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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/10/2025 · pág. 58

DOE 23/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº201 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2025

134

ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADES
DATAS
INSCRIÇÕES
De 23 de outubro até as 12:00h do dia 29 de outubro de 2025.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções
Públicas 2025.

ETAPA ÚNICA – PERÍODO DE PREENCHIMENTO
DA HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
De 23 de outubro até o dia 30 de outubro de 2025.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções

Públicas 2025.
RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES
Dia 31 de outubro de 2025.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções
Públicas 2025.
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O
INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
Dia 03 de novembro de 2025.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções
Públicas 2025.
RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES
Dia 04 de novembro de 2025.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções
Públicas 2025.
RESULTADO PRELIMINAR DO CADASTRO
PARA AÇÕES AFIRMATIVAS
Dia 05 de novembro de 2025.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções

Públicas 2025.
PE RÍODO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
DO CADASTRO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS
Dia 06 de novembro de 2025.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções

Públicas 2025.
RESULTADO DEFINITIVO DO CADASTRO
PARA AÇÕES AFIRMATIVAS
Dia 10 de novembro de 2025.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções
Públicas 2025.
RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO

Dia 13 de novembro de 2025.
CURRICULAR - ETAPA ÚNICA
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções
Públicas 2025.
PERÍOD

O DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ETAPA ÚNICA
Dia 14 de novembro de 2025. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2025.
RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO
CURRICULAR - ETAPA ÚNICA
Dia 18 de novembro de 2025.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções
Públicas 2025.
CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CERTAME
Dia 18 de novembro de 2025.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE(www.esp.ce.gov.br)na seção de Seleções / Seleções
Públicas 2025.
ANEXO III – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR (ETAPA ÚNICA)
ÁREA DE ATUAÇÃO I – PERFIL I-TUTOR
ITEM CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
1 Doutorado ou Mestrado concluído na área da Saúde ou Educação.
1,50
1,50
2

Residência Médica concluída em Medicina de Família e Comunidade pela Comissão Nacional de Residência Médica
(CNRM) ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade concedido pela SBMFC/AMB.
1,50
1,50
3 Residência Médica concluída em Medicina preventiva e Social, Pediatria, Clínica Médica/Medicina Interna
ou Ginecologia e Obstetrícia pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
0,75
0,75
4 Residência Médica concluída em outras áreas, exceto Medicina de Família e Comunidade, Medicina preventiva
e Social, Pediatria, Clínica Médica/Medicina Interna ou Ginecologia e Obstetrícia.
0,25
0,25
5 Experiência como tutor ou coordenador em Programas de Provimento do Ministério da Saúde e do Ministério
da Educação para cada 06 (seis) meses e máximo de 03 (três) anos para pontuação.
0,25
1,50
6 Experiência como supervisor de Programas de Provimento do Ministério da Saúde e do Ministério da
Educação para cada 06 (seis) meses e máximo de 03 (três) anos para pontuação.
0,25
1,50
7 Experiência como Supervisor ou Coordenador, especificamente, em Programas de Residência Médica em Medicina de Família e
Comunidade para cada semestre de atividade comprovada, mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 03 (três) anos para pontuação.
0,25
1,50
8 Experiência como preceptor ou em atividade docência especificamente, em Programas de Residência médica em
Medicina de família e Comunidade para cada 06 (seis) meses e máximo de 02 (dois) anos para pontuação.
0,25
1,00
9 Experiência em atividade de docência em áreas afins à Atenção Primária à saúde (Clínica médica/Medicina Interna,
Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia) para cada 06(seis)meses e máximo de 01(Um)anoparapontuação.
0,25
0,50
TOTA L 10,00
ÁREA DE ATUAÇÃO II – PERFIL I-SUPERVISOR
ITEM CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
1 Residência Médica concluída em Medicina de Família e Comunidade pela Comissão Nacional de Residência Médica
(CNRM) ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade concedido pela SBMFC/AMB.
2,00
2,00
Residência Médica concluída em Medicina preventiva e Social, Pediatria, Clínica Médica/Medicina Interna
2
ou Ginecologia e Obstetrícia pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
1,25
1,25
3 Residência Médica concluída em outras áreas, exceto Medicina de Família e Comunidade, Medicina preventiva
e Social, Pediatria, Clínica Médica/Medicina Interna ou Ginecologia e Obstetrícia.
0,75
0,75
4 Experiência como supervisor de Programas de Provimento do Ministério da Saúde e do Ministério da
Educação para cada 06 (seis) meses e máximo de 03 (três) anos para pontuação.
0,50
3,00
5 Experiência em atividade de preceptoria ou docência, especificamente, em Programas de Residência médica em
Medicina de Família e Comunidade para cada 06 (seis) meses e máximo de 02 (dois) anos para pontuação.
0,50
2,00
6 Experiência em atividade de docência em áreas afins da atenção Primária à Saúde (Clínica Médica/Medicina Interna, Pediatria ou Ginecologia
e Obstetrícia)ara cada semestre de atividade comrovadaara cada 06(seis)meses e máximo de 02(dois)anosaraontuaão
0,25
1,00
TOTA p p, p p pç.
L
10,00

OBSERVAÇÕES:

1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.

2) Os cursos de pós-graduação deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, serão desconsiderados e não pontuarão. 2.1) Declarações ou atestados de conclusão também serão aceitos desde que confeccionados em papel timbrado da instituição, com carimbo e assinatura do responsável pela expedição do documento e, obrigatoriamente, acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso, da dissertação ou da tese, no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente.

3) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual o item de menor valor será desconsiderado para fins de pontuação. 4) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional, o participante deverá anexar declaração que comprove todas as informações exigidas no item, sendo aceito somente declaração em papel timbrado de órgão, instituição, cooperativa, empresa, entre outros, que informe o período, discriminando o início e o fim da atividade (data de início dd/mm/aaaa até data final dd/mm/aaaa, ou data de início dd/mm/aaaa até a data atual, se for o caso), obrigatoriamente, assinada pelo gestor, chefe do setor, ou outro representante legal, com identificação do cargo e nome completo do responsável pela assinatura, discriminando também a função exercida e local de exercício da atividade pelo participante.

5) Todos os itens que fazem menção a períodos, os documentos enviados deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual, ou que houve a concretização do serviço em data futura a da registrada no documento. Informações em desacordo com esses parâmetros não serão pontuadas.

6) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional e acadêmica, NÃO serão considerados o tempo inferior ao solicitado no item, a fração de mês, nem a junção de títulos para soma do período de atividade ou carga-horária. Cada documento será considerado individualmente.

8) Os certificados e declarações, quando expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa,