DOE 23/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº201 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2025
136
EDITAL Nº001/2025 - CCPM/CMCB/PMCE/CBMCE.
ESTABELECE AS NORMAS E FIXA O PERÍODO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO DE NOVOS ALUNOS PARA O ANO LETIVO DE 2026, NOS COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ E COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, O CORONEL COMANDANTE- GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, O COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ E O COMANDANTE/DIRETOR DO COLÉGIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições do Processo Seletivo de admissão de novos alunos para o ano letivo de 2026, no 1º ano do Ensino Fundamental 1º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR GENERAL EDGARD FACÓ (Fortaleza/CE); nos 6º e 9º anos do Ensino Fundamental e no 1º ano do Ensino Médio do 2º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR CORONEL HERVANO MACÊDO JÚNIOR (Juazeiro do Norte/CE); no 6º ano do Ensino Fundamental e 1º ano do Ensino Médio do 3º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR TENENTE MÁRIO LIMA (Maracanaú/CE); no 6º ano do Ensino Fundamental e no 1º ano do Ensino Médio do 4º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR MINISTRO JARBAS PASSARINHO (Sobral/CE); e no 6º ano do Ensino Fundamental e nos 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio do COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS ESCRITORA RACHEL DE QUEIROZ (Fortaleza/CE), de acordo com a Lei nº 12.999, de 14 de janeiro de 2000, e as condições estabelecidas neste Edital.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A realização das etapas e das fases deste processo seletivo é da responsabilidade técnica e operacional da EMPRESA RECRUTAMENTO BRASIL, CNPJ Nº 46.730.873/0001-50, organizadora do presente Processo Seletivo de Admissão, com exceção da matrícula dos candidatos aprovados no Processo Seletivo, obedecidas as normas deste Edital e do seu Termo de Referência (Anexo I do Pregão Eletrônico nº 20250013 – CCPM/PMCE), referente ao Contrato n° 28/2025 - CCPM/PMCE, publicado no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO N° 197, datado de 13 de outubro de 2025.
O certame também será coordenado pela Secretaria de Educação do Estado do Ceará, Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, com interveniência da Polícia Militar do Ceará e Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, em conformidade com as normas, as condições e as disposições estabelecidas neste Edital.
-
1.2. As provas serão realizadas nos municípios sedes dos respectivos Colégios da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará para o qual o candidato se inscreveu.
-
1.3. Antes de efetuar a inscrição, o responsável pelo candidato deverá ler este Edital e os atos normativos nele mencionados, certificando-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no presente Processo Seletivo.
-
1.3.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação incondicional das normas do presente Processo Seletivo de Admissão, contidas nos comunicados, neste Edital e em outros, a serem eventualmente divulgados.
-
1.4. Ao responsável pelo candidato, cabe observar rigorosamente as formas de divulgação e os prazos estabelecidas neste Edital, bem como acompanhar as demais publicações no endereço eletrônico da empresa organizadora da seleção https://portal.recrutamentobrasil.com.br/
- DA VALIDADE E ABRANGÊNCIA
- 2.1. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, destina-se única e exclusivamente ao preenchimento das vagas referentes ao ano letivo de 2026, previstas no item 4. DO QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS.
- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
-
3.1. Constituição da República Federativa do Brasil.
-
3.2. Constituição do Estado do Ceará.
-
3.3. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
-
3.4. Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995 (Lei do Incentivo a Doação de Sangue).
-
3.5. Lei Federal nº 9.394, de 02 de dezembro de 1996 (LDB).
-
3.6. Lei Estadual nº 12.999, de 14 de janeiro de 2000 (Lei de criação dos Colégios Militares Estaduais).
-
3.7. Lei Estadual nº 13.440, de 28 de janeiro de 2004 (Lei que Alterou a Lei nº 12.999/2000).
-
3.8. Lei Estadual nº 13.844, de 27 de novembro de 2006 (Lei que dispõe sobre a isenção das taxas de concursos públicos estaduais às pessoas que concluíram seus estudos em entidades de Ensino Público).
-
3.9. Lei Estadual nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010 (Lei que define o conceito de pobreza, a forma de sua comprovação e dá outras providências).
-
3.10. Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012 (Lei Estadual de Acesso à Informação).
-
3.11. Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno Autista).
-
3.12. Lei Estadual nº 16.929, de 09 de julho de 2019 (Lei Estadual que dispõe sobre a Obrigatoriedade da Apresentação do Cartão de Vacinação no ato da matrícula).
-
3.13. Decreto Estadual nº 26.052, de 10 de novembro de 2000 (Regula a Lei de Criação dos Colégios Militares Estaduais).
-
3.14. Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004 (Promoção da Acessibilidade às PcD).
-
3.15. Lei Estadual n° 18.032, de 18 de abril de 2022 (Lei que garante aos dependentes de Policiais Penais o direito de concorrerem às vagas destinados aos profissionais da Segurança Pública).
-
3.16. Portaria nº 077/2025/AGE/CCPM (Nomeação da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, publicada no BI CCPM Nº 035/2025).
-
3.17. Portaria nº 358/2025/CMDO (Nomeação da Comissão do Processo Seletivo para Ingresso de Novos Alunos no Colégio Militar do Corpo de Bombeiros CMCB 2026, publicada no BCG CBMCE Nº 089/2025).
-
3.18. Termo de Referência (Anexo I do Pregão Eletrônico nº 20250013 - CCPM/PMCE), referente ao Contrato n° 28/2025 - CCPM, publicado no DOE n° 197/2025.
- DO QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
O Decreto nº 9.508/2018, em seu art. 1º, § 1º, assegura à pessoa portadora de deficiência a reserva de percentual mínimo de 5% das vagas oferecidas, elevado até o primeiro número inteiro subsequente quando resultar em valor fracionado. 4.1. 1º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR GENERAL EDGARD FACÓ (FORTALEZA) – 1° CPM-GEF
| TURNO | M | ANHÃ | TARDE | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CATEGORIA SÉRIE |
DEPENDENTE | DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA |
NÃO DEPENDENTE |
NÃO DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA |
DEPENDENTE | DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA |
NÃO DEPENDENTE |
NÃO DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA |
TOTAL GERAL |
FAIXA ETÁRIA |
| 1º Ano do Ens. Fund. |
25 | 2 | 25 | 2 | 25 | 2 | 25 | 2 | 108 | Nascido no período de 01/01/2019 a 31/03/2020 |
| TOTAL DE VAGAS |
25 | 2 | 25 | 2 | 25 | 2 | 25 | 2 | 108 | |
| 4.2. 2º COLÉ | GIO DA POL | ÍCIA MILIT | AR CORON | EL HERVANO | MACÊDO J | ÚNIOR (JUA | ZEIRO DO | NORTE) – 2° CPM- | CHMJ | |
| TURNO | M | ANHÃ | TARDE | |||||||
| CATEGORIA SÉRIE |
DEPENDENTE | DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA |
NÃO DEPENDENTE |
NÃO DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA |
DEPENDENTE | DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA |
NÃO DEPENDENTE |
NÃO DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA |
TOTAL GERAL |
FAIXA ETÁRIA |
| 6º Ano do Ens. Fund. |
16 | 1 | 16 | 1 | 16 | 1 | 16 | 1 | 68 | Nascido a partir de 01/01/2014 |
| 9º Ano do Ens. Fund |
- | - | - | - | 6 | 1 | 6 | 1 | 14 | Nascido a partir de 01/01/2011 |
| 1º Ano do Ens. Médio |
19 | 1 | 19 | 1 | 19 | 1 | 19 | 1 | 80 | Nascido a partir de 01/01/2010 |
| TOTAL DE VAGAS |
35 | 2 | 35 | 2 | 41 | 3 | 41 | 3 | 162 |