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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/10/2025 · pág. 30

DOE 24/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº202 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2025

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5.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto permanente.
5.1.4. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

5.1.5. Ser portador do diploma que comprove a formação exigida, com o respectivo histórico escolar, reconhecido por órgão competente, expedido por instituição de educação superior nacional credenciada ou por instituição estrangeira, desde que revalidado nos termos da legislação vigente. 5.2. No ato da contratação, o candidato deverá comprovar o atendimento aos requisitos exigidos no subitem 5.1, por meio da apresentação dos documentos especificados.

6. DOS SETORES DE ESTUDO

7.2.5. Serão INDEFERIDAS as inscrições cujo pagamento do boleto seja efetuado após a data de vencimento.
7.3. As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br, seguindo as datas previstas no Cronograma.
7.4. A inscrição, para todo e qualquer efeito, expressa a concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências estabele-
cidas neste Edital.
7.5. Anular-se-á, SUMARIAMENTE, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender a todas as condições estabelecidas
neste Edital.
7.6. São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados no ato da inscrição e seu correto preenchimento, não sendo permitida
a troca de vaga após a solicitação de inscrição.
7.7. A CEPS/UVA não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comu-
nicação e congestionamentos que impossibilitem a transferência de dados, bem como o recebimento de documentação em arquivos corrompidos e/
ou sem condição de visualização.
7.8. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrições provisórias ou condicionais.
7.9. Não será aceito pedido de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.
7.10. A relação dos candidatos com inscrições deferidas e indeferidas será divulgada, em data prevista no Cronograma no endereço eletrônico http://
concursos.uvanet.br.
7.11. Os candidatos com inscrições indeferidas poderão interpor recurso, acessando a aba Recursos na Área do Candidato, no prazo de 2 (dois) dias
úteis, contados da divulgação da referida relação.
7.12. O candidato com inscrição indeferida que não apresentar recurso no prazo indicado para regularizar a sua inscrição estará automaticamente
eliminado do certame.
8. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
8.1. O Atendimento Especial para candidatos PcD ou não, deverá ser solicitado no prazo previsto no Cronograma, pelo sistema eletrônico de inscrição,
anexando a documentação comprobatória digitalizada com tamanho máximo de 10 Mb por arquivo, aceito nos formatos pdf, jpg, jpeg e png, quando
for o caso. A solicitação de Atendimento Especial será analisada pela CEPS/UVA, a qual poderá deferir ou indeferir.
8.2. O candidato que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição:
8.2.1. Informar as condições que motivam a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez,

deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, gestante, lactante, idoso e/ou outra
condição específica.
8.2.2. Solicitar o recurso de acessibilidade de que necessita, dentre as seguintes opções:

b) prova ampliada - com fonte em tamanho 18 e imagens ampliadas;

c) fiscal ledor;

e) sala com acessibilidade - sala facilitada para utilização por pessoas com mobilidade reduzida e com outras condições crônicas especiais; f) tempo adicional - tempo adicional de 60 (sessenta) minutos, concedido caso o documento comprobatório seja aprovado; g) condição especial para amamentação. 8.3. A candidata que solicitar Condição Especial para amamentação durante a realização da prova deverá levar apenas um acompanhante (familiar ou terceiro) maior de 18 anos, que será responsável pela guarda da criança.

8.3.4. A candidata lactante que não solicitar condições especiais no prazo estabelecido, poderá não realizar a prova, mesmo trazendo acompanhante, a não ser que no local haja condições de acomodação adequada para a criança e para o acompanhante. 8.4. O candidato que necessitar, como condição especial para realização das provas, de tempo adicional de 60 (sessenta) minutos deverá apresentar atestado de saúde, contendo as seguintes informações fornecidas pelo profissional: a) a identificação do candidato e;

b) a descrição do diagnóstico juntamente com o Código Internacional da Doença (CID) do candidato.

8.5. Situações ocasionadas por acidente, parto ou doença deverão ser comunicadas imediatamente à CEPS/UVA, desde que ocorridas após o período de inscrição, por intermédio do e-mail [email protected], que avaliará a possibilidade de conceder condições especiais aos candidatos, qualificando-os nos casos descritos, para efeito de realização das provas.

  1. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

9.1.1. Doador de Sangue, conforme a Lei Estadual n.º 12.559/1995. O candidato deverá anexar certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 meses anteriores à data de publicação do edital.

9.1.2. Candidatos que estudam ou concluíram estudos em entidades de ensino público, conforme a Lei Estadual n.º 13.844/2006. O candidato deverá anexar uma declaração ou um certificado emitido por entidade de ensino público atestando que ele estuda ou concluiu seus estudos nessa instituição. 9.1.3. Pessoa com Deficiência (PcD), conforme a Lei Estadual n.º 13.844/2006. O candidato deverá anexar Atestado/Laudo Médico, devidamente assinado e carimbado, expedido há, PREFERENCIALMENTE, 12 (doze) meses da data do término das inscrições deste Processo Seletivo, atestando o tipo e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) ou (CID-11). 9.1.4. Pessoa cuja família perceba renda de até 2 (dois) salários-mínimos, conforme a Lei Estadual n.º 13.844/2006. Para comprovar essa condição, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, UM dos seguintes documentos: