DOE 24/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº202 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2025
56
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº2162/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art.93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.148611/2025-27, em conformidade com o art.23, da Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, e suas alterações posteriores, combinado com o Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, RESOLVE promover com titulação, do Nível F ESPECIALIZAÇÃO para o Nível J MESTRADO, a partir de 13 de Outubro de 2025, o(a) servidor(a) RONALDO DOS SANTOS RAMOS , matrícula nº 97936102, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de outubro de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** * PORTARIA Nº2167/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art.93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.149076/2025-21, em conformidade com o art.23, da Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, e suas alterações posteriores, combinado com o Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, RESOLVE promover com titulação, do Nível F ESPECIALIZAÇÃO para o Nível J MESTRADO, a partir de 14 de Outubro de 2025, o(a) servidor(a) LUCAS TREVIA DE OLIVEIRA** , matrícula nº 97944164, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de outubro de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº2168/2025–GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art.93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.148690/2025-76, em conformidade com o art.23, da Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, e suas alterações posteriores, combinado com o Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, RESOLVE promover com titulação, do Nível G ESPECIALIZAÇÃO para o Nível J MESTRADO, a partir de 13 de Outubro de 2025, o(a) servidor(a) FRANCISCA EVANICE DE SOUSA , matrícula nº 30295617, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de outubro de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº2170/2025–GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art.93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.148709/2025-84, em conformidade com o art.23, da Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, e suas alterações posteriores, combinado com o Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, RESOLVE promover com titulação, do Nível K MESTRADO para o Nível M DOUTORADO, a partir de 13 de Outubro de 2025, o(a) servidor(a) MICHELE BRUNA DE SOUSA SILVA GAL , matrícula nº 30440617, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de outubro de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA N°2177/2025 – GAB.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL PARA APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES DA EMPRESA L&L COMÉRCIO EIRELI, (CNPJ N°32.125.666/0001-62) NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONSTANTES NO CONTRATO 225/2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ENSINO MÉDIO E PROFISSIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do Art. 93, da Constituição Estadual; e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.328, de 05 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o processo de responsabilização contratual de pessoas jurídicas, RESOLVE:
Art. 1° Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC), com a finalidade de apurar supostas irregularidades praticadas pela empresa L&L COMÉRCIO EIRELI, com sede na Rua João Bastos, nº 1933, Bairro Alto Guaramiranga, Município de Canindé/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 32.125.666/0001-62, no cumprimento das obrigações constantes no Contrato n° 225/2022.
Parágrafo Primeiro – O presente PARC tem como objetivo apurar a conduta da empresa contratada, diante de indícios de graves irregularidades na execução contratual, que podem ensejar na inexecução do objeto pactuado, qual seja a prestação dos serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Ocara, no Estado do Ceará, contando com motorista, para atender aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do município.
Parágrafo Segundo – A conduta a que se refere o Parágrafo Primeiro corresponde à potencial infração à cláusula contratual que reproduz o art. 78, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 (regime sob o qual o Contrato nº 225/2022 foi firmado), sujeitando a contratada às eventuais penalidades previstas no art. 87, incisos II e III, do mesmo diploma legal, bem como poderá justificar a aplicação de eventual sanção com pena de multa e impedimento de licitar e contratar, com fundamento nos arts. 155, inciso III; art. 156, incisos II e III, ambos da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2° Designar os membros da Comissão de Apuração de Responsabilidade em Contratos, no âmbito desta Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, que será responsável pela instauração, processamento e aplicação de eventual sanção e penalidade no presente Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, cujos nomes constam descritos no anexo único desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/Ce, 21 de outubro de 2025.
Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ENSINO MÉDIO E PROFISSIONAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2177/2025 – GAB
| NOME | MATRÍCULA | SETOR | SITUAÇÃO | |
|---|---|---|---|---|
| Nadyjanayra Silveira de Almeida | 159.575-1-4 | ASCOV-SEDUC | TITULAR | |
| Charles Tiago Severo Veras | 342.561-8 | ASCOV-SEDUC | TITULAR | |
| Alessandra Maria Gomes Parente | 158.903-12 | ASCOV/SEDUC | SUPLENTE | |
| *** *** *** |
PORTARIA N°2178/2025 – GAB.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL PARA APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES DA EMPRESA L&L COMÉRCIO EIRELI, (CNPJ N°32.125.666/0001-62) NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONSTANTES NO CONTRATO 200/2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ENSINO MÉDIO E PROFISSIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do Art. 93, da Constituição Estadual; e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.328, de 05 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o processo de responsabilização contratual de pessoas jurídicas, RESOLVE:
Art. 1° Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC), com a finalidade de apurar supostas irregularidades praticadas pela empresa L&L COMÉRCIO EIRELI, com sede na Rua João Bastos, nº 1933, Bairro Alto Guaramiranga, Município de Canindé/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 32.125.666/0001-62, no cumprimento das obrigações constantes no Contrato n° 200/2022.
Parágrafo Primeiro – O presente PARC tem como objetivo apurar a conduta da empresa contratada, diante de indícios de graves irregularidades na execução contratual, que podem ensejar na inexecução do objeto pactuado, qual seja a prestação dos serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Capistrano, no Estado do Ceará, contando com motorista, para atender aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do município.
Parágrafo Segundo – A conduta a que se refere o Parágrafo Primeiro corresponde à potencial infração à décima quarta cláusula contratual que reproduz o art. 78, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 (regime sob o qual o Contrato nº 200/2022 foi firmado), sujeitando a contratada às penalidades previstas no art. 87, incisos II e III, do mesmo diploma legal.
Art. 2° Designar os membros da Comissão de Apuração de Responsabilidade em Contratos, no âmbito desta Secretaria da Educação do Estado do