DOE 24/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº202 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2025
51
1.2 VIGÊNCIA 1.3 VALOR DO REPASSE 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.5 CONTA BANCÁRIA 1.6 FISCAL
12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura R$ 30,000.00 (TRINTA MIL REAIS) 27200004.13.392.131.11684.03.339048.2.7199200000.1 Banco do Brasil, Agência nº 2925-4, Conta Corrente nº *.668- FERNANDA GEORGIA CASIMIRO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 3000046-3
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - ARTES VISUAIS; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 17 de outubro de 2025. Signatários: Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO Francisco Rômulo do Nascimento Silva AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1000/2025 NUP: 27001.006261/2025-46 – PRÉ-RESERVA: 1414203000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário da Cultura do Estado do Ceará, em exercício, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):
| NOME DO(A) AGENTE CULTURAL | JOSÉ MARCOS DA COSTA SILVA |
|---|---|
| CPF DO(A) AGENTE CULTURAL | *.503.763- |
| ENDEREÇO DO(A)AGENTE CULTURAL | Rua Benjamim Constante,nº ***,Complemento: Apto. d,Centro,Icó |
cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “SONS QUE VÊM DE LÁ”, contemplado no 15° EDITAL CEARÁ DE CINEMA E AUDIOVISUAL, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta bancária e fiscal:
| 1.2 VIGÊNCIA | 18 (dezoito) meses, contados da data de sua assinatura. |
|---|---|
| 1.3 VALOR DO REPASSE | R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) |
| 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 27200004.13.392.131.11685.02.339048.2.7199200000.1 |
| 1.5 CONTA BANCÁRIA | Banco do Brasil, Agência nº 0547-9, Conta Corrente nº *.182- |
| 1.6 FISCAL | Marcus Antonius Melo de Leopoldino Junior,Matrícula nº 3000045-5 |
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 15° EDITAL CEARÁ DE CINEMA E AUDIOVISUAL; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Instrução Normativa SECULT nº 02/2025; na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O presente Termo de Execução Cultural terá prazo de vigência de 18 (dezoito) meses, contados da data de sua assinatura pelo(a) representante da SECULT, podendo ser alterado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. PARÁGRAFO ÚNICO - A execução das ações observará as disposições do Plano de Ação aprovado, o qual integra o presente instrumento, independentemente de transcrição. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos: O 15º EDITAL CEARÁ DE CINEMA E AUDIOVISUAL e seus anexos; A documentação apresentada pelo Agente Cultural no ato da sua inscrição; e O Plano de Ação aprovado pela SECULT. A comunicação com os agentes culturais pela SECULT deverá ocorrer preferencialmente por meio de sistema (Mapa Cultural) ou e-mail informado, e em última hipótese, não se logrando êxito nas comunicações/notificações por tais meios, a SECULT poderá realizar notificações através de publicação no Diário Oficial do Estado. O agente cultural é responsável por atualizar seus dados cadastrais do Mapa Cultural durante a vigência de seu instrumento ou enquanto perdurar a análise de sua prestação de contas. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 18 de outubro de 2025. Signatários:
Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO José Marcos da Costa Silva
AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
CORRIGENDA AO 2º TERMO ADITIVO AO 1° EDITAL DE FESTIVAIS CULTURAIS CALENDARIZADOS
O SECRETÁRIO DA CULTURA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo inciso I do art. 62 do Decreto Estadual nº 36.031, de 22 de maio de 2024, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da autotutela e da supremacia do interesse público que impõem à Administração Pública o dever de corrigir atos administrativos que contenham inexatidões materiais; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB); CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que institui o novo marco regulatório do fomento cultural no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SECULT nº 02/2025, que estabelece procedimentos relativos à execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas dos instrumentos de fomento cultural; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.635, de 25 de agosto de 2023, que regulamenta a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação apresentada pela Coordenadoria de Economia Criativa e Fomento Cultural, nos termos constantes do Processo Administrativo NUP nº 27001.008807/2024-12; RESOLVE tornar público a CORRIGENDA AO 2º TERMO ADITIVO AO 1º EDITAL DE FESTIVAIS CULTURAIS CALENDARIZADOS. Dessa forma, no Diário Oficial do Estado de 11 de setembro de 2025, Série 3, Ano XVII nº 171, pág. 28: ONDE SE LÊ: RESOLVE tornar público o 2º TERMO ADITIVO AO 1º EDITAL DE FESTIVAIS CULTURAIS CALENDARIZADOS, que tem por objeto acrescentar o valor de R$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta mil reais) ao montante originalmente disponibilizado ao Edital, para ampliar em 04 (quatro) o número de projetos classificados, sendo acrescido 01 (um) projeto na Categoria 1, que passa a totalizar 08 (oito) projetos, e 03 (três) projetos na Categoria 2, que passa a totalizar 09 (nove) projetos. Os valores acrescidos são provenientes do saldo de rendimentos financeiros dos recursos disponibilizados ao Estado do Ceará no âmbito da Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB).