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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/10/2025 · pág. 57

DOE 24/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº202 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2025 57

Ceará – SEDUC, que será responsável pela instauração, processamento e aplicação de eventual sanção e penalidade no presente Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, cujos nomes constam descritos no anexo único desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/Ce, 22 de outubro de 2025.

Maria Jucineide da Costa Fernandes

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ENSINO MÉDIO E PROFISSIONAL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2178/2025 – GAB

NOME MATRÍCULA SETOR SITUAÇÃO
Nadyjanayra Silveira de Almeida 159.575-1-4 ASCOV-SEDUC TITULAR
Charles Tiago Severo Veras 342.561-8 ASCOV-SEDUC TITULAR
Alessandra Maria Gomes Parente 158.903-12 ASCOV/SEDUC SUPLENTE

PORTARIA N°2179/2025 – GAB.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL PARA APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES DA EMPRESA FORTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ N°44.084.013/0001-61) NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONSTANTES NO CONTRATO 52/2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ENSINO MÉDIO E PROFISSIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do Art. 93, da Constituição Estadual; e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.328, de 05 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o processo de responsabilização contratual de pessoas jurídicas, CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º, Inciso II, do Decreto nº 36.238/2024; CONSIDERANDO que o Secretário de Planejamento e Gestão Interna encontra-se em férias oficiais; RESOLVE:

Art. 1° Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC), com a finalidade de apurar irregularidades praticadas pela empresa FORTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.084.013/0001-61, no cumprimento das obrigações constantes no Contrato n° 52/2025.

Parágrafo Primeiro – O presente PARC tem como objetivo apurar a conduta da empresa contratada, diante de indícios de inexecução parcial do objeto pactuado, qual seja o fornecimento do serviço de alimentação para os alunos da EEEP José de Barcelos, em razão da identificação de falhas graves nas boas práticas de manipulação.

Parágrafo Segundo – A conduta a que se refere o Parágrafo Primeiro corresponde à potencial infração à Cláusula Décima do Contrato n° 52/2025 e ao Art. 155, inciso II da Lei nº 14.133/2021 (dar causa à inexecução parcial que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo), bem como justificar a aplicação de sanção com pena de multa e/ou impedimento de licitar e contratar, com fundamento no Art. 156, incisos II e III, e Art. 157, todos da Lei nº 14.133/2021.

Art. 2° Designar os membros da Comissão de Apuração de Responsabilidade em Contratos, no âmbito desta Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, que será responsável pela instauração, processamento e aplicação de sanção e penalidade no presente Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, cujos nomes constam descritos no anexo único desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/Ce, 22 de outubro de 2025.

Maria Jucineide da Costa Fernandes

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ENSINO MÉDIO E PROFISSIONAL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2179/2025 – GAB

NOME MATRÍCULA SETOR SITUAÇÃO
Nadyjanayra Silveira de Almeida 159.575-1-4 ASCOV-SEDUC TITULAR
Charles Tiago Severo Veras 342.561-8 ASCOV-SEDUC TITULAR
Alessandra Maria Gomes Parente 158.903-12 ASCOV/SEDUC SUPLENTE

PORTARIA N°2180/2025 – GAB.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL PARA APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES DA EMPRESA CCS CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ N°63.293.021/0001-62) NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONSTANTES NO CONTRATO 131/2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ENSINO MÉDIO E PROFISSIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do Art. 93, da Constituição Estadual; e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.328, de 05 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o processo de responsabilização contratual de pessoas jurídicas, CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º, Inciso II, do Decreto nº 36.238/2024; CONSIDERANDO que o Sr. Senhor Secretário de Planejamento e Gestão Interna encontra-se em férias oficiais; RESOLVE:

Art. 1° Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC), com a finalidade de apurar irregularidades praticadas pela empresa CCS CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 63.293.021/0001-62, no cumprimento das obrigações constantes no Contrato n° 131/2023. Parágrafo Primeiro – O presente PARC tem como objetivo apurar a conduta da empresa contratada, diante de indícios de inexecução contratual (paralisação indevida e unilateral dos serviços), qual seja a Construção de uma Escola de Ensino Médio Tipo II, no Bairro Sumaré, no Município de Sobral/ Ce, em razão do baixo desempenho, ritmo lento e execução física de apenas 4,89% em face dos 50% previstos.

Parágrafo Segundo – A conduta a que se refere o parágrafo primeiro corresponde à potencial infração ao Art. 66 da Lei nº 8.666/93 (Dever de Execução Fiel) e à Cláusula Décima Segunda, item 12.1., alíneas “a, d e f” do Contrato nº 131/2023, bem como justificar a aplicação de sanção com pena de multa e/ou suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar, com fundamento no Art. 87, Incisos II e III, da Lei nº 8.666/93.

Art. 2° Designar os membros da Comissão de Apuração de Responsabilidade em Contratos, no âmbito desta Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, que será responsável pela instauração, processamento e aplicação de sanção e penalidade no presente Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, cujos nomes constam descritos no anexo único desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/Ce, 22 de outubro de 2025.

Maria Jucineide da Costa Fernandes

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ENSINO MÉDIO E PROFISSIONAL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2180/2025 – GAB

NOME MATRÍCULA SETOR SITUAÇÃO
Nadyjanayra Silveira de Almeida 159.575-1-4 ASCOV-SEDUC TITULAR
Charles Tiago Severo Veras 342.561-8 ASCOV-SEDUC TITULAR
Alessandra Maria Gomes Parente 158.903-12 ASCOV/SEDUC SUPLENTE

PORTARIA Nº2183/2025–GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.150852/2025-36, com fundamento no art.62, inciso V, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, e suas alterações posteriores, RESOLVE majorar , por obtenção do título de MESTRADO, o percentual da gratificação por efetiva regência de classe, de 32,79% (trinta e dois, setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete, oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, a partir de 17 de Outubro de 2025, do(a) servidor(a) ISABEL MARIA OLIVEIRA MONTENEGRO , matrícula nº 48037011, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO