DOE 23/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº201 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2025
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- Vinculação com Ministério da Educação, mediante assinatura do termo de adesão e compromisso que terá vigência de três anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos, consecutivos ou não, respeitando o tempo de vigência do Projeto Mais Médicos para o Brasil. OBS: Os participantes que atenderem a mais de um Perfil, conforme sua Formação, deverão optar, no ato de sua inscrição, somente por um dos perfis previstos neste anexo e concorrerá especificamente para este, não podendo ser alterado, conforme subitem 5.5 deste Edital.
ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
| ATIVIDADES DATAS |
||
|---|---|---|
| INSCRIÇÕES De 23 de outubro até as 12:00h do dia 29 de outubro de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções |
Públicas 2025. | |
ETAPA ÚNICA – PERÍODO DE PREENCHIMENTO DA HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO De 23 de outubro até o dia 30 de outubro de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções |
Públicas 2025. |
|
| RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES Dia 31 de outubro de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções |
Públicas 2025. | |
| PERÍODO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO Dia 03 de novembro de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções |
Públicas 2025. | |
| RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES Dia 04 de novembro de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções |
Públicas 2025. | |
| RESULTADO PRELIMINAR DO CADASTRO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS Dia 05 de novembro de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções |
Públicas 2025. | |
| PE | RÍODO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO CADASTRO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS Dia 06 de novembro de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções |
Públicas 2025. |
| RESULTADO DEFINITIVO DO CADASTRO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS Dia 10 de novembro de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções |
Públicas 2025. | |
| RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO Dia 13 de novembro de 2025. |
||
| CURRICULAR - ETAPA ÚNICA Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções |
Públicas 2025. | |
| PERÍOD |
O DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ETAPA ÚNICA Dia 14 de novembro de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/ CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025. |
|
| RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ETAPA ÚNICA Dia 18 de novembro de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções |
Públicas 2025. | |
| CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CERTAME Dia 18 de novembro de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE(www.esp.ce.gov.br)na seção de Seleções / Seleções |
Públicas 2025. | |
| ANEXO III – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR (ETAPA ÚNICA) ÁREA DE ATUAÇÃO I – PERFIL I-TUTOR |
||
| ITEM | CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
| 1 | Doutorado ou Mestrado concluído na área da Saúde ou Educação. 1,50 |
1,50 |
| 2 | Residência Médica concluída em Medicina de Família e Comunidade pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade concedido pela SBMFC/AMB. 1,50 |
1,50 |
| 3 | Residência Médica concluída em Medicina preventiva e Social, Pediatria, Clínica Médica/Medicina Interna ou Ginecologia e Obstetrícia pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). 0,75 |
0,75 |
| 4 | Residência Médica concluída em outras áreas, exceto Medicina de Família e Comunidade, Medicina preventiva e Social, Pediatria, Clínica Médica/Medicina Interna ou Ginecologia e Obstetrícia. 0,25 |
0,25 |
| 5 | Experiência como tutor ou coordenador em Programas de Provimento do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação para cada 06 (seis) meses e máximo de 03 (três) anos para pontuação. 0,25 |
1,50 |
| 6 | Experiência como supervisor de Programas de Provimento do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação para cada 06 (seis) meses e máximo de 03 (três) anos para pontuação. 0,25 |
1,50 |
| 7 | Experiência como Supervisor ou Coordenador, especificamente, em Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade para cada semestre de atividade comprovada, mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 03 (três) anos para pontuação. 0,25 |
1,50 |
| 8 | Experiência como preceptor ou em atividade docência especificamente, em Programas de Residência médica em Medicina de família e Comunidade para cada 06 (seis) meses e máximo de 02 (dois) anos para pontuação. 0,25 |
1,00 |
| 9 | Experiência em atividade de docência em áreas afins à Atenção Primária à saúde (Clínica médica/Medicina Interna, Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia) para cada 06(seis)meses e máximo de 01(Um)anoparapontuação. 0,25 |
0,50 |
| TOTA | L | 10,00 |
| ÁREA DE ATUAÇÃO II – PERFIL I-SUPERVISOR | ||
| ITEM | CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
| 1 | Residência Médica concluída em Medicina de Família e Comunidade pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade concedido pela SBMFC/AMB. 2,00 |
2,00 |
| Residência Médica concluída em Medicina preventiva e Social, Pediatria, Clínica Médica/Medicina Interna |
||
| 2 | ou Ginecologia e Obstetrícia pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). 1,25 |
1,25 |
| 3 | Residência Médica concluída em outras áreas, exceto Medicina de Família e Comunidade, Medicina preventiva e Social, Pediatria, Clínica Médica/Medicina Interna ou Ginecologia e Obstetrícia. 0,75 |
0,75 |
| 4 | Experiência como supervisor de Programas de Provimento do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação para cada 06 (seis) meses e máximo de 03 (três) anos para pontuação. 0,50 |
3,00 |
| 5 | Experiência em atividade de preceptoria ou docência, especificamente, em Programas de Residência médica em Medicina de Família e Comunidade para cada 06 (seis) meses e máximo de 02 (dois) anos para pontuação. 0,50 |
2,00 |
| 6 | Experiência em atividade de docência em áreas afins da atenção Primária à Saúde (Clínica Médica/Medicina Interna, Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia)ara cada semestre de atividade comrovadaara cada 06(seis)meses e máximo de 02(dois)anosaraontuaão 0,25 |
1,00 |
| TOTA | p p, p p pç. L |
10,00 |
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os cursos de pós-graduação deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, serão desconsiderados e não pontuarão. 2.1) Declarações ou atestados de conclusão também serão aceitos desde que confeccionados em papel timbrado da instituição, com carimbo e assinatura do responsável pela expedição do documento e, obrigatoriamente, acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso, da dissertação ou da tese, no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente.
3) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual o item de menor valor será desconsiderado para fins de pontuação. 4) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional, o participante deverá anexar declaração que comprove todas as informações exigidas no item, sendo aceito somente declaração em papel timbrado de órgão, instituição, cooperativa, empresa, entre outros, que informe o período, discriminando o início e o fim da atividade (data de início dd/mm/aaaa até data final dd/mm/aaaa, ou data de início dd/mm/aaaa até a data atual, se for o caso), obrigatoriamente, assinada pelo gestor, chefe do setor, ou outro representante legal, com identificação do cargo e nome completo do responsável pela assinatura, discriminando também a função exercida e local de exercício da atividade pelo participante.
5) Todos os itens que fazem menção a períodos, os documentos enviados deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual, ou que houve a concretização do serviço em data futura a da registrada no documento. Informações em desacordo com esses parâmetros não serão pontuadas.
6) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional e acadêmica, NÃO serão considerados o tempo inferior ao solicitado no item, a fração de mês, nem a junção de títulos para soma do período de atividade ou carga-horária. Cada documento será considerado individualmente.
- 7) Não serão aceitos para comprovação de pontuação, prints ou fotos de tela de aplicativos ou de computador.
8) Os certificados e declarações, quando expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa,