DOE 24/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº202 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2025
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i. Para as carteiras que já tiveram registro de contrato de trabalho, apresentar obrigatoriamente cópias simples das 8 (oito) (no caso de carteiras novas) ou das 12 (doze) (no caso de carteiras antigas) primeiras páginas, incluindo a página do último contrato de trabalho, quando estiver em aberto. Se o último contrato de trabalho estiver encerrado, apresentar também a página subsequente, destinada para anotação e contrato de trabalho que esteja em branco; ii. Para as carteiras que nunca tiveram registro de contrato de trabalho, apresentar obrigatoriamente cópia simples das 8 (oito) (no caso de carteiras novas) ou das 12 (doze) (no caso de carteiras antigas) primeiras páginas. b) Outros documentos que não sejam a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com rendimentos atualizados, tais como: i. Cópia simples do contracheque do candidato e dos membros da família, expedido por órgão público ou entidade privada, referente aos três últimos meses que antecedem a inscrição; ou ii. Cópia de contratos de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s); ou iii. Cópia de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, emitido no endereço eletrônico https://cadunico.dataprev.gov. br/ do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que comprove renda de até 2 (dois) salários-mínimos, no qual a última atualização cadastral tenha sido realizada até três anos contados retroativamente ao primeiro dia de inscrição neste processo seletivo. 9.1.4.1. Outros documentos enviados que contenham elementos suficientes e pertinentes com o pleito do candidato serão analisados e, a critério da CEPS/UVA, poderão ser considerados para efeito de comprovação de renda. 9.2. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, no endereço eletrônico http://concursos.uvanet.br, anexando a documentação comprobatória exigida, legível, com tamanho máximo de 10 Mb por arquivo, aceito nos formatos pdf, jpg, jpeg e png, sob pena de indeferimento. 9.3. As solicitações de desconto e isenção serão analisadas pela CEPS/UVA. 10. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO 11.0. Os candidatos que tiverem se autodeclarado negros, se aprovados na prova escrita, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros. 12.0. Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Resolução n.º 06/2025 - CONSUNI, o candidato que tiver se autodeclarado negro deverá se apresentar à Comissão de Heteroidentificação. 13.0. A Comissão de Heteroidentificação será formada por 5 (cinco) integrantes indicados pela CEPS/UVA para este certame. 14.0. O procedimento de heteroidentificação será filmado pela CEPS/UVA para fins de registro de avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Heteroidentificação. 15.0. A avaliação considerará exclusivamente o fenótipo do candidato. 16.0. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, ou que recusar a realização da filmagem do procedimento, ou cuja autodeclaração não for validada, será eliminado do certame. 17.0. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação deverá observar as instruções conforme descritas no item 13. 10.7.1. A Comissão Recursal será composta por 3 (três) integrantes, indicados pela CEPS/UVA, cuja composição é distinta da etapa anterior. 10.7.2. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 10.7.3. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso. 18.0. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade. 19.0. O deferimento ou indeferimento do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 110.0. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este certame. 11. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL 11.1. A Avaliação Biopsicossocial é realizada por uma equipe multiprofissional designada pela instituição organizadora, conforme determina a legislação vigente - Instrução Normativa n.º 01/2022/SEPLAG. Essa norma estabelece os critérios e procedimentos gerais a serem seguidos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual na solicitação de autorização e na realização de concursos públicos para provimento de cargos e contratação de empregos públicos. 11.2. A Avaliação Biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e considerará: i. os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; ii. os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; iii. a limitação no desempenho de atividades; iv. a restrição de participação. 11.3. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: i. as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição e seu respectivo laudo médico; ii. a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função; iii. a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; iv. a possibilidade de utilização, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; v. a CID - Classificação Internacional de Doenças – apresentada;
vi. o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146, de 06.07.2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital. 11.4. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 11.5. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de Pessoa com Deficiência aprovados, serão convocados os candidatos às vagas de ampla disputa aprovados, observada, rigorosamente, a ordem de classificação. 11.6. Após o ingresso do candidato declarado como Pessoa com Deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da categoria e de aposentadoria por incapacidade permanente.
- DAS PROVAS 12.1. Os candidatos serão submetidos a uma Prova Escrita e a uma Prova Didática, ambas de caráter eliminatório e classificatório, cuja nota mínima para aprovação em cada uma delas é 6 (seis).
12.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas escrita e didática e/ou realização destas fora das datas e dos horários determinados.
12.3. Da Prova Escrita
12.3.1. A Prova Escrita, destinada a avaliar o conhecimento dos candidatos em relação ao programa elaborado para cada Setor de Estudo, consistirá em uma dissertação e será realizada no mesmo dia e hora para todos os candidatos inscritos, com duração máxima de 04 (quatro) horas, e terá por objeto um único ponto do programa do respectivo Setor de Estudo, sorteado no momento de aplicação da prova.
12.3.2. A Prova Escrita será aplicada em data prevista no Cronograma, na cidade de Sobral-CE, em local a ser indicado no Cartão de Informação (seguindo o horário de Brasília/DF), conforme procedimentos descritos no Quadro 2.
Quadro 2 -Procedimentos para aplicação da Prova Escrita.
| PROCEDIMENTOS | HORÁRIO | |
|---|---|---|
| Abertura dos portões | 14h | |
| Fechamento dos portões | 15h | |
| Início da Prova Escrita | 15h30 | |
| Término da Prova | 19h30 |
12.3.3. Serão de responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e documento de identificação original com foto e atualizado, não sendo admitido na sala o candidato que se apresentar após o início da Prova Escrita.
12.3.4. Não será permitida a permanência de candidatos nos corredores e demais ambientes externos à sala de aplicação antes do início da prova. Após o ingresso no local de prova, o candidato deve se dirigir imediatamente à sala de aplicação, evitando tumulto e aglomeração de pessoas. 12.3.5. Somente serão considerados DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação, documentos digitais com foto e assinatura (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.