DOE 24/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº202 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2025
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PORTARIA Nº889/2025 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Eletrônico NUP 31022.001700/2025-53, RESOLVE AUTORIZAR a dispensa de ponto da servidora RAFAELA SOUSA GUIMARÃES , ocupante do cargo de Professor, Matrícula nº 300024-9-0, desta Fundação, e a viajar à cidade de Sobral-CE, nos dias 22 e 23 de outubro de 2025, a fim de participar do XV Encontro de Extensão e Cultura da UVA, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), no valor total de R$ 206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1º; art. 2º e seu § 1º, art. 4º e seu § 1º e § 2º, art. 16, Classe II do Anexo I e Anexo III do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria nº 143/2025, de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em Sobral-CE, aos 22 de outubro de 2025. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE
EDITAL Nº49/2025 – UVA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, por meio da Comissão Executiva de Processos Seletivos - CEPS, torna público o PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO , cujas normas e condições de participação são regidas pelo presente Edital, observadas as disposições fundamentadas na Lei Complementar n.º 14, de 15/09/1999, publicada no DOE em 15/09/1999, c/c a Lei Complementar n.º 105, de 21/12/2011, publicada no DOE em 26/12/2011, e Lei n.º 17.432, de 25/03/2021, publicada no DOE em 25/03/2021, alterada pela Lei n.º 18.252/2022, de 07/12/2022, publicada no DOE em 07/12/2022.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo visa ao preenchimento de vagas nos Setores de Estudos indicados no ANEXO I (Quadro de vagas) nos Cursos de Graduação desta Universidade, ofertados em Sobral e São Benedito. 1.2. Este Processo Seletivo será regido pelas normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e possíveis alterações, pelas disposições contidas na legislação pertinente e nos instrumentos normativos mencionados neste Edital. 1.3. O Processo Seletivo de que trata este edital será coordenado e executado sob responsabilidade técnica e operacional da Comissão Executiva de Processos Seletivos da Universidade Estadual Vale do Acaraú - CEPS/UVA. 1.4. A Universidade Estadual Vale do Acaraú reservará percentuais de vagas do Processo Seletivo para o Sistema de Cotas, conforme Leis Estaduais n.º 17.432, de 25/03/2021 e n.º 17.455, de 27/04/2021, suas alterações e os Decretos n.º 34.534, de 03/02/2022 e n.º 34.821, de 27/06/2022 que regulamenta a Lei n.º 17.432, alterada pela Lei n.º 18.252/2022, de 07/12/2022, publicada no DOE em 07/12/2022. 1.5. O Processo Seletivo compreenderá duas fases, Prova Escrita e Prova Didática, ambas de caráter eliminatório, conforme definido no §3º da Lei Complementar n.º 105 de 21/12/2011, publicada no DOE em 26/12/2011. 1.6. Todas as matérias relacionadas ao Processo Seletivo da UVA serão divulgadas no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br por meio de editais, comunicados e notas expedidas pela CEPS/UVA - coordenadora e executora do Processo Seletivo - incluindo resultados preliminares, definitivos e classificações relacionados ao certame. 1.7. Os seguintes ANEXOS são partes integrantes deste Edital: ● ANEXO I - Quadro de Vagas;
| ● ANEXO II - Setores de Estudo e Pontos Programáticos. 1.8. O Cronograma para o Processo Seletivo com a descrição de todas as atividades do certame e as respectivas datas será divulgado no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br. |
|---|
| 1.8.1. As datas do Cronograma são prováveis, tendo em vista que poderão sofrer alterações em razão de fatos supervenientes, fortuitos, de força maior, de conveniência administrativa ou logística/operacional, sendo a alteração tornada pública, no endereço eletrônico http://concursos.uvanet. |
br, por meio de Comunicado. |
| 1.9. É de exclusiva responsabilidade dos candidatos o acompanhamento do andamento das atividades do processo seletivo no endereço eletrônico |
| http://concursos.uvanet.br, ficando desde já notificados da necessidade de acessarem o referido endereço para ciência de eventuais alterações e |
| esclarecimentos. |
| 1.10. O candidato deverá tomar conhecimento dos locais e horários da aplicação das provas no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br. |
| 1.11. A Primeira Fase do Processo Seletivo (Prova Escrita) será aplicada presencialmente em Sobral, Ceará. |
1.12. A Segunda Fase do Processo Seletivo (Prova Didática) será realizada de forma remota. |
| 2. DAS VAGAS, REGIME DE TRABALHO E VENCIMENTOS |
| 2.1. Para o Processo Seletivo serão oferecidas 15 (quinze) vagas destinadas aos cursos de graduação da UVA que funcionam em Sobral-CE, mais |
| formação de cadastro de reserva destinado aos cursos de graduação da UVA que funcionam em Acaraú-CE, Camocim-CE, São Benedito-CE e Sobral-CE. |
| 2.2. Será reservado 20% (vinte por cento) das vagas estabelecidas neste Edital para pessoas negras, de acordo com as Leis Estaduais n.º 17.432, de 25 de março de 2021, e n.º 17.455, de 24 de abril de 2021, e suas alterações e os Decretos n.º 34.534, de 03 de fevereiro de 2022, n.º 34.821, de 27 de junho de 2022. |
| 2.2.1. De acordo com o Decreto Estadual n.º 34.821, a reserva de vagas para candidatos negros nos concursos com distribuição de cargos por regionalização, especialidade e gênero, sempre que o número de vagas por especialidade, região ou gênero for inferior a 5 (cinco), a segunda vaga será reservada a candidatos negros. |
| 2.3. Será reservado 5% (cinco por cento) das vagas estabelecidas neste Edital para pessoas com deficiência (PcD), de acordo com o Decreto Estadual n.º 34.534, de 03 de fevereiro de 2022. |
| 2.4. No ato da inscrição, mesmo que não haja previsão de vagas reservadas para determinado setor de estudos, o candidato poderá se inscrever para estas no cadastro de reserva. |
| 2.5. Considerando a formação de cadastro de reserva, a aplicação das vagas reservadas será realizada de forma cumulativa, progressiva e proporcional, com base na ordem de classificação dos(as) candidatos(as) e no surgimento de vagas durante a vigência do certame. |
| 2.6. A convocação de candidatos(as) pertencentes às vagas reservadas observará o critério da alternância com ampla concorrência, sempre que necessário para o cumprimento dos percentuais previstos neste edital, respeitando-se a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária |
| e operacional do certame, de forma a garantir o atendimento progressivo e proporcional das vagas reservadas instituídas pela Lei Estadual nº 17.432/2021 e Decreto nº 34.534/2022 e suas alterações. |
| 2.7. A alternância consiste na convocação intercalada de candidatos(as) da ampla concorrência e daqueles(as) pertencentes aos grupos beneficiários das vagas reservadas, respeitando-se a ordem de classificação geral e observando, a cada nova vaga que surgir, o percentual acumulado já atendido d fi d it d t l d hd |
| para caa grupo, a m e assegurar o cumprmeno as coas ao ongo as camaas. 2.8. Essa alternância será aplicada progressivamente, à medida que novas vagas forem surgindo, com base na proporcionalidade acumulada de convocações para cada tipo de vaga reservada, sem prejuízo da ordem de classificação e do respeito às reservas legalmente estabelecidas. 2.9. Caso a aplicação dos percentuais especificados nos itens 2.2 ou 2.3 resulte em número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas será aumentado para o número inteiro subsequente, se a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas. |
2.10. O candidato aprovado e classificado nesta Seleção Pública, quando contratado, será submetido ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e será contratado com 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e o seu salário será fixado de acordo com sua carga horária e titulação comprovada no ato da contratação. |
| 2.11. Nos casos em que o candidato às vagas reservadas seja aprovado dentro do número de vagas ofertadas no certame para ampla concorrência, não será computado para efeito de nomeação das vagas reservadas, convocando-se o candidato na posição imediatamente subsequente, respeitada a ordem de classificação. |
2.12. O vencimento mensal para 40 horas semanais de trabalho está disposto no Quadro 1. |
Quadro 1 - Remuneração com referência em Março/2025. |
| TITULAÇÃO VENCIMENTOS |
| Graduado 2.638,32 |
| Especialista 3.580,59 |
| Mestre 5.653,56 |
| Doutor 7.538,01 |