025: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Maria Nauman Freitas da Silva Cônjuge 048.977.573-04 6.697,69 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II– Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.022831/2025-38 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSÉ TORQUATO VIANA, CPF: 360.872.973-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de SOLDADO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 0455731-X, com óbito em 10/03/2025, pensão mensal no valor de R$ 4.468,46 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 10/03/2025: NOME: MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DORADO PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 032.558.693-40 VALOR: R$ 2.234,23 NOME: MARIA BEATRIZ DORADO VIANA PARENTESCO: FILHA UNIVERSITÁRIA – NASCIDA EM 24/06/2004 CPF: 103.674.603-86 VALOR: R$ 2.234,23 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 22001.115376/2024-26 – NUP SUITE , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA LUCIA DE SOUSA, CPF nº 916.066.083-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência C, matrícula nº 054505-1-9, com óbito em 10/08/2024, pensão mensal no valor de R$ 2.430,57 (dois mil, quatrocentos e trinta reais, e cinquenta e sete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/08/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 18/10/2024. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JOSÉ MILTON SOUZA NUNES CÔNJUGE 024.681.153-68 2.430,57 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº507/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR a servidora MARIA HEURENICE MOURA DE SOUZA , matrícula n° 200497-1-5 que exerce a função de Orientadora de Célula, como gestor e CÉLIA LEITE CARVALHO , matrícula nº 200236-1-9, que exerce a função de Advogado, como fiscal do contrato, referente a Adesão Externa a Ata de Registro de Preços Nº 97/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2024, vigente para o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA –