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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/10/2025 · pág. 52

DOE 22/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº200 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2025

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EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 090/2025/ISSEC

CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador Pompeu,685/ Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: MULTIPLAN MEDICINA HOSPITALAR E DIAGNÓSTICOS LTDA / CNPJ-ME: 55.397.875/0001-60, Rua Coronel Alves Teixeira, nº 1930, CJ 01, 1º andar, Dionísio Torres, Fortaleza/CE. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato o serviço médico hospitalar para a realização do procedimento cirúrgico de IMPLANTE TRANSFEMORAL DE BIOPRÓTESE VALVAR AÓRTICA – TAVI, incluindo as OPME´s, ao autor, Sr. José Roseno da Silva, conforme prescrito em relatório médico e devidamente descrito no Termo de Referência – Processo nº 46042.020155/2025-33 e na Cotação Eletrônica – COEP nº 2025/20741, tudo parte integrante deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento legal: o art. 75, inciso VIII e demais disposições da Lei n.º 14.133/21; o Processo nº 46042.020155/2025-33; o Termo de Dispensa de Licitação n.º 085/2024/ISSEC; e a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste instrumento FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei n.° 14.133/2021, e seu objeto terá execução IMEDIATA. VALOR GLOBAL: R$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil reais) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 Código reduzido: 12423 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01 Código reduzido: 2778. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 25 de Setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Celyne Mary Vasconcelos Costa/Superintendente/ Contratante e MULTIPLAN MEDICINA HOSPITALAR E DIAGNÓSTICOS LTDA, neste Ato representada por Eraldo Uliani Almeida Santos/Contratada. Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº10061.038825/2025-01 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO EDMILSON, CPF: 051.352.223-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 3° SARGENTO, percebendo o soldo de 2° SARGENTO, matrícula nº0217661-0, com óbito em 13/06/2025, pensão mensal no valor de R$ 5.080,07 (cinco mil e oitenta reais e sete centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 13/06/2025: NOME: LUIZA GUILHERME JUCÁ PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 114.029.033-91 VALOR: R$ 5.080,07 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº10061.030841/2025-47 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada NILO BARROS DE ALMEIDA, CPF: 142.793.71334, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 1° SARGENTO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº0259241-X, com óbito em 14/05/2025, pensão mensal no valor de R$ 6.274,35 (seis mil, duzentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 14/05/2025: NOME: RAIMUNDA VALCELIA GOMES DE ALMEIDA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 944.001.563-20 VALOR: R$ 6.274,35 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº00002392/2024– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada LUIZ GURGEL BRASIL, CPF: 002.087.603-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CORONEL, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº017.007-1-5, com óbito em 07/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 24.157,08 (vinte e quatro mil, cento e cinquenta e sete reais e oito centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 096, de 23/05/2024, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 07/12/2023. NOME: LUCI MOREIRA DE OLIVEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 285.516.723-04 VALOR: R$ 24.157,08 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº00838959/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antônio de Freitas Régis, CPF nº061.510.603-00, aposentado(a) no(a) Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Vistoriador, nível/referência 26, matrícula nº000178-1-7, com óbito em 07/12/2015, pensão mensal no valor de R$ 3.506,69 (três mil, quinhentos e seis reais e sessenta e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 07/12/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 23/05/2016: