DOE 23/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº201 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2025
desde o queixo até a testa. Reflexos e olhos vermelhos não são permitidos. O fotografado deve apresentar fisionomia neutra com os lábios fechados, sem
franzir o rosto ou sorrir. Não é permitido o uso de maquiagem carregada bem como de itens de chapelaria, óculos escuros ou cobertura na cabeça, exceto se
utilizados por motivos religiosos, mas ainda assim não podem impedir a visualização perfeita do rosto do fotografado.
5.2.1.4.2. Identidade Funcional do responsável legal pelo candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial, tutor ou curador integrante da Polícia
Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Polícia Penal ou Perícia Forense do Estado do Ceará), tirada frente e verso, de forma que fique visível,
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|---|
|quano a gtazaço.
5.2.1.4.2.1. No caso da impossibilidade de apresentação da Identidade Funcional, por decorrência de falecimento do servidor ou outro motivo, deverá ser
anexada certidão/declaração emitida pelo setor de RH da Instituição a qual pertencia que comprove o grau de dependência do candidato com o servidor.
5.2.1.4.3. Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade (frente e verso) do candidato.
5.2.1.4.4. Extrato de pagamento com data de referência de setembro de 2025 (DATA REF 09/2025), emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão do
Estado do Ceará - SEPLAG/CE, acessível em https://guardiaov4.seplag.ce.gov.br/auth, pelo sistema de controle de acesso GUARDIÃO.
5.2.2. O Responsável do candidato poderá revisar a documentação anexada, no ato da inscrição, até o dia 12/11/2025, último dia de inscrição.
5.2.2.1. A inscrição que for efetuada sem o anexo da documentação exigida e correta, até o período final das inscrições, será INDEFERIDA.
5.2.3. O responsável legal deverá acessar o site https://portal.recrutamentobrasil.com.br/, e verificar o Edital de resultado dos candidatos DEPENDENTES
e NÃO DEPENDENTES.
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|5.2.4. O responsável estará ciente de que o não envio dos documentos comprobatórios válidos, que certifiquem a dependência do candidato, implicará auto-
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|maticamente na sua inscrição como NÃO DEPENDENTE.
5.2.5. Verificar a confirmação de inscrição (se consta o pagamento), em 72h após a realização do pagamento, diretamente na área do candidato, no endereço
eletrônico https://portal.recrutamentobrasil.com.br/. Caso não seja identificado o pagamento após esse prazo, o candidato deverá entrar em contato com a
organizadora pelos e-mails abaixo, ou de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 12h30min e das 13h30min às 17h30min, pelo telefone 0800 245 8006, para
esclarecimentos:
[email protected]
processoseletivosobral@recrutamentobrasilcombr|
|...
processoseletivojuazeiro@recrutamentobrasilcombr|
|...
[email protected]
5.3. DAS INSCRIÇÕES PARA NÃO DEPENDENTES
5.3.1. A solicitação de inscrição deverá ser realizada, EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET, por um dos responsáveis legais pelo candidato (pai, mãe,
pessoa que detenha a guarda judicial, tutor ou curador), no período compreendido entre os dias 27/10/2025 (segunda-feira) a 12/11/2025 (quarta-feira), na
área destinada ao Processo Seletivo de Admissão aos Colégios da Polícia Militar do Ceará e Colégio Militar do Corpo de Bombeiros, Edital nº 001/2025
- CCPM/CMCB/PMCE/CBMCE, no endereço eletrônico: https://portal.recrutamentobrasil.com.br/, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
5.3.1.1. O responsável legal pelo candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial, tutor ou curador) deverá acessar o site https://portal.recrutamen-
tobrasil.com.br/, digitar o número do CPF do candidato, (na ausência deste poderá ser utilizado o CPF do pai, da mãe ou do responsável legal do candidato
menor de idade) e preencher todos os dados solicitados na ficha de cadastro em relação ao CANDIDATO (criança/adolescente que realizará a prova) e
confirmar os dados. Em seguida, logar no sistema com login e senha individual, criados no ato do cadastro, selecionar a escola e o ano letivo pretendido,
inserir os dados do candidato (criança/adolescente que realizará a prova), verificar as informações inseridas e, posteriormente, clicar em finalizar inscrição.
ATENÇÃO! Os dados a serem informados na inscrição devem ser todos do candidato (criança/adolescente que realizará a prova), exceto o CPF, caso o
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|candidato ainda não possua.
5.3.1.2. Ter conhecimento de todas as exigências e informações sobre este Processo Seletivo disponível neste Edital e/ou comunicados, disponíveis no|
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endereço eletrônico https://portal.recrutamentobrasil.com.br/,
5.3.1.3. Gerar o Documento de Arrecadação Estadual - DAE e pagá-lo na rede bancária, ou credenciada, impreterivelmente até o dia 13/11/2025 (quinta-feira).
5.3.1.4. O candidato deverá marcar o campo intitulado “INSCRIÇÃO NÃO DEPENDENTE” e, após a realização da inscrição, anexar, obrigatoriamente,
em formato PDF, a imagem digitalizada dos seguintes documentos, por meio do campo específico para UPLOAD disponibilizado no sistema de inscrição:
5.3.1.4.1. Foto do candidato (Formato 3x4, datada, ser recente, registrada há no máximo 6 meses e tirada de frente contra um fundo branco e com iluminação
uniforme. O rosto e os ombros da pessoa fotografada devem estar enquadrados e centralizados. Os olhos devem estar abertos, visíveis e direcionados para
câmera. A fotografia deve ser realizada em alta definição e impressa em boa qualidade. O rosto da pessoa fotografada deve cobrir entre 70% a 80% da foto,
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|ese o quexo até a testa. Reexos e oos vermeos não são permtos. O otograao eve apresentar sonoma neutra com os áos ecaos, sem
franzir o rosto ou sorrir. Não é permitido o uso de maquiagem carregada bem como de itens de chapelaria, óculos escuros ou cobertura na cabeça, exceto se
utilizados por motivos religiosos, mas ainda assim não podem impedir a visualização perfeita do rosto do fotografado).
5.3.1.4.2. Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade (frente e verso) do candidato.
5.3.1.5. A inscrição que for efetuada sem o anexo da documentação exigida e correta, até o período final das inscrições, será INDEFERIDA.
5.3.2. Verificar a confirmação de inscrição (se consta o pagamento), em 72h após a realização do pagamento, diretamente na área do candidato, no endereço
eletrônico https://portal.recrutamentobrasil.com.br/. Caso não seja identificado o pagamento após esse prazo, o candidato deverá entrar em contato com a
organizadora pelos e-mails abaixo, ou de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 12h30min e das 13h30min às 17h30min, pelo telefone 0800 245 8006, para|
|esclarecimentos:
[email protected]
[email protected]|
|[email protected]|
|[email protected]
54 DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS|
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5.4.1. Em conformidade com os ditames constitucionais e leis infraconstitucionais, que trata da inclusão das pessoas com deficiência, a cada ano de realização
do Processo Seletivo de Admissão aos Colégios Militares da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, serão reservadas vagas
destinadas a candidatos com deficiência, levando-se em consideração o quantitativo de vagas oferecidas para cada um dos Colégios Militares discriminados
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|no item 4 deste Edital.
5.4.2. Os candidatos que desejarem concorrer a essas vagas deverão acessar a opção “DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA” (caso sejam dependentes) ou
“NÃO DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA” (caso sejam não dependentes), realizar a inscrição conforme estabelecido no item 5 deste Edital e anexar, em
formato PDF, o laudo médico que comprove a deficiência, no campo específico disponibilizado para UPLOAD do documento:
5.4.2.1. Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) COM PARECER DESCRITIVO DAS NECESSIDADES E REFERÊNCIA NO CÓDIGO
CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) DO CANDIDATO, devidamente carimbado e assinado por
Médico com o seu CRM visível de forma clara e objetiva, para futuras consultas de veracidade de informações, que comprove a deficiência declarada pelo
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|candidato, obedecendo o período descrito no cronograma constante no item 12 deste instrumento.
5.4.3. Caso o candidato com deficiência necessite de condições especiais para a realização da prova, seu responsável, no momento da inscrição, deverá
marcar o campo com o título “CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVA”, na ficha de inscrição eletrônica, fazer o UPLOAD (anexar
arquivo) de imagem digitalizada em PDF do ATESTADO (laudo) MÉDICO COM PARECER DESCRITIVO DAS NECESSIDADES E REFERÊNCIA
NO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) DO CANDIDATO, COM A SOLICITAÇÃO
CLARA E OBJETIVA, DE FORMA ESCRITA QUE POSSA SER ENTENDIDA CLARAMENTE, DO TIPO DE
ATENDIMENTO A SER OFERECIDO AO CANDIDATO. A NÃO solicitação das condições específicas e comprovação da necessidade através de Atestado|
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(laudo) médico, implicará a realização da prova nas mesmas condições dos demais candidatos.
5.4.4. Candidatos com transtornos funcionais que necessitarem de condição específica para realização da prova, deverão apresentar ATESTADO (laudo)
MÉDICO COM PARECER DESCRITIVO DAS NECESSIDADES E REFERÊNCIA NO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTER-
NACIONAL DE DOENÇAS (CID) DO CANDIDATO, ACOMPANHADO COM A SOLICITAÇÃO CLARA E OBJETIVA, DE FORMA ESCRITA QUE
POSSA SER ENTENDIDA CLARAMENTE, DO TIPO DE ATENDIMENTO A SER OFERECIDO AO CANDIDATO e requisitos para adaptabilidade
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|o oca a prova.
5.4.5. A inscrição no processo seletivo, para todo e qualquer efeito, implicará, por parte do responsável, a aceitação irrestrita das condições, normas e exigências
constantes nas instruções estabelecidas pela Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar do Ceará e pelo Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Ceará,
não cabendo a alegação do desconhecimento, tanto do Edital do Processo Seletivo, quanto de todos os atos expedidos e divulgados sobre o processo seletivo.
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|5.5. DOS ALUNOS DA CRECHE ESCOLA TIRADENTES
5.5.1. Para os candidatos que concluírem a Educação Infantil na Creche Escola Tiradentes e queiram se beneficiar do direito previsto na Lei Estadual nº
13.440/2004, bem como o descrito no item 8.9 deste Edital, deverão obrigatoriamente realizar a inscrição conforme o item 5, marcar o campo com o título
“DOCUMENTAÇÃO DOS ALUNOS DA CRECHE ESCOLA TIRADENTES” na ficha de inscrição eletrônica e fazer o UPLOAD (anexar arquivo) de
imagem digitalizada dos seguintes documentos:|