DOE 23/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº201 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2025
3
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1342/2025, 21 DE OUTUBRO DE 2025
| CARGO/ | Í | Í | DI | ÁRIAS | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNÇÃO | QUANT | VALOR | ACRÉSCIMO | TOTAL | |||||
| FRANCISCO IGOR SAMPAIO CARDOZO |
MAJ PM | 800.111-8-0 | II | 0/10/2025 a 11/10/2025 |
A serviço da Casa Militar nos municípios de Itapipoca |
CE | 1 e 1/2 | 137,78 | ** |
| ANTONIO LINDOMAR HOLANDA SILVA |
ST PM | 800.047-2-9 | 137,78 | 206,67 | |||||
| TONY BASÍLIO MESQUITA DE CASTRO |
SD PM | 800.088-8-0 | 137,78 | 206,67 | |||||
| JOSE CARLOS FERREIRA AUGUSTINHO FILHO |
2º SGT PM | 799.845-1-5 | 137,78 | 206,67 | |||||
| CARLOS ALBERTO SANTOS DE SOUSA |
3º SGT PM | 800.063-5-7 | 137,78 | 206,67 | |||||
| LEANDRO DE ABREU ANDRADE | 2º SGT PM | 800.121-2-8 | 137,78 | 206,67 | |||||
| FRANCISCO CLERTON TAVEIRA LIMA |
2º TEN PM | 799.927-1-2 | 137,78 | 206,67 | |||||
| TOMÁS ARAGÃO XEREZ FILHO | ST PM | 799.984-1-9 | 137,78 | 206,67 | |||||
| ANT. GLADSON FIALHO RODRIGUES |
1º SGT PM | 800.052-8-8 | 137,78 | 206,67 | |||||
| FRANCISCO CLEILSON CARNEIRO |
1º TEN PM | 799.879-1-3 | 137,78 | 206,67 | |||||
| ANDRE LUIZ SOARES COSTA | 2º TEN PM | 799.873-1-X | 137,78 | 206,67 | |||||
| FILIPE DE ARAUJO MELO DA SILVA |
CB PM | 300.011-3-3 | 137,78 | 206,67 |
*** *** * PORTARIA COAFI CC 1349/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA E EVENTOS DA CASA CIVIL, no emprego da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da portaria CC nº 059/2025, de 09 de outubro de 2025, publicada em DOE nº 193, no dia 13 de outubro de 2025, RESOLVE CONCEDER 1/2 (meia) diária , ao servidor, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, ANTÔNIO LUCAS DE ALMEIDA** , ocupante do cargo de Assessor Especial I, Matrícula 30004892, por viagem, para cumprimento de Agenda Institucional, a cidade de Itapiúna – CE, no dia 07 de outubro do ano em curso, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 68,89 (sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 1º; III, art.16, do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, classe II do Anexo I da Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 21 de outubro de 2025.
Joelise Collyer Teixeira de Paula
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO
PORTARIA COAFI CC 1353/2025 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA E EVENTOS DA CASA CIVIL, no emprego da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da portaria CC nº 059/2025, de 09 de outubro de 2025, publicada em DOE nº 193, no dia 13 de outubro de 2025, RESOLVE CONCEDER 1 e 1/2 (uma e meia) diárias , ao servidor, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, RAIMUNDO AVILTON MENESES JUNIOR , ocupante do cargo de Coordenador Executivo de Prevenção à Violência, matrícula 30004795, por viagem, para cumprimento de Agenda Institucional, à cidade de Sobral/CE, no período de 14 a 15 de outubro do ano em curso, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 1º; III, art.16, do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, classe II do Anexo I da Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 21 de outubro de 2025.
Joelise Collyer Teixeira de Paula SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, com endereço no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120013, através da CASA CIVIL, neste ato representado pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA, com a participação do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, neste ato representado por sua Presidente, a Sra. LIA GONDIM ARAÚJO DE FREITAS, e SOL PRODUÇÃO ADMINISTRAÇÃO ARTISTICA LTDA , regularmente inscrito no CNPJ sob o nº 27.260.408/0001-59, com sede na Av Dr. Eusebio De Queiroz, nº 1890, Sala 12 – Tamatanduba, Eusebio, Ceará – CEP 61760-000, neste ato representado por seu Representante Legal, LUIZ LIMA DA SILVA CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a realização, de forma voluntária e sem ônus financeiro, de apresentação musical da artista Solange Almeida durante o Festival Ceará Sem Fome, promovido pelo Governo do Estado do Ceará, no dia 15 de outubro de 2025, em Fortaleza/CE, como parte das ações de valorização e mobilização do Programa Ceará Sem Fome. CLÁUSULA SEGUNDA DOS COMPROMISSOS COMUNS Para a consecução do objeto pactuado, os partícipes comprometem-se a: a) Cooperar de forma mútua e harmônica para o êxito das ações previstas neste Acordo; b) Zelar pela boa imagem institucional do Programa Ceará Sem Fome e pelo caráter público, educativo e social do Festival Ceará Sem Fome; c) Respeitar os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade e legalidade, que regem as ações da Administração Pública; d) Assegurar a execução do presente Acordo de Cooperação de modo gratuito e sem fins lucrativos, em conformidade com sua natureza voluntária. CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS O presente instrumento é de natureza não-onerosa e não implica na transferência de recursos entre os partícipes. CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA Este instrumento estará vigente a partir da data da sua assinatura e vigorará por prazo suficiente aos cumprimentos das obrigações nele previstas ou pelo prazo de 1 (um) ano, o que ocorrer primeiro. CLÁUSULA SEXTA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O ACORDO poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICIDADE A eficácia deste ACORDO e de seus eventuais aditivos ficará condicionada à publicação de seus respectivos extratos no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 14 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco das Chagas Cipriano Vieira - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil (assinou em 14.10.2025); Lia Gondim Araújo de Freitas - Presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome (assinou em 14.10.2025); Luiz Lima da Silva- Sócio-administrador da Sol Produção Administração Artística Ltda (assinou em 14.10.2025). Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 13/2025
PROCESSO Nº: 30001.016554 / 2025-46 OBJETO: Fornecimento do serviço de energia elétrica , necessária ao funcionamento das atividades da Casa Civil (Núcleo de Ação pela Paz (NAPAZ) imóvel sito à Rua Urucutuba, s/nº, no bairro Granja Lisboa, na cidade de Fortaleza, próximo ao Bastos Lanches nº 1980, CEP: 60540-134, de acordo com as especificações previstas no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: A presente aquisição justifica-se em razão da necessidade do fornecimento dos serviços de energia elétrica para atender as necessidades do Núcleo de Ação Pela Paz (NAPAZ) imóvel sito à Rua Urucutuba, s/nº, no bairro Granja Lisboa, na cidade de Fortaleza, próximo ao Bastos Lanches nº 1980, CEP: 60540-134. VALOR GLOBAL: 12.000,00 ( doze mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.421.20178.15.339039.1.500.9100000.0.2.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74 da Lei nº 14.133/21 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE , inscrita no CNPJ de nº 07.047.251/0001-70, situada na Rua Padre Valdevino, 150, Centro, Fortaleza-CE, CEP 60.135-040 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA E EVENTOS DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria CC nº 006/2025, publicada no DOE de 28 de fevereiro de 2025, com fundamento no inciso I, do Art. 74, da Lei Federal nº 14.133/2021, DECLARA e APROVA A INEXIGIBILIDADE