DOE 23/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº201 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2025 105
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº08012.112509/2025-33. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito KLINMED CLINICA DE AVALIACAO MEDICA E PSICOLOGICA DO TRANSITO DE MESSEJANA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº58.697.791/0001-30, estabelecida à AV FREI CIRILO, nº4597 Bairro MESSEJANA, no Município FORTALEZA, CEP.: 60.840-285, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº6290, e no Conselho Regional de Psicologia Nº. 11/560, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 10 de outubro de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº2393/2025 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN nº807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº08012.108315/2025-33. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 14 de novembro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº2397/2024 DETRAN/CE, da instituição credora COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED VALE LTDA inscrita no CNPJ nº73.443.863/0001-07, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 08 de outubro de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº309/2025 NO PROCESSO NUP Nº08012.016303/2024-01
CREDOR: RAFAELA MAYARA SOUSA DE MORAIS; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº08/2024 e em conformidade com o Parecer nº2371/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de RAFAELA MAYARA SOUSA DE MORAIS , referente a gratificação de risco de vida. VALOR: R$ 2.753,48 (dois mil setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.753.1200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 20 de outubro de 2025.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº310/2025 NO PROCESSO NUP Nº08012.021263/2024-19
CREDOR: LUCAS SOARES GOUVEIA; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº08/2024 e em conformidade com o Parecer nº2677/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de LUCAS SOARES GOUVEIA , referente a gratificação de risco de vida. VALOR: R$ 1.338,97 (mil trezentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.753.1200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 20 de outubro de 2025. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº311/2025 NO PROCESSO NUP Nº080012.016294/2024-40
CREDOR: ANA BEATRIZ FREIRE COSTA; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº08/2024 e em conformidade com o Parecer nº3220/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de ANA BEATRIZ FREIRE COSTA , referente a gratificação de risco de vida. VALOR: R$ 2.824,41 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais e quarenta e um centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.753.1200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 20 de outubro de 2025. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza
ORDENADOR DE DESPESAS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº312/2025 NO PROCESSO NUP Nº08012.016291/2024-14
CREDOR: IVONISIO TELES DE SOUSA JÚNIOR; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/ CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº08/2024 e em conformidade com o Parecer nº2372/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de IVONISIO TELES DE SOUSA JÚNIOR , referente a gratificação de risco de vida. VALOR: R$ 2.674,30 (dois mil seiscentos e setenta e quatro reais e trinta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.753.1200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 20 de outubro de 2025. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº313/2025 NO PROCESSO NUP Nº08012.017654/2024-21
CREDOR: ROBSON FELIX DA ROCHA; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº08/2024 e em conformidade com o Parecer nº2339/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de ROBSON FELIX DA ROCHA , referente a gratificação de risco de vida. VALOR: R$ 2.753,48 (dois mil setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.753.1200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 20 de outubro de 2025. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza
ORDENADOR DE DESPESAS