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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/10/2025 · pág. 39

DOE 24/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº202 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2025 167

da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) GILSON ANDRADE BEZERRA, CPF nº 070.754.723-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Atendente Dental, nível/referência E2,matrícula nº 1335531-2, com óbito em 28/11/2025, pensão mensal no valor de R$ 1.342,51 (um mil, trezentos e quarenta e dois reais, e cinquenta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 28/11/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/02/2025.

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) FRANCISCA ALVES PIMENTA BEZERRA CÔNJUGE 220.001.433-34 R$ 1.342,51 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II –A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº º 10761187/2022 resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 30/03/2023, publicado no D.O.E. nº 070 página 60, de 13/04/2023 que concedeu uma pensão mensal a Sra. BENEDITA MARIA SOARES ALCANTARA na Qualidade de Ex-Cônjuge do ex-servidor Sr. ) Pedro Ernesto Rocha Alcântara,CPF nº00266663320 , Aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE. onde percebia a remuneração do(a) proventos do cargo/função de Professor, Classe Adjunto, nível/referência L, matrícula nº 00522511 , falecido em 20/10/2022.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05717540/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO MARLOS TAVARES , CPF 046.134.733-49, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06996116, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/02/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 20 horas - LEI N° 17.939/2022 R$ 3.288,67
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art.
3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 1.078,35
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939/2022) R$ 66,00
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$ 548,92
TOTAL R$ 4.981,94

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 4 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


PORTARIA Nº40/2025 – O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem os incisos II e XXVIII, do art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 36.410, de 10 de janeiro de 2025, CONSIDERANDO o art. 8º, da Lei estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012, CONSIDERANDO o art. 6º, do Decreto nº 31.199, de 30 de abril de 2013, RESOLVE:Art. 1º. Alterar a composição do Comitê Setorial de Acesso à Informação – CSAI , criado pela Lei nº 15.175/2012, passando a ter a seguinte composição:

MEMBRO MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO
José Juarez Diógenes Tavares 3000068-4 Presidente
Andréa Kelly Silva Duarte 3000111-7 Diretora Jurídica
Maria Cristina Monteiro Portela 3000171-0 Ouvidora Setorial
Débora Pinho Barcelos 3000154-0 Assessora de Controle Interno

Art. 2º. Revoga-se a Portaria n.º 05/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de fevereiro de 2025.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 18 de fevereiro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA Nº512/2025.

NOMEIA A COMISSÃO ELEITORAL PARA COORDENAR E CONDUZIR A ELEIÇÃO DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O COMITÊ ESTADUAL DE ERRADICAÇÃO DO SUB-REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ – CEESC-CE

A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os membros Amanda Pereira Albuquerque – SEXEC PSD C.P.F: 058.976.833-60 - Presidente; Myrla de Sousa Lopes – COCID/SEXEC PSD C.P.F: 829.240.153-91 – 1º Membro; Ana Paula Prado de Queiroz – OAB/CE C.P.F: 721.223.583-00 – 2º Membro; para comporem a Comissão Eleitoral que tem como objetivo coordenar e conduzir os atos referentes à eleição de entidades representativas da sociedade civil para compor a Comissão Eleitoral da Sociedade Civil do Comitê Estadual de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento do Estado do Ceará – CEESC-CE, nos termos do Decreto Estadual nº 36.629, de 16 de maio de 2025 Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 20 de outubro de 2025.

Jade Afonso Romero

SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº514/2025 A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor PAULO HENRIQUE ARAUJO LIMA , ocupante do cargo de Ouvidor - DNS-2, matrícula nº 200228-1-7, desta Secretaria, a viajar à cidade de São Paulo/SP, no período de 02 a 05.11.2025, a fim de Participar do XVIII Congresso Brasileiro de Ouvidores, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescido de 50% (cinquenta por cento) perfazendo o total de R$ 1.952,89 (hum mil