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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/10/2025 · pág. 68

DOE 24/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº202 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2025

128

Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 14 de abril de 2025, pelo Sétimo Termo Aditivo, celebrado em 30 de abril de 2025;

II – previsão, para o mês de novembro de 2025, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 2.910.000 L (dois milhões, novecentas e dez mil litros), concernente ao percurso de 7.095.654,0 Km (sete milhões, noventa e cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro vírgula zero quilômetros);

III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de novembro de 2025 por cada empresa de ônibus será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de novembro de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 2025.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº132/2025

(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 14 DE ABRIL DE 2025, PELO SÉTIMO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 30 DE ABRIL DE 2025) MÊS/ANO: NOVEMBRO/2025

EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS PREVISTOS
DISTRIB
COMB
UIDORA DE
USTÍVEIS
NOME CGF
Auto Viação Fortaleza Ltda. 07.247.554/0001-37 015.008-8 870.908,5 375.000 Vibra 06.105.987-0
Auto Viação São José Ltda. 41.329.129/0001-25 015.215-3 849.681,3 345.000 Vibra 06.105.987-0
Auto Viação São José Ltda. 41.329.129/0001-25 015.215-3 212.420,3 85.000 Raizen 06.103.901-2
Viação Siará Grande Ltda. 09.530.502/0001-07 000.055-8 484.659,7 195.000 Vibra 06.105.987-0
Empresa Santa Maria Ltda. 07.281.538/0002-41 015.159-9 370.937,2 150.000 Vibra 06.105.987-0
Empresa Santa Maria Ltda. 07.281.538/0002-41 015.159-9 41.215,2 20.000 Ipiranga 06.103.598-0
Transportes Urbanos Aliança S/A 04.628.810/0001-48 169.688-2 197.356,2 85.000 Vibra 06.105.987-0
Transportes Urbanos Aliança S/A 04.628.810/0001-48 169.688-2 197.356,2 80.000 Ipiranga 06.103.598-0
Maraponga Transportes Ltda. 07.366.198/0001-70 015.179-3 280.318,8 110.000 Vibra 06.105.987-0
Maraponga Transportes Ltda. 07.366.198/0001-70 015.179-3 186.879,2 75.000 Ipiranga 06.103.598-0
Viação Urbana Ltda. 01.224.164/0001-65 134.009-3 1.103.359,6 460.000 Raizen 06.103.901-2
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) 04.683.393/0002-17 210.704-0 608.653,8 245.000 Vibra 06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) 04.683.393/0002-17 210.704-0 260.851,6 105.000 Raizen 06.103.901-2
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana) 04.683.393/0001-36 170.458-3 532.922,7 215.000 Vibra 06.105.987-0
Auto Viação Dragão do Mar Ltda. 07.213.670/0001-35 195.522-5 898.133,8 365.000 Ipiranga 06.103.598-0
TOTAL 7.095.654,0 2.910.000

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº133 , de 21 de outubro de 2025.

DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR COOPERATIVAS DE TRANSPORTES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIRO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE NOVEMBRO DE 2025, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei n.º 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e no Convênio SEFAZ/ETUFOR n.º 001/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1.º do art. 1.º-B da Lei n.º 18.154/2022, que estabelece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, com efeitos a partir de 1.º de maio de 2023, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio ICMS n.º 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal e a celebração do Convênio ICMS n.º 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO que o Convênio 001/2018 foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 14 de abril de 2025, pelo Sétimo Termo Aditivo, celebrado em 30 de abril de 2025, RESOLVE: Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:

I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, da cooperativa de transporte autônomo de passageiros beneficiária da redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR n.º 001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, e prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 14 de abril de 2025, pelo Sétimo Termo Aditivo, celebrado em 30 de abril de 2025;

II – previsão, para o mês de novembro de 2025, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 330.000L (trezentos e trinta mil litros), concernente ao percurso de 1.235.468,5Km (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito vírgula cinco quilômetros);

III – nome da empresa fornecedora do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de novembro de 2025 pela cooperativa de transporte autônomo de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de novembro de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 2025.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº133/2025

(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº001/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 14 DE ABRIL DE 2025, PELO SÉTIMO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 30 DE ABRIL DE 2025)

MÊS/ANO: NOVEMBRO/2025

EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS PREVISTOS
DISTRIBU
COMBU
IDORA DE
STÍVEIS
NOME CGF
COOTRAPS - Cooperativa dos Transportes
Autônomos de Passageiros
021498610001-61 233531-0 1.235.468,5 330.000 Vibra 06.105.987-0
TOTAL 1.235.468,5 330.000