DOE 24/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº202 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2025 117
Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 001 07.026516-0 JOSE NILO SOARES ARAUJO 13001739800
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral/Nuat-Crateus, 11 de setembro de 2025.
José Nogueira Carlos ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ATO DECLARATÓRIO Nº025/2025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL/NUAT- CRATEÚS no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO SOBRAL/NUAT-CRATEÚS, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital(ais) Nºs 025; 026 (publicado no D.O.E. de 26 de setembro de 2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 001 | 07.094.283-8 | MOTA ALIMENTACAO LTDA |
| 002 | 06.724.759-8 | NATURAGUA AGUAS MINERAIS INDUSTRIA E COMERCIO S/A |
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral/Nuat-Crateus, 13 de outubro de 2025. José Nogueira Carlos ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ATO DECLARATÓRIO Nº029/2025
A SUPERVISORA DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM BREJO SANTO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto ART, 21 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM BREJO SANTO, não atendendo a convocação feita pela Supervisora do Núcleo de Execução, Conforme Edital Nº2025/0028 RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - CGF : o contribuinte relacionado em listagem anexa; e 2 - Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado , não tem validade para acobertar o trânsito de mercadoria nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Publique - se Cumpra - se
| Nº DE ORDEM | C.G.F | FIRMA OU RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 07.009983-9 | 43.105.660 MIGUEL ALVES DE SOUZA |
| 02 | 07.012240-7 | ANTONIO ELIO BELEM 04266100833 |
| 03 | 07.012733-6 | CICERO JOSIVAN GOMES DO NASCIMENTO 30580228835 |
| 04 | 07.016940-3 | ANGELIA DOS SANTOS ARARUNA 02938554397 |
| 05 | 07.012440-0 | ROMARIO LOPES BARBOSA 05728951350 |
| 06 | 07.036385-4 | ELIZANGELA MEDEIROS DE ALMEIDA |
| 07 | 07.047236-0 | ANA MARIA DA CONCEICAO BARBOSA 00739828304 |
| 08 | 07.037644-1 | MARGARIDA DE SOUZA SANTOS 08653416480 |
| 09 | 07.039908-5 | PROMEDICA HOSPITALAR LTDA |
| 10 | 07.022138-3 | 43.796.651 MATHEUS LIMA DOS SANTOS |
| 11 | 07.170343-8 | NEUDES GEDEAO DE PAIVA - ME |
| 12 | 07.067821-9 | FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUZA SANTOS 02708968300 |
| 13 | 07.058841-4 | KAIO SILVA DOS SANTOS 07192537306 |
| 14 | 07.053546-9 | ERIKSON BARBOSA DA SILVA 06670774303 |
| 15 | 07.090341-7 | FRANCISCO XAVIER DE SOUSA 04175106405 |
| 16 | 07.140281-0 | R J DE SOUSA TORNEARIA - ME |
| 17 | 07.167518-3 | 22.290.232 WEVERSON GLEYDSON DA SILVA ALVES |
| 18 | 07.192146-0 | 41.560.060 GLEIBER DE SOUSA GALVAO |
| 19 | 07.194982-8 | JOSE VILMAR BERNARDO DE SOUSA - ME |
| 20 | 07.219594-0 | DL LOCAÇÃO, TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA - ME |
| 21 | 07.217450-1 | LOCMAVE LOCACAO DE MAQUINAS, VEICULOS E SERVICOS LTDA - ME |
| 22 | 07.218299-7 | SAMEGABRI EMPREENDIMENTOS LTDA |
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM BREJO SANTO, 20 de outubro de 2025. Atenciosamente, Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE NUAT EM BREJO SANTO
ATO DECLARATÓRIO Nº035/2025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 40 da Instrução normativa nº77/2019, e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital (is) nº030/2025 (publicado no D.O.E. do dia 21 de agosto de 2025), RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o(s) contribuinte(s) faltoso(s) relacionado(s) em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 06.645607-0 | MARIA DENISE DE LIMA LEITE 47290510330 |
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, em Crato, 20 de outubro de 2025.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ATO DECLARATÓRIO Nº036/2025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 40 da Instrução normativa nº77/2019, e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital (is) nº031/2025 (publicado no D.O.E. do dia 20 de agosto de 2025), RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o(s) contribuinte(s) faltoso(s) relacionado(s) em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.