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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/10/2025 · pág. 65

DOE 24/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº202 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2025 125

listados nas tabelas constante nos autos do processo, garantindo a continuidade dos serviços disponíveis aos colaboradores e contribuintes do Estado do Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 401.660,08 ( quatrocentos e um mil seiscentos e sessenta reais e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001 .04.122.421.20161.15.339030.1.500.9100000.0.2.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº14.133/2021. CONTRATADA: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA ., CNPJ: 59.456.277/0001-76. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Guilherme França Moraes, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. RATIFICAÇÃO: Guilherme França Moraes, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.

Guilherme França Moraes ORDENADOR DE DESPESA

Publique-se.


EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 036/2025

PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE AQUIRAZ , SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS e SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: estabelecer uma relação de cooperação mútua para o controle, fiscalização e intercâmbio de informações voltadas à cobrança de tributos, em especial do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos (ITBI), do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), da Dívida Ativa e das Taxas de ambos os Entes, bem como, a união de esforços no sentido de promover a atualização técnica dos servidores, e de medidas que visem a repressão das fraudes contra os Fiscos envolvidos, entre outras finalidades indicadas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: disposto nos artigos 7º, 198, §§4º e 5º e 199 do Código Tributário Nacional - CTN, Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966, e no $ 4º do art. 6º da Lei Complementar nº63, de 11 de janeiro de 1990, art. 116 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o art. 84, parágrafo único, da Lei nº13.019/2014, e o artigo 184 da Lei nº14.133, de 01 de abril de 2021. VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado, a partir da sua Publicação. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 17 de Setembro de 2025. SIGNATÁRIOS : ANTÔNIO NEIRTON DOS SANTOS SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS e FABRIZIO GOMES SANTOS - SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 2025.

Vitor Rocha Soares COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA

Publique-se.


EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 037/2025

PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU , SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS e SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: ESTABELECER UMA RELAÇÃO DE COOPERAÇÃO MÚTUA PARA O CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES VOLTADAS À COBRANÇA DE TRIBUTOS, EM ESPECIAL DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU), DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO ONEROSA DE BENS IMÓVEIS POR ATO INTER VIVOS (ITBI), DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP), DO IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ICMS), DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR (IPVA), DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCD), DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS), DA DÍVIDA ATIVA E DAS TAXAS DE AMBOS OS ENTES, BEM COMO, A UNIÃO DE ESFORÇOS NO SENTIDO DE PROMOVER A ATUALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIDORES, E DE MEDIDAS QUE VISEM A REPRESSÃO DAS FRAUDES CONTRA OS FISCOS ENVOLVIDOS, ENTRE OUTRAS FINALIDADES INDICADAS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DISPOSTO NOS ARTIGOS 7º, 198, §§4º E 5º E 199 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL — CTN, LEI Nº5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966, E NO § 4º DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº63, DE 11 DE JANEIRO DE 1990, COMBINADO COM O ART. 84, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº13.019/2014, E O ARTIGO 184 DA LEI Nº14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021. VIGÊNCIA: POR PRAZO INDETERMINADO, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. FORO: COMARCA DE FORTALEZA. DATA DA ASSINATURA: 19 DE SETEMBRO DE 2025. SIGNATÁRIOS : ANTONIA JOELMA DE ARAÚJO LIMA – SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS E FABRÍZIO GOMES SANTOS – SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 2025.

Vitor Rocha Soares COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA

Publique-se.


EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº6466/2025

TRANSMITENTE: SECRETARIA DA FAZENDA. BENEFICIÁRIO: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO OBJETO: Bens especificados no ANEXO ÚNICO. Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: NUP 13001.023196/2025-17, o qual este processo está vinculado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ESTABELECIDO PELA LEI 13.476 DE 20 DE MAIO DE 2004 E SUAS POSTERIORES MODIFICAÇÕES. VIGÊNCIA: O presente Termo de Transferência de Bens Patrimoniais terá vigência a partir da data de publicação. FORO: FICA ELEITO O FORO DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, PARA CONHECER AS QUESTÕES RELATIVAS AO PRESENTE TERMO, QUE NÃO POSSAM SER RESOLVIDAS NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SIGNATÁRIOS: GUILHERME FRANÇA MORAES - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda e RAFAEL MACHADO MORAES – Procurador Geral . SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 22 outubro de 2025.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO

Nº TOMBO ESPECIFICAÇÃO
AUTOMOVEL, HATCH, 05 PORTAS, 05 LUGARES, COR PRATA, CAMBIO MANUAL COM 5 (CINCO) MARCHAS SINCRONIZADAS A FRENTE E UMA A RE, DIRECAO
390934
ASSISTIDA, AR CONDICIONADO, AIR BAG, FREIOS ABS, RADIO AM/FM CD/PLAYER COM MP3, MOTOR NO MINIMO 1.4 LITROS, POTENCIA MINIMA DE 92CV,
EQUIPAMENTOS DE FABRICA,GARANTIA MINIMA DE 1(UM)ANO SEM LIMITE DEQUILOMETRAGEM,BICOMBUSTIVEL,TOYOTA ETIOS HB XS 15 – PLACA OSP-0620

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº126 , de 20 de outubro de 2025.

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº75, DE 14 DE JUNHO DE 2024, QUE ESPECIFICA OS FORMULÁRIOS RELATIVOS A DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS RELATIVOS AO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCD), OS DOCUMENTOS REFERENTES AO PEDIDO DE CÁLCULO DO IMPOSTO, E A FORMA DE COMUNICAÇÃO PARA CIENTIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AO PROCESSO.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de RESOLVE: Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 75, de 14 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – o art. 3.º, com o acréscimo do inciso X e dos §§ 5.º a 7.º, e com nova redação dos §§ 2.º e § 3.º:

“Art. 3.º (...)

(...)

X – Certidão Negativa Testamento, nos casos em que somente tenha se apresentado pedido de Cálculo de Inventário (...)

§ 2.º Na hipótese de o ITCD corresponder a bens e direitos transmitidos por causa mortis com pedidos de sobrepartilha, as guias de que trata o inciso I do caput deste artigo deverão:

(...)