DOE 24/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº202 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2025 187
PORTARIA SEAS Nº420/2025 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, com a finalidade de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, visando à realização de transferência da socioeducanda, conforme decisão judicial, para a unidade situada no local de destino, concedendo-lhes diárias , de acordo com o art. 1º; §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, arts. 14º e 16º, do anexo I do Decreto 35.922 de 27 de Março de 2024, da classe II do anexo I da Portaria n.º 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência.SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2025.
Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº420/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
| NOME | FUNÇÃO | MAT. | CLASSE | ORIGEM | DESTINO | PERÍODO QT |
VALOR | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ANA LUIZA ROCHA LIMA CAVALCANTE |
SOCIOEDUCADOR | 3002059-6 | II | FORTALEZA-CE | JUAZEIRO DO NORTE-CE |
17 A 18/10/2025 1,5 |
137,78 | 206,67 |
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2025
PROCESSO Nº: 47011.005151/2025-55 / SEAS OBJETO: Contratação de 02 (duas) inscrições para servidores desta Superintendência no Curso de Formação em Proteção de Dados e Governança de Inteligência Artificial, que será realizado pela empresa LEC Educação e Pesquisa Ltda (LEC LEGAL ETHICS AND COMPLIANCE), entre os dias 20 de outubro a 24 de novembro do ano em curso, em formato Online ao vivo. JUSTIFICATIVA: A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) impõe às instituições públicas o dever de adotar medidas técnicas, administrativas e organizacionais voltadas à proteção de dados sensíveis. No caso da SEAS, a relevância é ampliada pela natureza das informações tratadas, que envolvem adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e seus familiares, o que exige rigor redobrado no cumprimento da legislação. Adicionalmente, a evolução do uso da Tecnologia e da Inteligência Artificial no setor público demanda que a SEAS esteja preparada para adotar práticas de governança digital que conciliem inovação, transparência, ética e segurança jurídica. Diante disso, torna-se essencial a capacitação de servidores estratégicos para atuarem na implantação da LGPD na instituição e na estruturação de políticas internas, com o objetivo de fortalecer a conformidade legal, reduzir riscos institucionais e aprimorar a prestação dos serviços socioeducativos. Curso de Formação em Proteção de Dados e Governança de Inteligência Artificial será oferecido pelo LEC – The Compliance Community, instituição de referência nacional e internacional na difusão de conhecimento em compliance, governança e integridade, reconhecida pela excelência de seu corpo docente e pela metodologia especializada. O investimento na formação de 02 servidores visa não apenas a capacitação individual, mas sobretudo a constituição de multiplicadores internos, que irão difundir o aprendizado junto ao corpo funcional por meio da Escola de Socioeducação, garantindo capilaridade e perenidade dos resultados. Nesse sentido, o LEC – The Compliance Community detém notória especialização na área de compliance e proteção de dados, atestada por sua atuação consolidada no mercado, pela formação de comunidades de especialistas e pela oferta de programas reconhecidos em âmbito nacional. Por sua vez, a singularidade do curso reside na abordagem específica da LGPD integrada à governança de Inteligência Artificial, inexistindo cursos equivalentes no mercado com a mesma profundidade metodológica, corpo docente especializado e alinhamento às necessidades do setor público, bem como na certificação realizada em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Dessa forma, resta caracterizada a inviabilidade de competição, o que fundamenta a inexigibilidade da licitação para a contratação direta do referido curso. Assim, considerando a relevância estratégica da capacitação, a singularidade do curso ofertado pelo LEC – The Compliance Community, a notória especialização da instituição e a inviabilidade de competição, entende-se que se encontra devidamente configurada a hipótese legal de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. Outrossim, a contratação mostra-se indispensável para a conformidade institucional da SEAS à LGPD, para o avanço em políticas de governança e para a difusão de conhecimentos técnicos aos servidores do sistema socioeducativo. VALOR GLOBAL: 7.940,00 ( sete mil novecentos e quarenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.122.421.20206.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente inexigibilidade tem como fundamento o NUP nº 47011.005151/2025-55, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 74, inciso III, f, Decreto Estadual nº 35.322/2023, e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CONTRATADA: LEC EDUCAÇÃO E PESQUISA LTD a (LEC LEGAL ETHICS AND COMPLIANCE), CNPJ nº 16.457.791/0001-13. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Sr. Superintendente, O Coordenador da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria, vem, mui respeitosamente, solicitar a V. Exa., com base no artigo 74, inciso III, f, da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 35.322/2023, a autorização da contratação de 02 (duas) inscrições para o Curso de Formação em Proteção de Dados e Governança de Inteligência Artificial, que será realizado pela empresa LEC Educação e Pesquisa Ltda (LEC LEGAL ETHICS AND COMPLIANCE), CNPJ nº 16.457.791/0001-13, por meio do procedimento de inexigibilidade de licitação, para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. RATIFICAÇÃO: AUTORIZO a inexigibilidade de licitação e, consequentemente, a contratação, e RATIFICO todos os atos da Inexigibilidade de Licitação nº 002/2025. Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº02/SRH/CE/2021
CONTRATANTE: A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900, Cambeba. CONTRATADO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA — CAGECE . Com sede a Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, n.º 1030 —Vila União, em Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.040.108/0001-57. OBJETO: O objeto do presente termo é a rescisão amigável do contrato no 02/SRH/CE/2021 , firmado entre a Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH/CE e a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, que tem como objeto o Fornecimento de Água Tratada e/ou Coleta de Esgoto ao CLIENTE, no imóvel situado no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Edifício SRH/SEINFRA. S/N, Térreo. Cambeba, Município de Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão fundamenta-se no art. 79, inciso II e § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, em conformidade com as justificativas constantes no processo nº 2900.001695/2025-85. DATA DA ASSINATURA: 08 de outubro de 2025 FORO: Fortaleza - Ceará SIGNATÁRIO: RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS e NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITAS, COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARA — CAGECE / CLAUDIA ELIZANGELA TOLENTINO CAIXETA FREIRE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARA - CAGECE. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, 21 de outubro de 2025.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURIDICO
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº086/2025 - O DIRETOR TÉCNICO DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, no uso de sua competência, de conformidade com o art. 7º, ítem XI e art. 41 do Decreto nº 33.277 de 23/09/19, publicado no D.O.E de 25/09/19, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , à MARIA NILZA SOARES COUTINHO ,