DOE 23/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº201 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2025
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DE LICITAÇÃO Nº 013/2025. Fortaleza, 16 de outubro de 2025 RATIFICAÇÃO: APROVO E RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2025, declarada pela Secretária Executiva de Comunicação Integrada e Eventos da Casa Civil, devendo ser encaminhado extrato para publicação no Diário Oficial do Estado em atendimento ao art. 72, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021. Tendo em vista o que consta no processo administrativo NUP 30001.016554/2025-46, e para efeitos da Lei Federal nº 14.133/2021,José Fávio Barbosa Juca De Araújo - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, respondendo. 17 de outubro de 2025
Sabrine Gondim Lima ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 014/2025
PROCESSO Nº: 30001.016726 / 2025-81 OBJETO: Fornecimento do serviço de energia elétrica ,necessária ao funcionamento das atividades da Casa Civil (Núcleo de Ação pela Paz(NAPAZ) imóvel sito à Rua José Euclides Ferreira Gomes, nº 59, bairro Lagoa Redonda, na cidade de Fortaleza, CEP: 60831-545, de acordo com as especificações previstas no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: A Companhia Energética do Ceará – ENEL é a única concessionária responsável pela prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica e reserva de potência em todo o Estado do Ceará. Essa condição configura uma situação de inviabilidade de competição, uma vez que não existem alternativas de fornecedores para este serviço público essencial na área geográfica onde o NAPAZ está localizado. Dessa forma, a contratação direta por meio de inexigibilidade de licitação encontra amparo legal no artigo 74, inciso I, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, bem como na Portaria CC nº 026/2025, que disciplina os serviços e fornecimentos contínuos no âmbito da Casa Civil do Estado do Ceará. A referida Portaria classifica expressamente o fornecimento de energia elétrica como serviço de natureza contínua, permitindo sua vigência estendida por até dez anos. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 ( Doze mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.421.20178.15 .339039.1.500.9100000.02.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, I da Lei nº 14.133 de 2021 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014/2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA E EVENTOS DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria CC nº 006/2025, publicada no DOE de 28 de fevereiro de 2025, com fundamento no inciso I, do Art. 74, da Lei Federal nº 14.133/2021, DECLARA e APROVA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014/2025, para contratação direta da empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE, inscrita no CNPJ de nº 07.047.251/0001-70, situada na Rua Padre Valdevino, 150, Centro, Fortaleza-CE, CEP 60.135-040, que tem por objeto o fornecimento do serviço de energia elétrica, necessária ao funcionamento das atividades da Casa Civil (Núcleo de Ação pela Paz (NAPAZ) imóvel sito à Rua José Euclides Ferreira Gomes, nº 59, bairro Lagoa Redonda, na cidade de Fortaleza, CEP: 60831-545, de acordo com as especificações previstas no Termo de Referência, no valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), pagos através da Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339039.1.500.9100000.02.01 Ao Secretário Chefe da Casa Civil, para ratificação. Fortaleza/CE, na data da assinatura eletrônica. RATIFICAÇÃO: RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014/2025 Tendo em vista o que consta no processo administrativo NUP 30001.016726/2025-81, e para efeitos da Lei Federal nº 14.133/2021, APROVO E RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014/2025, declarada pela Secretária Executiva de Comunicação Integrada e Eventos da Casa Civil, devendo ser encaminhado extrato para publicação no Diário Oficial do Estado em atendimento ao art. 72, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021. Fortaleza/CE, 16 de outubro de 2025.
Sabrine Gondim Lima ASSESSORIA JURÍDICA
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº068/2025 - Fortaleza, 21 de outubro de 2025 O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 12 do Decreto n° 29.134, de 21 de dezembro de 2007, instituído pela Lei n° 13.690, de 25 de novembro de 2005, e conforme Art. 47°, inciso I, do Estatuto da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará, publicado em 13 de maio de 2025, CONSIDERANDO a necessidade da empresa de instituir a coleta seletiva solidária conforme os Art. 4º e 6º do Decreto Estadual nº 32.981, de 21 de fevereiro de 2019; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 16.032, de 20 de junho de 2016, que instituiu a Política Estadual de Resíduos Sólidos; CONSIDERANDO a Portaria nº 326, de 23 de julho de 2020, que institui o Programa Agenda Ambiental na Administração Pública – Programa A3P; CONSIDERANDO o Art. 27, § 2º, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que regulamenta que as empresas públicas e sociedades de economia mista devem adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa, que sejam compatíveis com o mercado em que atuam; RESOLVE: Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Setorial da Coleta Seletiva Solidária da Etice, para atender as seguintes diretrizes: I. as atividades de coleta seletiva solidária de resíduos recicláveis separados integrarão iniciativas da Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P dos Órgãos Públicos Estaduais; II. os recipientes para coleta de resíduos recicláveis serão dispostos em local de fácil acesso e serão devidamente identificados, para dois tipos de resíduos: seco e úmido; III. o material coletado deverá, prioritariamente, ser doado para associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis; IV. na ausência da coleta pelas associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, no período acordado entre as partes, os resíduos serão destinados a pontos e locais de entregas voluntárias existentes. Art. 2º À Comissão Setorial da Coleta Seletiva Solidária da Etice compete: I. implantar e supervisionar a separação dos resíduos recicláveis separados, na fonte geradora, bem como a sua destinação realizada pelas associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis; II. Informar à Comissão Gestora da Coleta Seletiva Solidária da SEMA, e em seu próprio site institucional o monitoramento do processo de separação dos resíduos recicláveis, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis. Art. 3º A Comissão Setorial da Coleta Seletiva Solidária da Etice será constituída conforme o Art. 6º, § 1º, do Decreto Estadual nº 32.981, de 21 de fevereiro de 2019, composta pelos seguintes MEMBROS : I. Silvia Kataoka de Oliveira – Matrícula: 000297-1-8; II. Francisco Agnaldo Nogueira Lima – Matrícula: 000915-1-0; III. Neuza Maria Rocha Carvalho Lima Pinto – Matrícula: 000338-1-2. Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos no Comitê Executivo da Etice. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até ulterior deliberação.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior PRESIDENTE
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº239/2025 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista especialmente o disposto no art. 5º, inciso XVI, 51, inciso II, e 150, da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e os arts. 4º, 9º, 10, e 11, inciso I, do Decreto nº 29.718, de 20 de abril de 2009, considerando a aprovação no resultado final do processo seletivo para o Programa de Estágio para estudantes de graduação em Direito, regido pelo Edital nº 01/2024, publicado no DOE de 10 de maio de 2024, homologado pelo Edital nº 04/2024, publicado no DOE de 06 de setembro de 2024, RESOLVE CONCEDER A RENOVAÇÃO DA BOLSA DE ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO, no valor mensal de R$ 1.204,03 (mil duzentos e quatro reais e três centavos), bem como AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, provenientes da dotação orçamentária deste Órgão, para o(a) ESTAGIÁRIO(A) abaixo relacionado(a): NOME A PARTIR DE ATÉ LUCAS NOGUEIRA CAVALCANTE 01/10/2025 30/09/2026
A vigência da prorrogação de bolsa de estágio poderá encerrar-se antes do prazo de 01 (um) ano, diante da conclusão do curso de graduação ou do descumprimento dos requisitos previstos no item 6.1 do Edital nº 01/2024. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de outubro de 2025. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** * AVISO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM LICITAÇÃO A PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES EM LICITAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem o § 3º, do art. 6º, do Decreto nº 35.726 de 30 de outubro de 2023, e art. 1º, da Portaria nº 101/2024, de 25 de junho de 2024, resolve tornar pública a abertura do Processo Administrativo NUP nº13001.030369/2025-45 , para apurar conduta da empresa MONTE SANTO EMPREENDIMENTOS LTDA.** , inscrita no CNPJ sob o nº 05.931.313/0001-87, considerando fatos noticiados durante a fase externa do processo licitatório CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20250008 - SOP. Fortaleza, 07 de outubro de 2025.
Antônia Simone Magalhães Oliveira
PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM LICITAÇÕES