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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/10/2025 · pág. 54

DOE 24/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº202 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2025

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.115435/2025-47

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANTONIO MARQUES DE ABREU, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROBERTO GERONIMO DE FARIAS LEMOS , matrícula nº 22200140127682, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 11/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/06/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.115435/2025-47. Maranguape, 11 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de outubro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.110113/2025-10

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LIONS CLUB, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SIENE SASHA FERREIRA GOMES , matrícula nº 22200140386882, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.110113/2025-10. Crateús, 01 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de outubro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.119636/2025-13

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DEPUTADO IRAPUAN CAVALCANTE PINHEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAFAEL ROCHA ANDRADE , matrícula n° 22200140065822, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 18/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/06/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.119636/2025-13. Fortaleza, 18 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.119058/2025-15

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP FRANCISCO PAIVA TAVARES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCOS KLLAUDEWANDRO OLIVEIRA SOUSA , matrícula n° 22200140219412, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 18/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 20/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.119058/2025-15. Caridade, 18 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.108928/2025-21

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JOSÉ CLÁUDIO DE ARAÚJO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO DANILO DA CUNHA ABREU , matrícula nº 22200140145532, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.108928/2025-21. Mucambo, 31 de julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.109689/2025-26

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI RAIMUNDO DA CUNHA BRITO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO CLEITON DE AZEVEDO ABREU , matrícula nº 22200140392386, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2025. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.109689/2025-26. Graça, 01 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.120399/2025-33

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM VIRGÍLIO CORREIA LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO REUDSON CARLOS DE SOUSA , matrícula nº 22200140078320, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 12/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/06/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.120399/2025-33. Pereiro, 12 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2025. Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR