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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/10/2025 · pág. 42

DOE 24/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº202 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2025

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o valor global do contrato passa a ser de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), correspondente à análise de 20 (vinte) projetos, com o custo unitário de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por projeto analisado. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Contrato Original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza (CE), para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 17 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS:

Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO Fernanda Costa Demier Rodrigues CONTRATADA

Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO CONTRATO Nº334/2025 NUP: 27001.005549/2025-01 - PRÉ-RESERVA: 1362343000

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA, E O(A) PARECERISTA DESIGNADO ABAIXO, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário da Cultura, em exercício, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): LEANDRO EUSTÁQUIO GOMES , brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº .467.856-*, residente e domiciliado(a) na Rua Alvarenga, nº , Cabeças, Ouro Preto/MG, CEP 044. Resolvem celebrar o presente CONTRATO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato se fundamenta nas disposições do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, na Inexigibilidade de Licitação declarada no âmbito do processo Administrativo NUP nº 27001.002487/2024-97, com fundamento no art. 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021; no art. 9º, § 3º, inciso III da Lei Federal nº 14.903/2024; no art. 57, § 8º, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022 e nas informações contidas no Processo Administrativo em epígrafe, independente de suas transcrições, sendo documentos integrantes e partes indissociáveis deste Contrato. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços pelo(a) CONTRATADO(A) para análise e emissão de parecer(es) técnico(s) de 30 (trinta) projeto(s) inscrito(s) no(s) edital(is) da Secretaria da Cultura para o(s) qual(is) foi convocado(a). O(A) CONTRATADO(A) integra o banco de pareceristas da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, como parecerista do Edital Ciclo Ceará Carnavalesco – 2026, por força do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, tendo sua Comissão de Avaliação formalizada por meio da PORTARIA SECULT Nº 242/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de setembro de 2025. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados de sua assinatura, admitindo-se a sua prorrogação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o(a) CONTRATADO(A). O prazo de execução do objeto contratual é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de serviço ou instrumento equivalente. O prazo de execução e de vigência poderão ser prorrogados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: Pela execução do serviço contratado, a CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A), o valor unitário de R$75,00 por 30 (trinta) projetos, totalizando o valor global de R$2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), referente à análise do quantitativo de projetos indicados na Cláusula Segunda deste instrumento e, em acordo com a remuneração prevista no Edital de credenciamento. O valor do CONTRATO compreende os custos diretos e indiretos decorrentes da prestação dos serviços, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 41848 - 27200004.13.391.1 32.11689.03.339036.1.7591200070.1 - PESSOA FISICA 41731 - 27200004.13.391.132.11689.03.339047.1.7591200070.1 - INSS DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será fiscalizada por Luis Torres de Melo Filho, matrícula nº 300093-5-5, cargo de Analista de Gestão Cultural, designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 46 do Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de FISCAL. A execução contratual será gerida por Emmanuel Bastos de Magalhães Lopes, matrícula nº 300094-0-1, cargo de Analista de Gestão Cultural, designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 45 do Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de GESTOR. DO FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelas partes contratantes. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 20 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS:

Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO Leandro Eustáquio Gomes CONTRATADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO CONTRATO Nº340/2025 NUP: 27001.005368/2025-77 - PRÉ-RESERVA: 1362343000

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA, E O(A) PARECERISTA DESIGNADO ABAIXO, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário da Cultura, em exercício, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): ANDRÉIA OLIVEIRA ARAÚJO DA SILVA , brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº .349.625-*, residente e domiciliado(a) na Rua Capitão Aloísio Silva, ** Bloco , Casa , Conjunto ACM, CEP 197-, Salvador, BA. Resolvem celebrar o presente CONTRATO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato se fundamenta nas disposições do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, na Inexigibilidade de Licitação declarada no âmbito do processo Administrativo NUP nº 27001.002487/2024-97, com fundamento no art. 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021; no art. 9º, § 3º, inciso III da Lei Federal nº 14.903/2024; no art. 57, § 8º, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022 e nas informações contidas no Processo Administrativo em epígrafe, independente de suas transcrições, sendo documentos integrantes e partes indissociáveis deste Contrato. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços pelo(a) CONTRATADO(A) para análise e emissão de parecer(es) técnico(s)** de 33 (trinta e três) projeto(s) inscrito(s) no(s) edital(is) da Secretaria da Cultura para o(s) qual(is) foi convocado(a). O(A) CONTRATADO(A) integra o banco de pareceristas da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, como parecerista do Edital Ciclo Ceará Carnavalesco – 2026, por força do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, tendo sua Comissão de Avaliação formalizada por meio da PORTARIA SECULT Nº 229/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de setembro de 2025. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados de sua assinatura, admitindo-se a sua prorrogação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o(a) CONTRATADO(A). O prazo de execução do objeto contratual é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de serviço ou instrumento equivalente. O prazo de execução e de vigência poderão ser prorrogados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: Pela execução do serviço contratado, a CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A), o valor unitário de R$75,00 por 33 (trinta e três) projetos, totalizando o valor global de R$2.475,00 (dois mil, quatrocentos e setemta e cinco reais), referente à análise do quantitativo de projetos indicados na Cláusula Segunda deste instrumento e, em acordo com a remuneração prevista no Edital de credenciamento. O valor do CONTRATO compreende os custos diretos e indiretos decorrentes da prestação dos serviços, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 41848 - 27200004.13.391.132.11689.03.339036.1.7591200070.1 - PESSOA FISICA 41731 - 27200004.13.391.132.11689.03.33904 7.1.7591200070.1 - INSS DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será fiscalizada por Luis Torres de Melo Filho, matrícula nº 300093-5-5, cargo de Analista de Gestão Cultural, designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 46 do Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de FISCAL. A execução contratual será gerida por Emmanuel Bastos de Magalhães Lopes, matrícula nº 300094-0-1, cargo de Analista de Gestão Cultural, designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 45 do Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de GESTOR. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelas partes contratantes. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 18 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS:

Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO Andréia Oliveira Araújo da Silva

CONTRATADA

Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA