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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/10/2025 · pág. 55

DOE 24/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº202 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2025

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.119126/2025-46

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM RAUL BARBOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SAULO DE MORAIS SILVA , matrícula nº 2220014018323X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 19/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.119126/2025-46. Jaguaribe, 19 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.119260/2025-47

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ZÉLIA DE MATOS BRITO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO FERNANDES PEREIRA SILVA , matrícula nº 22200140206442, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 19/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 19/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.119260/2025-47. Guaramiranga, 19 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.119432/2025-82

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CORNÉLIO DIÓGENES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SAULO DE MORAIS SILVA , matrícula nº 22200140095209, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 19/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/05/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.119432/2025-82. Jaguaribe, 19 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.109695/2025-83

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI RAIMUNDO DA CUNHA BRITO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO CLEITON DE AZEVEDO ABREU , matrícula nº 22200140392408, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2025. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.109695/2025-83. Graça, 01 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.110068/2025-95

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LIONS CLUB, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SIENE SASHA FERREIRA GOMES , matrícula nº 22200140386874, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.110068/2025-95. Crateús, 01 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de outubro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE

V EDITAL DE PROJETOS DESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS – INCENTIVO AO ESPORTE CEARENSE ETAPA “AVALIAÇÃO DO PROJETO” RESULTADO DEFINITIVO Nº06

A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ divulga o resultado definitivo Nº06 dos projetos avaliados pela Comissão de Projetos Esportivos e Paradesportivos Incentivados (CPEPI) , no V Edital de Projetos Desportivos e Paradesportivos - Incentivo ao Esporte Cearense, da Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará.

PROTOCOLO
NO SLIEC
NOME DO PROJETO PROPONENTE MANIFESTAÇÃO ESPORTIVA/VALOR SITUAÇÃO
39 BIAL BASQUETE SOCIAL DNA CONSULTORIA ESPORTIVA LTDA DESPORTO EDUCACIONAL R$ 488.715,00 APROVADO
72 CORRIDA DA ADVOCACIA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS
ADVOGADOS DO CEARÁ – CAACE
DESPORTO DE PARTICIPAÇÃO R$ 416.920,00 APROVADO
81 PRAIA DO HOJE: O ESPORTE COMO
FAROL NA PRAIA DO FUTURO
INSTITUTO POVO DO MAR - IPOM DESPORTO EDUCACIONAL R$ 500.000,00 APROVADO
210 BICICROSS NAS ESCOLAS – CIDADE
DE JUAZEIRO DO NORTE
FEDERAÇÃO CEARENSE
DE BICICROSS - FCBX
DESPORTO EDUCACIONAL R$ 382.295,32 APROVADO

COMISSÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS INCENTIVADOS – CPEPI

MEMBROS TITULARES

MEMBROS SUPLENTES

Francisco Igor Almeida Rufino Francisco Rodrigues do Vale Filho Andreia Silvestre dos Santos

Rogério Nogueira Pinheiro Mayara Veras Gomes Lima Hadriele Germana Souza Leite