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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/10/2025 · pág. 57

DOE 23/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº201 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2025

133

de Declaração de Residência, Anexo IV, atestando sua residência, estando ciente que, caso seja declaração falsa poderá implicar em sanção penal. II – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS (POR E-MAIL OU PRESENCIAL): a) Cartão da conta-corrente, preferencialmente, do Banco do Brasil, e exceto bancos digitais; b) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP; c) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações eleitorais;

d) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;

e) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, dentro da validade de expedição;

f) Termo de Compromisso assinado e no modelo a ser disponibilizado na página da ESP/CE.

12.3.1. Com relação aos documentos a serem apresentados, no Item II do subitem 12.4, caso estes tenham sido emitidos eletronicamente (formato PDF, por exemplo), não haverá necessidade, da cópia do impresso original. 12.3.2. Os participantes convocados, que tenham enviado os documentos exigidos no subitem 12.4 deste Edital, serão comunicados pela área quanto à data para assinatura do Termo de Adesão e Compromisso e início das atividades. 12.3.3. Além da documentação prevista no subitem 12.4, o participante deverá apresentar os devidos documentos comprobatórios quanto à formação e requisitos contidos no Anexo I deste Edital. 12.4. Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira. 12.5. A documentação, tratada pelos subitens 12.4 e demais critérios e legislações constantes nos subitens 4.2, 12.4.1, 12.4.2, 12.4.3 e subitem 12.5, será requisitada pela ESP/CE no caso do participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação caso não apresente toda a documentação solicitada no prazo estipulado através de e-mail de convocação pela área, ou não comprove as exigências contidas no Anexo I referente à formação e requisitos mínimos.

12.6. Os documentos enviados pelo participante convocado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos. 12.7. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.

12.8. São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.

12.8.1. Certificados de reservista, certidões de nascimento e demais documentos que não possuam foto, não serão aceitos como documento oficial de identificação.

12.9. Documentos enviados eletronicamente deverão constar obrigatoriamente a assinatura do participante, podendo ser utilizada a assinatura digital através do aplicativo GOV.BR. 12.10. Caso o participante não cumpra com as exigências contidas no item 4 e subitens, bem como subitem 12.4 e seguintes, este será eliminado do certame.

12.11. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do Ministério da Educação conforme Termo de Adesão e Compromisso celebrado com a Escola de Saúde Pública.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homologação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.

12.1.1. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/ CE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.). 13.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

13.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail [email protected]. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio de telefone, Ouvidoria, Central de Serviços ou nas dependências da ESP/CE e todas as informações OFICIAIS para os participantes inscritos nesta seleção serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).

13.3.3. O e-mail do [email protected] ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até a homologação do resultado final desta seleção. Posteriores questionamentos deverão ser demandados junto à área requerente deste certame.

13.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), bem como entre o bolsista e o Ministério da Educação. Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.

13.6. A ESP/CE obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei.

13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente a Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA).

13.9. O participante é responsável civil, administrativa e criminalmente pelas informações e documentos prestados e anexados, nos termos da legislação vigente.

13.10. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção.

Fortaleza–CE, 16 de outubro de 2025.

Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE Olivia Andrea Alencar Costa Bessa DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE - DIPSA

ANEXO I – PERFIL, FORMAÇÃO, REQUISITOS, VALOR E DURAÇÃO DA BOLSA E VAGAS

ÁREA DE ATUAÇÃO I: TUTOR
PERFIL FORMAÇÃO E REQUISITOS VALOR DURAÇÃO VAGAS
I – TUTOR - Profissional com graduação concluída em Medicina; - Residência Médica concluída em qualquer área reconhecida
pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Título de Especialista concedido pela sociedade de
especialidade médica da área específica;e - Mínimo de 04(quatro)anos de experiência na Atenção Primária à Saúde.
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 03 (três) anos* 01 (uma) vaga +
cadastro reserva
ÁREA DE ATUAÇÃO II: SUPERVISOR
PERFIL FORMAÇÃO E REQUISITOS VALOR DURAÇÃO VAGAS
I –
PERVISOR
- Profissional com graduação concluída em Medicina; - Residência Médica concluída em qualquer área reconhecida
pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Título de Especialista pela sociedade de especialidade
médica da área específica;e - Mínimo de 04(quatro)anos de experiência na Atenção Primária à Saúde.
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 03 (três) anos* 01 (uma) vaga +
cadastro reserva

I – SUPERVISOR