DOE 23/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº201 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2025
137
4.3. 3º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR TENENTE MÁRIO LIMA (MARACANAÚ) – 3° CPM-TML
| TURNO | M | ANHÃ | TARDE | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CATEGORIA SÉRIE |
DEPENDENTE | DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA |
NÃO DEPENDENTE |
NÃO DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA |
DEPENDENTE | DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA |
NÃO DEPENDENTE |
NÃO DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA |
TOTAL GERAL |
FAIXA ETÁRIA |
| 6º Ano do Ens. Fund. |
17 | 1 | 17 | 1 | 17 | 1 | 17 | 1 | 72 | Nascido a partir de 01/01/2014 |
| 1º Ano do Ens. Médio |
8 | 1 | 8 | 1 | 8 | 1 | 8 | 1 | 36 | Nascido a partir de 01/01/2010 |
| TOTAL DE VAGAS |
25 | 2 | 25 | 2 | 25 | 2 | 25 | 2 | 108 | |
| .4. 4º COLÉ TURNO |
GIO DA POL | ÍCIA MILIT M |
AR MINIST ANHÃ |
RO JARBAS PA | SSARINHO | (SOBRAL) | – 4° CPM-MJ TARDE |
P | ||
| CATEGORIA SÉRIE |
DEPENDENTE | DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA |
NÃO DEPENDENTE |
NÃO DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA |
DEPENDENTE | DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA |
NÃO DEPENDENTE |
NÃO DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA |
TOTAL GERAL |
FAIXA ETÁRIA |
| 6º Ano do Ens. Fund. |
- | - | - | - | 34 | 2 | 34 | 2 | 72 | Nascido a partir de 01/01/2014 |
| 1º Ano do Ens. Medio. |
7 | 1 | 7 | 1 | 7 | 1 | 7 | 1 | 32 | Nascido a partir de 01/01/2010 |
| TOTAL DE VAGAS |
7 | 1 | 7 | 1 | 41 | 3 | 41 | 3 | 104 |
4.4. 4º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR MINISTRO JARBAS PASSARINHO (SOBRAL) – 4° CPM-MJP
4.5. COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS ESCRITORA RACHEL DE QUEIROZ (FORTALEZA) – CMCB-ERQ
| TURNO | M | ANHÃ | TARDE | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CATEGORIA SÉRIE |
DEPENDENTE | DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA |
NÃO DEPENDENTE NÃO DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA |
DEPENDENTE | DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA |
NÃO DEPENDENTE |
NÃO DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA |
TOTAL GERAL |
FAIXA ETÁRIA |
| 6º Ano do Ens. Fund. |
33 | 02 | 33 02 |
- | - | - | - | 70 | Nascido a partir de 01/01/2014 |
| TURNO | IN | TEGRAL | |||||||
| CATEGORIA SÉRIE |
DEPEND | ENTE | DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA |
NÃO DEPE | NDENTE | NÃO DE DE |
PENDENTE COM FICIÊNCIA |
TOTAL GERAL |
FAIXA ETÁRIA |
| 1º Ano do Ens. Médio |
29 | 01 | 29 | 01 | 60 | Nascido a partir de 01/01/2010 |
|||
| 2º Ano do Ens. Médio |
14 | 01 | 14 | 01 | 30 | Nascido a partir de 01/01/2009 |
|||
| 3º Ano do Ens. Médio |
24 | 01 | 24 | 01 | 50 | Nascido a partir de 01/01/2008 |
|||
| TOTAL DE VAGAS |
64 | 03 | 64 | 03 | 210 |
4.6. Serão ofertadas o total de 692 (seiscentos e noventa e duas) vagas disponibilizadas, dentro dos limites de idade ESTABELECIDOS PELO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, conforme o quadro apresentado acima.
4.7. Vagas para DEPENDENTES: são as vagas destinadas ao preenchimento por parte dos candidatos dependentes legais de policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e servidores da perícia forense de carreira do Estado do Ceará, em consonância com a legislação vigente. 4.8. Vagas para NÃO DEPENDENTES: são as vagas destinadas aos demais candidatos, não contemplados no subitem anterior. 4.9. Vagas para PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD): são as vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência, de acordo com o Art. 1º §1º do Decreto nº 9.508/2018.
4.9.1. As vagas remanescentes das quantidades previstas no subitem 4.9. deste Edital, destinadas aos candidatos PcD (PESSOAS COM DEFICIÊNCIA), serão ocupadas pelos candidatos CLASSIFICÁVEIS PcD, observada a ordem de classificação decrescente do processo seletivo, dentro da respectiva categoria/série e turno.
4.9.2. As vagas remanescentes após observadas as disposições previstas no item 4.9.1. deste Edital, caso não existam DEPENDENTES CLASSIFICÁVEIS PcD, serão ocupadas pelos candidatos NÃO DEPENDENTES CLASSIFICÁVEIS PcD, observada a ordem de classificação decrescente do processo seletivo, dentro da respectiva série e turno, conforme previsto na Lei n° 12.999, de 14/01/2000.
4.9.3. As vagas remanescentes após observadas as disposições previstas no item 4.9.1. deste Edital, caso não existam NÃO DEPENDENTES CLASSIFICÁVEIS PcD, serão ocupadas pelos candidatos DEPENDENTES CLASSIFICÁVEIS PcD, observada a ordem de classificação decrescente do processo seletivo, dentro da respectiva série e turno, conforme previsto na Lei n° 12.999, de 14/01/2000.
4.10. As vagas remanescentes das quantidades previstas e destinadas aos itens 4.7. e 4.8. deste Edital, serão ocupadas pelos candidatos CLASSIFICÁVEIS, observada a ordem de classificação do processo seletivo, dentro da respectiva categoria/série e turno.
4.11. As vagas remanescentes após observadas as disposições previstas no item 4.10. deste Edital, destinadas aos candidatos DEPENDENTES CLASSIFICADOS, caso não existam DEPENDENTES CLASSIFICÁVEIS, serão ocupadas pelos candidatos NÃO DEPENDENTES CLASSIFICÁVEIS, observada a ordem de classificação decrescente do processo seletivo, dentro da respectiva categoria/série e turno, conforme previsto na Lei n° 12.999, de 14/01/2000. 4.12. Depois de cumprida todas as etapas anteriores e ainda assim existirem vagas remanescentes de um TURNO (manhã/tarde), estas poderão ser ocupadas por candidatos CLASSIFICÁVEIS inscritos em outro TURNO, observada a ordem de classificação decrescente do processo seletivo, dentro da respectiva categoria/série.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição será realizada no período previsto neste Edital, EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET, no endereço eletrônico da organizadora da seleção: https://portal.recrutamentobrasil.com.br/
5.2. DAS INSCRIÇÕES PARA DEPENDENTE
5.2.1. A solicitação de inscrição deverá ser realizada, EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET, por um dos responsáveis legais pelo candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial, tutor ou curador), no período compreendido entre os dias 27/10/2025 (segunda-feira) a 12/11/2025 (quarta-feira), na área destinada ao Processo Seletivo de Admissão aos Colégios da Polícia Militar do Ceará e Colégio Militar do Corpo de Bombeiros, Edital nº 001/2025 - CCPM/CMCB/PMCE/CBMCE, no endereço eletrônico: https://portal.recrutamentobrasil.com.br/, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir: 5.2.1.1. O responsável legal pelo candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial, tutor ou curador) deverá acessar o site https://portal.recrutamentobrasil.com.br/, digitar o número do CPF do candidato (na ausência deste poderá ser utilizado o CPF do pai, da mãe ou do responsável legal do candidato menor de idade) e preencher todos os dados solicitados na ficha de cadastro em relação ao CANDIDATO (criança/adolescente que realizará a prova) e confirmar os dados. Em seguida, logar no sistema com login e senha individual, criados no ato do cadastro, selecionar a escola e o ano letivo pretendido, inserir os dados do candidato (criança/adolescente que realizará a prova), verificar as informações inseridas e, posteriormente, clicar em finalizar inscrição. ATENÇÃO! Os dados a serem informados na inscrição devem ser todos do candidato (criança/adolescente que realizará a prova), exceto o CPF, caso o candidato ainda não possua.
5.2.1.2. Ter conhecimento de todas as exigências e informações sobre este Processo Seletivo contidas neste Edital e/ou comunicados, disponíveis no endereço eletrônico: https://portal.recrutamentobrasil.com.br/
5.2.1.3. Gerar o Documento de Arrecadação Estadual – DAE e pagá-lo na rede bancária, ou credenciada, impreterivelmente, até o dia 13/11/2025 (quinta-feira). 5.2.1.4. O candidato deverá marcar o campo intitulado “INSCRIÇÃO DEPENDENTE” e, após a realização da inscrição, anexar, obrigatoriamente, em formato PDF, a imagem digitalizada dos seguintes documentos, por meio do campo específico para UPLOAD disponibilizado no sistema de inscrição:
5.2.1.4.1. Foto do candidato (Formato 3x4, datada, ser recente, registrada há no máximo 6 meses e tirada de frente contra um fundo branco e com iluminação uniforme). O rosto e os ombros da pessoa fotografada devem estar enquadrados e centralizados. Os olhos devem estar abertos, visíveis e direcionados para câmera. A fotografia deve ser realizada em alta definição e impressa em boa qualidade. O rosto da pessoa fotografada deve cobrir entre 70% a 80% da foto,