DOE 23/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº201 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2025
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efetuada por tradutor juramentado constante nos ditames da Lei de nº 14.195/2021 ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
9) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular ou extracurricular e monitoria.
9.1) Trabalhos voluntários serão aceitos desde que relacionados ao perfil e área de atuação escolhidos pelo participante neste edital.
10) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.
11) Não serão aceitas entregas ou substituições intempestivas, bem como não serão analisados documentos enviados por e-mail, ou outros meios, que não os determinados por este edital.
12) Não será possível validar títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Anexo III e/ou que não correspondem ao item onde foi anexado e/ou que correspondam a outro item no Quadro de Pontuação.
13) Itens que requerem participação ou experiência em grupos, projetos, pesquisas ou programas, deverão ser comprovados por meio de Declaração ou Certificado emitido pela instituição de origem, pública ou particular, contendo a clara identificação do grupo, projeto, pesquisa ou programa (da forma como solicitado no item) desenvolvido com a atuação do participante e o período de início e fim de suas atividades. Devendo ainda ser assinado pelo responsável pelo grupo, projeto, pesquisa ou programa, ou pela instituição, em papel timbrado.
14) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo III, terão validade somente para esta seleção e não serão fornecidas cópias destes
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, <_____ >, portador (a) do RG nº <____>, expedido em <___ >, pelo órgão <_>, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº <___>, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, junto à Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que sou residente e domiciliado(a) no endereço <_____________>, do comprovante de (água, luz ou telefone) em anexo. Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar em sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular”
Cidade, UF_ de ___ de __.
_________ASSINATURA DO PARTICIPANTE
ANEXO V – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO - PARTICIPANTE NEGRO (PRETO E PARDO)
Eu, ____________, portador do RG: ____, inscrito (a) no CPF nº: _____, declaro, para o fim específico de concorrer no processo seletivo deste Edital, que me identifico como negro (preto ou pardo), conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Informo a seguir o(s) critério(s) utilizado(s) para me autodeclarar negro (Características fenotípicas). Especifique:
______________________Declaro, também, estar ciente de que a comprovação da falsidade desta declaração implicará na minha exclusão do processo seletivo após procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. E que, caso a comprovação de falsidade seja após a matrícula, ficará sujeito à anulação da matrícula após procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Declaro, ainda, estar ciente de que poderei ser convocado, a qualquer tempo, por comissões especiais da Escola de Saúde Pública para verificação da afirmação contida na presente declaração.
____, de __ de 2025
(local) (dia) (mês)
________(Nome completo do participante / Assinatura)
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2024
IG (1412793)
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato Nº15/2024; II - CONTRATANTE: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – (ESP/CE), inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27; III - ENDEREÇO: Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE , CNPJ nº 03.773.788/0001-67; V - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, nº 220, Bairro São João do Tauapé, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-240; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos dos Arts. 106 e 107, da Lei nº 14.133 de 2021 e Cláusula Nona do Contrato em epígrafe.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Contrato nº15/2024 , o qual visa a contratação serviços de plataforma em nuvem para gerenciamento de uma solução de digitalização, gestão de documentos e processos, compreendendo o provimento de recursos em nuvem, serviços técnicos especializados de gestão e manutenção de documentos, arquivos e processos para a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, por 12 (doze) meses, a contar do dia 04/12/2025; IX - VALOR GLOBAL: R$ 416.575,03 (quatrocentos e dezesseis mil, quinhentos e setenta e cinco reais e três centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE).; XII - DATA: 16/10/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: LUCIANO PAMPLONA DE GÓES CAVALCANTI - CONTRATANTE e HUGO SANTANA DE FIGUEIRÊDO JUNIOR - CONTRATADA.
Maria Elci Moreira Galvão
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº4166/2025-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10051.029351/2025-17, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005 e 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2025. Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº4166/2025-GS DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
| POLICIAIS | CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO |
MATRÍCULA | MATERIAL APREENDIDO IP Nº466-37/2025 |
VALOR TOTAL(R$) |
VALOR INDIVIDUAL80, (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| DANIEL MACEDO Leite | Policial Civil | 300.796-1-2 | 02 pistolas cal.40; | 5.574,00 | 464,50 |
| ROBEILTON AMORIM Souza | Policial Civil | 300.833-1-8 | 01 pistola cal.380; | 464,50 | |
| EUGÊNIO GONDIM Mota Júnior | Policial Civil | 106.236-1-8 | 102 munições cal.40; | 464,50 | |
| Cicero THIAGO BONIFÁCIO de Sousa | Policial Civil | 300.403-1-7 | 63 munições cal.380; | 464,50 | |
| Francisco CÉSAR SANTOS de Sousa | Policial Civil | 404.835-1-9 | 04 carregadores cal.380; | 464,50 | |
| Glória ISABEL de MELO Guedes |
Policial Civil | 301.207-6-0 | 01 carregador cal.40 | 464,50 | |
| FranciscO SÉRGIO BANDEIRA de Moraes Júnior | Policial Civil | 301.215-1-1 | 464,50 | ||
| DANIEL GOMES Silva | Policial Civil | 301.219-3-7 | 464,50 | ||
| Antônio MARCELO ALVES Bezerra Silva | Policial Civil | 301.220-7-0 | 464,50 | ||
| FranciscO AILTON BRAGA Gomes | Policial Civil | 301.231-0-7 | 464,50 | ||
| HÉVERTON CÉSAR Soares Landim | Policial Civil | 301.236-6-2 | 464,50 | ||
| VANDER da Silva FELIPE | Policial Civil | 300.013-7-0 | 464,50 |